ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | I - Dê-se ao § 4o. do artigo 11 do
anteprojeto Final da Subcomissão VII.a, "Dos
Negros, Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias"", a seguinte redação:
"§ 4o. A lavra da jazidas, minas e dos demais
recursos minerais, em terras ocupadas pelos
índios, será sempre precedida de pesquisa
comprobatória da existência de reservas
exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do
setor público ou a empresa privada constituida e
sediada no País, na forma da lei, cuja
participação majoritária com direito a voto no
capital social pertença a brasileiros e cuja
administração e mão-de-obra sejam
predominantemente nacionais."
II - Suprima-se, por prejudicado, o § 7o. do
citado artigo 11. | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão fere o espírito que norteou todo o tra-
balho até o momento, com vistas ao estabelecimento, no texto
constitucional, de efetivar garantias aos direitos indígenas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14, caput, do anteprojeto
Final da Subcomissão VII.c - "Dos Negros,
Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias", a seguinte redação:
"Art. 13. São nulos e ineficazes os atos
jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto
envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras
ocupadas pelos índios, e demarcadas na forma do
artigo anterior." | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção da redação original tem por objetivo dar maior
garantia às posse das terras ocupadas pelos índios, sejam
elas demarcadas ou não, condição da sobrevivência física e
cultural das populações indígenas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 11 do anteprojeto
Final da Subcomissão VII.a, "Dos Negros, Populares
Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias", a
seguinte redação:
"§ 6o. Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por ela ocupadas, ficando assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, tendo em vista que a redação original é
mais abrangente no que refere à autorização para exploração
de riquezas do subsolo das terras ocupadas pelos índios,
constituindo-se em norma que visa à proteção das populações
indígenas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto Final
da Subcomissão VII.c - dos Negros, Populares
Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. | | | Parecer: | Rejeitada.
Emenda rejeitada, tendo em vista que a posse de suas terras
pelos índios já foi caracterizada e definitiva, inclusive em
constituições passadas. A manutenção do artigo tem por obje-
tivo a defesa,das terras ocupadas pelas populações indígenas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria frontalmente o espírito do ar-
tigo em questão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, suprimir o artigo 4o.
e seus parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o fundamento filosófico que
norteia o artigo em questão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do arto 2o. do anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente a seguinte redação:
Art. 2o. As ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema organizado de acordo
com os seguintes princípios: (...) | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda descaracteriza os aspectos de regionali-
zação e hierarquização dentro de um Sistema Único de Saúde. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte redação:
Art. 8o. lei regulará a propaganda de
produtos que possam causar dano á saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi acatada em seu mérito,
Rejeitada, pois a matéria deve ser decidida a nível de Cons-
parcialmente.
tituição e não remetida à legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea b do inciso VIII (o Meio
Ambiente, a Natureza e a Identidade Histórica e
Cultural) do Art. 4o. do Capítulo II (Dos Direitos
Coletivos). | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 81 e seus parágrafos 1o.
e 2o.) do Substitutivo da Comissão VII - Da Ordem
Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão do art. 81 e seus parágrafos, em nosso entendimen
to, não oferece razões convincentes.
Se aceita a emenda, desfiguraria o espírito dos objetivos que
nortearam os trabalhos desta Comissão em relação às popula -
ções indígenas.
A argumentação oferecida pelo insigne Constituinte justifican
do a medida não nos sensibilizou. A amplitude do dispositivo
(que pretende elidir) com suas implicações jurídicas não pro-
voca insegurança para proprietários de terras.
O art. 80 do substitutivo, em seu parágrafo primeiro, dá o
conceito de terras indígenas, a saber: "as por eles habitadas
as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas ne -
cessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluindo as necessárias à preser
vação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural". São,
pelo parágrafo segundo do mesmo artigo: "bens da União, ina -
lienáveis, impossitíveis e indisponíveis a qualquer título, '
vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios indios".
Tais conceitos não deixam dúvidas. Não encontramos, destarte,
razões justificativas para a supressão do artigo 81 e seus
parágrafos, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 81 e seus § 1o., da Comissão
VII da Ordem Social, da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação, mantido o seu §
2o.:
"Art. 81. - Serão nulos e inexistentes e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo correspondente."
"§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a união ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que versem sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público
que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente." | | | Parecer: | Rejeitada.
As modificações sugeridas pelo Eminente Constituinte Odacir
Soares, em que pesem as razões que nortearam a iniciativa,
nao merece acatamento.
Objetiva-se, na elaboração do novo Diploma Básico que regula-
rá a vida brasileira, no que tange às populações indígenas, a
instituição efetiva dos novos direitos que estabelece em fa-
vor dessas populações tão desamparadas até os nossos dias,se-
rá manto protetor da Lei Maior do País.
