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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01226 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01226 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ GENOÍNO (PT/SP)
Data
13-01-1988
Texto
Emenda aditiva, acrescentando-se um novo parágrafo ao Art. 6o, que passa a ser o é, renumerando-se os seguintes: § 7o. É livre a opção por ter ou não ter filhos, inclindo o direito de interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticoncepcionais e à assistência médica através da reda de saúde pública.
Remissão
A9B020100006 - ADITIVA - ARTIGO:006 PAR
Parecer
Através da Emenda aditiva em epígrafe, o Deputado José Genoino Neto propõe a inclusão de parágrafo no texto da Co- missão de sistematização nos termos seguintes: " § 7o. E livre a opção por ter ou não ter filhos, incluindo o direito de interrupção da gravidez ate 90 (noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticon- cepcionais e a assistência médica através da rede de saúde publica". Com a inclusão do parágrafo, os demais seriam renumera- dos. Com o acolhimento da Emenda, volta à baila o tema con- troverso da legalização do aborto, que tanta celeuma causou por ocasião da redação do texto na Subcomissão e Co- missão que trataram dos Direitos e Garantias. Em abono de sua tese, traz o Autor à colação dados procedentes da Organização Mundial de Saúde, que estimam em três (3) a (5) milhões o número de abortos praticados no mundo com cerca de 400 mil mortes, sendo que no Brasil essa participação é da mais elevadas. Outras considerações são feitas na justificação, de natu- reza ética filosófica e religiosa, inclusive o fato de sua legalização em varios países. Preconiza, por fim, que a legalização do aborto se faça acompanhada de avanço na educação sexual do povo e a adoção de métodos anticoncepcionais eficientes. Conclui seu arrozoado apregoando a necessidade de se proporcionar ao povo melhores condições de vida, diminuindo, assim a opção extrema pelo aborto. A materia, porém, foi longamente debatida nas diversas fases de elaboração constitucional, tendo sido sempre rejeitada. Pela rejeição.