Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04672 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização-(Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se aos arts. 444 e 445 do Anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 444. O sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1995, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, nesse mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 1o. - Nesse caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de ser Programa de Governo, vedada moção
reprobatória.
§ 2o. - No período anterior à data fixada no
caput, as competências e atribuições do Primeiro-
Ministro e do Conselho de Ministros, como previsto
notadamente nos artigos 183, incisos I, IV a XI,
XVI, 186, incisos III, IV e V, serão exercidas
cumulativamente pelo Presidente da República.
§ 3o. - Até a data fixada no caput, não se
aplica o disposto no art. 162, incisos VII e
XXIII e parágrafo único, 167, incisos I e II, 168
a 182, 183, incisos II, III, XII, XIII, XVII e
XVIII, 184, 185, 186, incisos I e II parágrafo
único.
Art. 445 - (inalterado)
§ 1o.-(inalterado)
§ 2o.- A Comissão de Transição, que será
instalada no dia em que for promulgada esta
Constituição, extinguir-se-á dezoito meses após.
§ 3o. - As medidas legislativas e
administrativas previstas no caput serão
apreciadas pelo Congresso Nacional em regime
prioritário e não serão suscetíveis de
sobrestamento ou arquivamento por mudança de
Legislatura. | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23 do
Regimento Interno da Comissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo VIII - do
Índio, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. Art 425, parágrafos 1o., 2o. e 3o.;
2o. Art. 426, parágrafos 1o. e 2o;
3o. Art. 427, parágrafos 1o. a 3o.;
4o. Art. 428, parágrafo único; e
5o. Art. | | | Parecer: | São aceitáveis algumas das sugestões da presente emenda,
por versarem sobre assuntos mais apropriados para Lei Comple-
mentar, a saber:
a) supressão do § 2o. do art. 426, exercício do direito
de ação;
b) supressão dos §§ 2o e 3o. do art. 427, repectivamente
sobre destinação de percentuais da exploração de minerais em
terras indígenas e permissão aos índios para cata, faiscação
e garimpagem em suas terras.
As demais sugestões deixam de ser acatadas para não pre-
judicarem os direitos deferidos às populações indígenas pelo
espírito que norteou o trabalho dos Constituintes.
Pela aprovação parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04674 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir o § 2o. do art. 425, Capítulo VIII,
do Título IX. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos essencial a
manutenção no texto constitucional de princípio que dispõe
sobre a inalienabilidade e imprescritibilidade das terras de
posse dos índios, bem como da responsabilidade da união em
demarcá-las, condição da sobrevivência das populações indi-
genas.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04675 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, do Capítulo VII - Da
Família, do Menor e do Idoso, os dispotivos abaixo
enunciados:
1 - § 5o. do art. 416;
2 - Art. 418. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que se refere à supres-
são do parágrafo 6. do art. 416. Quanto à eliminação do pa-
rágrafo 5. do mesmo dispositivo, não a julgamos oportuna, vez
que a exigência de prévia separação judicial é uma das condi-
ções para que os cônjuges realizem decisão amadurecida quan-
to à intenção de se divorciarem.
Pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04676 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprimir do Título IX, Capítulo VI - MEIO
AMBIENTE, os dispositivos abaixo enunciados:
1 - Art. 408 e os incisos de I a XIII;
2 - Alínea b do art. 410;
3 - Art., parágrafos 1o. a 3o;
4 - art. 411, e parágrafo único;
5 - Art. 413, 414; e
6 - art. 415, parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial, na forma do Subs-
titutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04677 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se, do caput do art. 425 do
Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". | | | Parecer: | Estamos de acordo com as ponderações alinhadas na Justi-
fição da Emenda, razão por que acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04678 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o § 5o. do art. 416. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o princí -
pio relativo à dissolução da sociedade conjugal e os crité-
rios que a norteiam devam figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04679 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir do Título IX, Capítulo IV - Ciência
e Tecnologia, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. O parágrafo único do art. 396;
2o. Art. 397 e seu parágrafo único;
3o. Art. 398, parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | O conceito como o próprio autor reconhece é "relevante".
