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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01323 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01323 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ GENOÍNO (PT/SP)
Data
11-07-1988
Texto
Suprime a expressão "salvo em caso de guerra declarada" da alínea a), inciso XLVIII, Artigo 5o, que fica com a seguinte redação: XLVIII - não havrá penas: a) de morte;
Remissão
A9C020100005 - SUPRESSIVA - ARTIGO:005
Parecer
A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver, a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As- sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação brasileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci- do à emenda no. 2t00247-5.