O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:06838 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
06838 - REJEITADA
Autoria
MÁRIO MAIA (PDT/AC)
Data
31-07-1987
Texto
Acrescente-se onde convier, Título VII, Capítulo I, seção III. "Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá sobre a parte básica da remuneração dos proventos da aposentadoria e pensões dos assalariados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Remissão
A9A070103/ - ADITIVA - SEÇÃO:03
Parecer
A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo- do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma- téria que por sua natureza e características, deve ser regu - lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu- cional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos.