Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00023 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00023 - REJEITADA
 

Autoria
ODACIR SOARES (PFL/RO)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Dê-se ao artigo 81 e seus § 1o., da Comissão VII da Ordem Social, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação, mantido o seu § 2o.: "Art. 81. - Serão nulos e inexistentes e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo correspondente." "§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a união ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que versem sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente."
 

Remissão
A70000000103 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:103
 

Remissão
A700810/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:10
 

Parecer
Rejeitada. As modificações sugeridas pelo Eminente Constituinte Odacir Soares, em que pesem as razões que nortearam a iniciativa, nao merece acatamento. Objetiva-se, na elaboração do novo Diploma Básico que regula- rá a vida brasileira, no que tange às populações indígenas, a instituição efetiva dos novos direitos que estabelece em fa- vor dessas populações tão desamparadas até os nossos dias,se- rá manto protetor da Lei Maior do País. Nesse caminho, defendendo os direitos que o substitutivo ins- titui em favor dos índios, elaboramos o artigo 81, anulando, extinguindo e tornando sem efeito jurídico os atos, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras indígenas. A sugestão oferecida intenta eliminar do "caput" do art. 81, a expressão "ainda que já praticados". A aceitação da suges - tão eliminaria o que se objetivou em relação aos atos já pra- ticados, prejudicando substancialmente os direitos indígenas' que intentamos proteger. Daí, nossa discordância de sua aceitação, aconselhando a re - jeição da emenda.