Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00024 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00024 - REJEITADA
 

Autoria
ODACIR SOARES (PFL/RO)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Dê-se ao artigo 82 e seus parágrafos, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: "Art. 82. - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja administração e mão- de-obra seja predominantemente nacional." "é Único - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por el ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei."
 

Remissão
A70000000103 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:103
 

Remissão
A700820/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:20
 

Parecer
Rejeitada. A mineração indiscriminada em terras indígenas é fator de alta desagregação das comunidades que as ocupam. Se há inte- resse em preservar os poucos índios que ainda existem no País, é preciso desestimular ao máximo a mineração em suas terras, e é isso que o Anteprojeto pretende ao permitir que tal atividade seja privilégio unicamente da União, podendo ser desenvolvida apenas em circunstâncias especiais. A nosso ver, a preservação das comunidades indígenas e a exploração indiscriminada dos recursos naturais e minerais de suas terras são propostas inconciliáveis.