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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01227 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01227 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ GENOÍNO (PT/SP)
Data
13-01-1988
Texto
Modifica a redação ao Art. 167, para: Art. 167. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da ordem constitucional.
Remissão
A9B050200167 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:167
Parecer
A emenda apresentada propõe a exclusão da expressão " da lei e da ordem", aceita e aprovada pela Comissão de Siste matização. Entendemos que " a garantia dos poderes constitucio- nais, e por iniciativa destes, da ordem constitucional"- como é proposto na emenda, é "preciosismo óbvio". E, como tal, so- mos pela retida da expressão "ordem constitucional" e pela manutenção "da lei e da ordem" por ser mais abranjente,não só mente ao que determina a constituição, como a lei ordinária e o que se deseja como ordem píblica da sociedade. Somos pela rejeição da emenda