Nesse caminho, defendendo os direitos que o substitutivo ins-
titui em favor dos índios, elaboramos o artigo 81, anulando,
extinguindo e tornando sem efeito jurídico os atos, ainda que
já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o
uso, a ocupação ou a concessão de terras indígenas.
A sugestão oferecida intenta eliminar do "caput" do art. 81,
a expressão "ainda que já praticados". A aceitação da suges -
tão eliminaria o que se objetivou em relação aos atos já pra-
ticados, prejudicando substancialmente os direitos indígenas'
que intentamos proteger.
Daí, nossa discordância de sua aceitação, aconselhando a re -
jeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 e seus parágrafos, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, da
Assembléia Nacional Constituinte a seguinte
redação:
"Art. 82. - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia em terras ocupadas por indígenas, somente
poderão ser efetuados por empresa do setor público
e por empresa privada constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária com direito a voto no capital social
pertença a brasileiros e cuja administração e mão-
de-obra seja predominantemente nacional."
"é Único - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por el ocupada, assegurada sua participação
nos resultados da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A mineração indiscriminada em terras indígenas é fator de
alta desagregação das comunidades que as ocupam. Se há inte-
resse em preservar os poucos índios que ainda existem no
País, é preciso desestimular ao máximo a mineração em suas
terras, e é isso que o Anteprojeto pretende ao permitir que
tal atividade seja privilégio unicamente da União, podendo
ser desenvolvida apenas em circunstâncias especiais. A nosso
ver, a preservação das comunidades indígenas e a exploração
indiscriminada dos recursos naturais e minerais de suas
terras são propostas inconciliáveis. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07496 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 do
Projeto.
Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 427. | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração dos minérios em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras
e de preservação das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07499 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Artigo 427
O parágrafo 3o. do Artigo 427 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - Só aos índios são permitindas a cata,
a faiscação e garimpangem em suas terras". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07501 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 427
Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 427 a
seguinte redação:
"Art. 427
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem de autorização das populações indígenas." | | | Parecer: | Contém o Substitutivouma norma que inclui entre os bens
da União as terras ocupadas pelos índios, além de outra que
determina ser competência da União a proteção dos índios e
dos seus bens. Dessa forma, não nos parece plausível conferir
aos índios o poder de dispor das terras destinadas à sua pos-
se, a ponto de a exploração de minérios-e o aproveitamento-de
recursos energéticos existentes em suas terras dependerem, u-
nilateralmente, de sua aprovação.
Assim, somos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07502 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
Dê-se ao caput do Artigo 426 a seguinte
redação:
"Art. 426 - Os atos jurídicos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes, serão nulos,
extintos e não produzirão efeitos jurídicos." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10096 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se um § 4o. ao art. 230.
"§ 4o. - Os membros do Ministério Público
serão nomeados atendido o critério da
proporcionalidade populacional. | | | Parecer: | Trata-se de tema que não comporta tratamento constitu-
cional.
Fixar o número de servidores ou membros de um órgão pú-
blico traduz tarefa tipicamente administrativa.
O Ministério Público, dotado de autonomia administrativa
e financeira, há de saber determinar o número ideal de seus
componentes.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10097 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se um § 2o. ao artigo 187,
renumerando-se o Parágrafo Único:
"§ 2o. - O número de magistrados, no primeiro
grau de jurisdição, será fixado levando-se em
conta o critério da proporcionalidade
populacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16493 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 261, parágrafo 1o, a
expressão "não poderá ter natureza cumulativa e". | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a expressão "não poderá ter na
tureza acumulativa e", no parágrafo 1. do artigo 261, porque
ela acarreta excessiva restrição ao dispositivo, tornando-o
praticamente inócuo.
A nosso ver tem certa procedência a tese da Emenda, por
que o campo dos impostos sobre valor agregado está esgotado
na discriminação de impostos que o próprio Projeto faz em
seus artigos 270, 272 e 273.
O texto do Projeto, para conservar a exigência de não-cu-
mulatividade, teria de acrescentar a cláusula de que ela se-
ria obrigatória somente quando possível? Creio que não.
Visa-se, aqui, evitar o imposto em cascata e dai estar implí-
cito que a proibição de cumulatividade só se aplica em rela-
ção aos impostos que a comportam. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16777 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 417, Título IX,
Capítulo VII - Da família, do Menor e do Idoso,
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 417 -
§ 3o. - No caso de falecimento de filho, é
assegurado aos avós o direito à visita dos netos
menores que ficarem sob a guarda do cônjuge
remanescente, na ausência deste último, de quem os
tiver sob responsabilidade. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
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