ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01224 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao
art. 6o., é 31 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte expressão:
"será assegurado aos criadores, intérpretes e
às respectivas representações sindicais e
associativas o direito de fiscalização sobre o
aproveitamento econômico das obras que criarem ou
de que participarem." | | | Parecer: | A fiscalização preconizada na emenda me parece um
direito inalienável das interessadas. Não se deve
institucionalizá-lo, porém, pois dar à parte diretamente
interessada o poder formal de fiscalização pode significar
uma eterna fonte de conflitos, pela previsível parcialidade
na apreciação dos fatos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao
inciso III do artigo 2o. a expressão "orientação
sexual". Com isto os termos do inciso III do
artigo 3o. ficam sendo:
"III - promover a superação dos preconceitos
de raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e
outras formas de discriminação." | | | Parecer: | Emenda ao item III do art. 3o., pela inclusão da expres-
são "orientação sexual" como preconceito a ser superado.
O assunto foi objeto de intensos e acalorados debates
tanto no âmbito da subcomissão respectiva como no da temáti-
ca. E acabou por ser afastado do texto do Projeto, até porque
sempre veio mascarado na sua forma institucional. E mormente
porque a superação de preconceito de sexo também objeto desse
item configura gênero, devendo a legislação específica refle-
tir o ordenamento jurídico cabível na espécie.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, acrescentando-se um novo
parágrafo ao Art. 6o, que passa a ser o é,
renumerando-se os seguintes:
§ 7o. É livre a opção por ter ou não ter
filhos, inclindo o direito de interrupção da
gravidez até 90 (noventa) dias, com garantia de
acesso aos métodos anticoncepcionais e à
assistência médica através da reda de saúde
pública. | | | Parecer: | Através da Emenda aditiva em epígrafe, o Deputado José
Genoino Neto propõe a inclusão de parágrafo no texto da Co-
missão de sistematização nos termos seguintes:
" § 7o. E livre a opção por ter ou não ter filhos,
incluindo o direito de interrupção da gravidez ate 90
(noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticon-
cepcionais e a assistência médica através da rede de saúde
publica".
Com a inclusão do parágrafo, os demais seriam renumera-
dos.
Com o acolhimento da Emenda, volta à baila o tema con-
troverso da legalização do aborto, que tanta celeuma
causou por ocasião da redação do texto na Subcomissão e Co-
missão que trataram dos Direitos e Garantias.
Em abono de sua tese, traz o Autor à colação dados
procedentes da Organização Mundial de Saúde, que estimam
em três (3) a (5) milhões o número de abortos
praticados no mundo com cerca de 400 mil mortes, sendo que
no Brasil essa participação é da mais elevadas.
Outras considerações são feitas na justificação, de natu-
reza ética filosófica e religiosa, inclusive o fato de sua
legalização em varios países.
Preconiza, por fim, que a legalização do aborto se faça
acompanhada de avanço na educação sexual do povo e a adoção
de métodos anticoncepcionais eficientes.
Conclui seu arrozoado apregoando a necessidade de se
proporcionar ao povo melhores condições de vida, diminuindo,
assim a opção extrema pelo aborto.
A materia, porém, foi longamente debatida nas diversas
fases de elaboração constitucional, tendo sido sempre
rejeitada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação ao Art. 167, para:
Art. 167. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa destes, da ordem constitucional. | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe a exclusão da expressão "
da lei e da ordem", aceita e aprovada pela Comissão de Siste
matização.
Entendemos que " a garantia dos poderes constitucio-
nais, e por iniciativa destes, da ordem constitucional"- como
é proposto na emenda, é "preciosismo óbvio". E, como tal, so-
mos pela retida da expressão "ordem constitucional" e pela
manutenção "da lei e da ordem" por ser mais abranjente,não só
mente ao que determina a constituição, como a lei ordinária e
o que se deseja como ordem píblica da sociedade.
Somos pela rejeição da emenda | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a letra "e" e a expressão "da lei e
da ordem" do caput do Artigo 148, que fica com a
seguinte redação:
Art. 148. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais por
iniciativa de qualquer destes. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00987-9. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "terrorismo e os
hediondos" do inciso XLIV, Artigo 5o, que fica com
a seguinte redação:
XLIV - São crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, por eles respondendo os mandantes,
os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem; | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, no texto do item
XLIV do art. 5o., da expressão "terrorismo e os hediondos".
A supressão é sugerida, basicamente, justificada no ar-
gumento de que se trata de expressões genéricas, permitindo
ambiguidade e prestando-se a "julgamentos de caráter puramen-
te subjetivo", como poderiam assim ser considerados, na exem-
plificação do nobre Autor da proposta, "quaisquer atos de in-
conformismo político e social".
As preocupações lançadas pelo nobre Autor da Emenda
deixam, no entanto, de ter o peso que em princípio teriam se
fosse mantido o texto consoante a redação publicada. Ocorre
que, atendendo a Emenda apresentada a teor de adequar a reda-
ção do preceito ao que restou aprovado em primeiro turno, fi-
cará para o legislador ordinário considerar as práticas de
tortura, as que correspondam a crimes hediondos e os de ter-
rorismo, como insuscetíveis de fiança e dos benefícios da
graça e da anistia, ensejo em que se poderá dar definição e-
xata aos comportamentos definíveis como correspondendo a es-
ses ilícitos penais.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "salvo em caso de guerra
declarada" da alínea a), inciso XLVIII, Artigo 5o,
que fica com a seguinte redação:
XLVIII - não havrá penas:
a) de morte; | | | Parecer: | A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de
guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver,
a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As-
sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da
Nação brasileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci-
do à emenda no. 2t00247-5. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "e à propriedade" do
caput do Artigo 5o, que fica com a seguinte
redação:
Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, assegurada aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança, nos termos seguintes: | | | Parecer: | PropÕe-se a supressÃo da expressÃo 'e À propriedade',
constante do art. 5., 'caput'.do Projeto de ConstituiçÃo.
Entende o Constituinte que o direito à propriedade deve
ser tratado apenas no título da "Ordem Econômica e Financei-
ra", primeiro, porque deve ser distinguido dos demais direi-
tos; segundo, porque não pode ele ser considerado inviolá-
vel.
Sou pela rejeição da proposta, em especial pelo fato de a
palavra "propriedade", mencionada no "caput", ter por finali-
dade anunciar que nos incisos em que se desdobra o direito
individual à propriedade é confirmado pelo texto constitu-
cional.
Adianto, ainda, que tais incisos nÃo foram objeto de e-
mendas supressivas. | |
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