O texto constitucional deve apresentar a definição básica e a
lei complementar detalhar a matéria, fundamental para o nosso
país.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04680 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o art. 493. | | | Parecer: | A matéria da proposta está no âmbito da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04681 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo III, da
Educação e Cultura, os dispositivos abaixo
enumerados:
1. Art. 378, parágrafos 1o. a 4o;
2. Art. 379, parágrfos 1o. a 3o;
3. Art. 380 e seu parágrafo único;
4. Art. 381, incisos I e II e parágrafo
único;
5. Art. 382, art. 388, art. 389;
6. Art. 386, parágrafos 1o. e 2o;
7. Art. 387;
8. Art. 388 e parágrafo único;
9. Art. 389 e parágrafo único e incisos I e
II;
10. Art. 390, parágrafos 1o. a 3o;
11. Art. 391; e
12. Art. 394. | | | Parecer: | As sugestões oferecidas nesta Emenda são valiosas e algu-
mas foram acolhidas pelo Substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04682 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva:
No art. 381, suprima-se do caput a expressão
"desde que" e substitua-se os incisos I e II e o
paragrafo único pelos seguintes:
"§ 1o. Para os fins do prescrito no caput
deste artigo, as escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais serão equiparadas
às escolas públicas e receberão verbas do poder
público, de entidades públicas ou da iniciativa
privada, desde que:
a) sejam administradas com participação dos
integrantes do processo educacional e da
comunidade.
b) comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação.
c) prevejam a destinação de seu patrimônio,
no caso de encerramento de suas atividades, ou do
dinheiro auferido com a venda do mesmo, a outra
escola comunitária, filantrópica ou confessional
ou ao poder público.
§ 2o. As escolas referidas no parágrafo
anterior, que se dispuserem a ministrar o ensino
fundamental gratuitamente, receberão os recursos
necessários para tanto, nos termos da lei.
§ 3o. As pessoas físicas ou jurídicas, que
contribuirem nos termos do § 1o. deste artigo,
gozarão incentivos fiscais, na forma da lei. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela aprovação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04683 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do
RegimentoInterno da Comissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 CS).
Dê-se ao parágrafo único do artigo 371 a
seguinte redação:
"A educação será promovida e incentivada por
todos os meios visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação." | | | Parecer: | A referência à família e à comunidade, omitida pela emenda,
faz parte dos proprios fundamentos da educação, para cuja
promoção o Estado não é o único agente.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, Seção III
- Da Assistência Social, os dispositivos abaixo
enumerados.
1. art. 366;
2. Art. 367;
3. Art. 368;
4. Art. 369; e
5. Art. 370. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04685 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Dê-se ao art. 371 a seguinte redação:
"A educação, direito de cada um, é dever da
família, da sociedade e do Estado." | | | Parecer: | Embora sintética, a emenda omite as explicitações dos obje-
tivos da educação que o relator mantém no parágrafo único.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04686 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Dê-se ao item I do artigo 372 a seguinte
redação:
"I - democratização do ensino em todos os
níveis." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04687 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS),
Dê-se ao parágrafo único 376 a seguinte
redação:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa
nas escolas da rede estatal." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, Seção II
- Da Previdência Social, os dispositivos abaixo
enumerados:
1. Art. 357; 358;
2. Art. 359 e seu Parágrafo Único;
3. Art. 360 e seu Parágrafo Único;
4. Art. 361 e 362. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04689 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, Seção I -
Da saúde, os dispositivos abaixo enumerados:
1. Art. 346;
2. Art. 347, incisos I a VIII;
3. Art. 348;
4. Art. 349, parágrafos 1o. a 4o.;
5. Art. 350, incisos I a IV;
6. Art. 351;
7. Art. 352;
8. Art. 353, parágrafos 1o. e 2o;
9. Art. 354, e parágrafo único. | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão, sendo suprimidos os
artigos 346, 347, 349, 350, 352, § 2o. do artigo 353 e no
354, conservando-se dos mesmos o que é indispensável à
caracterização do setor.
Pela aprovação parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04690 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, DA
SEGURIDADE SOCIAL, os dispositivos abaixo
enumerados:
1 - Art. 335 e seus parágrafos;
2 - Art. 336;
3 - Art. 337 e seu Parágrafo Único;
4 - Art. 338 e seus parágrafos;
5 - Art. 339;
6 - Art. 340;
7 - Art. 341; e
8 - Art. 342 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04691 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o Art. 336 do Anteprojeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
|