Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:15634 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
15634 - REJEITADA
 

Autoria
MÁRIO MAIA (PDT/AC)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Substitua-se o Art. 317 e seu ítem e do - único pelo seguinte: Art. 317 - A propriedade do imóvel rural está condicionada ao cumprimento de sua função social. § Único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é integral e racionalmente aproveitado.
 

Remissão
A9A080200317 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:317
 

Parecer
A definição da função social da terra deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda.