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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:15634 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
15634 - REJEITADA
Autoria
MÁRIO MAIA (PDT/AC)
Data
13-08-1987
Texto
Substitua-se o Art. 317 e seu ítem e do - único pelo seguinte: Art. 317 - A propriedade do imóvel rural está condicionada ao cumprimento de sua função social. § Único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é integral e racionalmente aproveitado.
Remissão
A9A080200317 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:317
Parecer
A definição da função social da terra deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda.