Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:04690 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
04690 - APROVADA
 

Autoria
JOSÉ RICHA (PMDB/PR)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 - C.S.). Suprimir do Título IX, Capítulo II, DA SEGURIDADE SOCIAL, os dispositivos abaixo enumerados: 1 - Art. 335 e seus parágrafos; 2 - Art. 336; 3 - Art. 337 e seu Parágrafo Único; 4 - Art. 338 e seus parágrafos; 5 - Art. 339; 6 - Art. 340; 7 - Art. 341; e 8 - Art. 342
 

Remissão
A9A090200335 - SUPRESSIVA - ARTIGO:335
 

Remissão
A9A00 000902 - SUPRESSIVA - ARTIGO:902
 

Remissão
A9A3360000 0 - SUPRESSIVA - CAPITULO:60
 

Remissão
A9A902003370 - SUPRESSIVA - ARTIGO:370
 

Remissão
A9A000009020 - SUPRESSIVA - ARTIGO:020 PAR
 

Remissão
A9A380000 00 - SUPRESSIVA - TITULO:38
 

Remissão
A9A020033900 - SUPRESSIVA - ARTIGO:900 PAR
 

Remissão
A9A 00090200 - SUPRESSIVA - ARTIGO:200 PAR
 

Parecer
No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.