ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18159 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 458, das Disposições Gerais, a
seguinte redação:
"Art. 458. As eleições presidenciais para o
quadriênio de 1989-1994 serão realizadasa 15 de
novembro de 1988." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18160 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. (...) - A lei complementar disporá
de um ano a partir da promulgação desta
Constituição, sobre as condições referidas na
alínea "a", inciso IV, art. 17." | | | Parecer: | A proposta de se incluir no texto constitucional um pre-
ceito obrigando a Lei Complementar dispor, no prazo de um
ano, sobre as condições referidas na alínea "a", inciso IV do
art. 17 é temerário e prejudicial. Não podemos correr o ris-
co de engessarmos um princípio tão dinâmico num prazo de tem-
po tão curto.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18161 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente ao artigo 456, das disposições
transitórias o seguinte parágrafo único:
Art. 456. ..................................
Parágrafo único. Os Prefeitos eleitos em 15
de novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição. | | | Parecer: | A irreelegibilidade é princípio consagrado.
Pelo não acolhimento. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18162 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se as expressões "e atividades
nucleares" da alínea "v" do inciso XXIII, do
artigo 54, do título IV, capítulo II,
acrescentando-se na sua parte "in fine" as
seguintes expressões:
Art. 54. ....................................
I - ........................................
XXIII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a - ........................................
b - ........................................
..................................................
v - ....., importação e fabricação dos
produtos químicos utilizados na agricultura. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo e o fato de que a possibilidade de legisla-
ção sobre os itens pretendidos já decorre do restante do tex-
to. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18163 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 176, do capítulo III, seção II,
do título V. a seguinte redação, suprimindo-se seu
§ único:
Art. 176. O Primeiro Ministro será nomeado
dentre os cidadãos brasileiros com mais de 35 anos
e no exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18164 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 494 das Disposições
Transitórias a seguinte redação, acrescentando-se
igualmente o seguinte parágrafo único:
Art. 494. Ao Congresso Nacional caberá
responsabilidade pela reavaliação das concessões
de lavras de recursos minerais, feitas a partir de
1960, podendo o Congresso decidir pela suspensão
ou revogação de concessões, mediante indenização a
ser regulada por lei.
Parágrafo único. As atuais concessões que não
forem exploradas em escala comercial, nos próximos
3 anos, contados a partir da promulgação desta
Constituição, prescreverão automaticamente,
perdendo seus concessionários o direito de lavra,
sem indenização por parte do poder público. | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18165 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a alínea "m" do inciso IV, do artigo
17, do título II, capítulo III, a seguinte
redação:
Art. 17. ....................................
I - ........................................
............................................
IV - ........................................
a - ........................................
............................................
m - não será constituída mais de uma organização
sindical de qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional em cada base territorial. | | | Parecer: | A nova redação da alínea "m" do item IV, do art. 17 do
Projeto, proposta nesta Emenda consagra o principio da unici-
dade sindical, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora
com alguma exceções (parecer à Emenda 1p16815-5).
Pela rejeição.
* | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18166 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do artigo 312, na sua
parte "in fine" as seguintes expressões:
Art. 312. ..................................
§ 1o. ......, exceção feita às ilhas
oceânicas e consteiras que abrigam sede de
municípios. | | | Parecer: | As ilhas oceânicas e costeiras que abrigam sede de muni-
cípios, inclusive Capitais como Florianópolis, Vitória e São
Luiz, possuem áreas urbanas que deverão ser preservadas , em
razão do interesse e da segurança da própria coletividade.
Essas áreas se destinam à instalação de equipamentos co-
munitários e à implantação de programas habitacionais e de
expansão urbana.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18167 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do artigo 52 as
seguintes expressões:
Art. 52. ....................................
I - ........................................
............................................
v - ....., em condomínio com os Estados. | | | Parecer: | Entendemos desnecessária a criação da figura do bem condo
minial da União e dos Estados, nesse caso, posto que os §§ 1.
e 2. do art. em questão já preveêem a participação no resul-
tado da exploração. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18168 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do artigo 415, do
título IX, capítulo VI, na sua parte "in fine" as
seguintes expressões:
Art. 415. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ....., as vítimas ou herdeiros, sem
prejuízo das demais sanções penais e ou
administrativas. | | | Parecer: | As regras básicas estabelecidas no texto do Projeto de
Constituição nos parecem suficientemente abrangentes para as-
segurar os objetivos preconizados pela proposição em análise.
Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté-
ria poderão ser mais adequadamente tratados na legislação or-
dinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18169 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 470 e seu parágrafo único, das
disposições transitórias, a seguinte redação:
Art. 470. O Congresso Nacional, nos doze
meses seguintes à promulgação da Constituição,
procederá a auditagem da dívida externa
brasileira, fundamentando-a nos seguintes
procedimentos, entre outros:
I - Levantamento sistemático e detalhado dos
contrados da dívida externa, analisando e
concluindo acerca de sua legalidade e
legitimidade;
II - Exame da origem, natureza e das
condições e prazos de pagamentos da dívida
externa, e de suas implicações sócio-econômicas.
Parágrafo único. Em defesa do interesse
público e da soberania nacional, o Congresso
Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá
em Lei sobre a dívida externa brasileira,
conformando o consolidando o seu montante e as
suas condições de pagamento com a sua legitimidade
e com as necessidades impostas pela realidade
sócio-econômica do País. | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a emenda pretendia modificar. Julgamos que a
questão da auditoria da dívida externa é matéria de legisla-
ção ordinária, de comissão parlamentar de inquérito ou ins-
trumento semelhante.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18450 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IX do artigo 54, do
título IV, capítulo II, na sua parte "in fine" as
seguintes expressões:
Art. 54 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
............................................
IX - ................, e de previdência
privada. | | | Parecer: | A emenda preenche os objetivos perseguidos pelo substitu-
tivo. Pela aprovação. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18451 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 325, o seguinte
parágrafo terceiro:
Art. 325 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A política agrícola deverá
comtemplar, preferencialmente, os pequenos e
médios agricultores. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Matéria referente a legislação ordinária. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18452 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do título I, o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único (....) - O Brasil poderá
manter relações diplomáticas com países ou nações
colonizadas ou ocupadas pela força, desde que
estes tenham uma entidade representativa
reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo
Governo Brasileiro. | | | Parecer: | Visa a incluir um parágrafo único ao art. 7o. do Projeto
de Constituição para fazê-lo dizer que o Brasil poderá manter
relações com países ou nações ocupadas pela força, desde que
estas tenham uma entidade representativa reconhecida pela
Assembléia Geral da ONU ou pelo Governo Brasileiro.
Em nossa opinião, o texto constitucional não deveria aco-
lher dispositivos desta natureza, qua o tornariam excessiva-
mente minucioso.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do artigo 100, do título
V, capítulo I, seção II a seguinte redação:
Art. 100 - ..................................
I - ..............................................
............................................
XIV - Aprovar ou revogar a concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e
televisão. | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18454 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 13 a seguinte
redação:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
XI - Renumeração igual por trabalho igual, em
sua natureza, duração e localização, ressalvadas
os prêmios de produtividade, sendo proibidas as
discriminações sociais para fins de recrutamento,
seleção, acesso, progresso funcional e dispensa,
na empresa nacional ou estrangeira, pelos motivos
a que se rerere o art. 12, III, "f". | | | Parecer: | O princípio da igualdade assegurado no Projeto dispensa o
inciso XI do art. 13, ou seja, um novo princípio que garanta
o que já está garantido a qualquer cidadão. Poderá a lei or-
dinária regulamentá-lo na questão concernente à diferença de
salários e de critério de admissão, dispensa e promoção.
Pela prejudicialidade.
* | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18743 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, em Disposições
Transitórias, este dispositivo:
" - Para efeito de escolha dos delegados
municipais ou das microrregiões estaduais, para
elaboração da Constituição estadual, em cada
Estado federado, será dado direito de sufrágio e
voto aos estrangeiros que contarem, na data da
eleição, mais de 10 anos de residência e atividade
no País, exigida idoneidade moral e outros
requisitos que lei complementar definir." | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18744 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o dispositivo:
"Art. - Os Estados que deliberarem
adaptar-se ao modelo parlamentarista, o farão
segundo as peculiaridades locais, observados os
princípios desta Constituição." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18746 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, após o art. 123, novo dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se os
seguintes.
Art. 124 - É vedado aprovar ou sancionar
projetos de lei que versem sobre eleições ou sobre
partidos políticos no período de seis meses que
antecedem a qualquer eleição. | | | Parecer: | Trata-se de matéria de ordem infraconstitucional.
Pela prejudicialidade. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20929 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 194 os seguintes
incisos e parágrafos:
"Art. 194. ..................................
VI - Polícia Rodoviária Federal.
§ 4o. A Polícia Rodoviária Federal é
subordinada ao Ministério da Justiça." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
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