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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01224 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01224 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ GENOÍNO (PT/SP)
Data
13-01-1988
Texto
Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao art. 6o., é 31 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte expressão: "será assegurado aos criadores, intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas o direito de fiscalização sobre o aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem."
Remissão
A9B020100006 - ADITIVA - ARTIGO:006 PAR
Parecer
A fiscalização preconizada na emenda me parece um direito inalienável das interessadas. Não se deve institucionalizá-lo, porém, pois dar à parte diretamente interessada o poder formal de fiscalização pode significar uma eterna fonte de conflitos, pela previsível parcialidade na apreciação dos fatos. Pela rejeição.