ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no item XXII, do artigo dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
expressão:
"na forma da lei." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo. Nenhuma pena passará da pessoa do
delinquente. A lei regulará a individualização da
pena que visará, precipalmente, à reeducação do
apenado." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo, a seguinte redação:
"Art. a República Federativa do Brasil é
constituída sob o regime democrático,
representativo e participativo de governo, pela
união indissolúvel da União Federal, dos Estados e
do Distrito Federal." | | | Parecer: | A presente emenda, a exemplo de outras no mesmo sentido,
propõe o acréscimo da expressão "regime democrático, repre-
sentativo e participativo de governo", na norma contida no
art. 1o. do Anteprojeto.
Na realidade, o conceito de representação ou de represen-
tatividade, por ser mais amplo que os demais, abrange o de
participativo. Portanto, não será pela maior enumeração das
notas conceituais relativas à representação que se explicará
melhor este conceito. A técnica de elaboração constitucional
exige o uso de terminologia sintética, pela utilização das
expressões que, do exame de seu conteúdo lógico, resultem na
correspondência a conceitos mais extensivos ou abrangentes.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo A, a seguinte
redação:
"§ 1o. O poder popular é a expressão da
soberania nacional e será exercido permanentemente
por todas as formas de organização do povo." | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o § 1o. do art. A (art. 1o. do
texto numerado).
É de se ressaltar que a soberania nacional reside no povo
e deste, como fonte da soberania, emana o poder que será e-
xercido em seu nome.
Por isto, não será com acréscimo de palavras e com adição
de expletivos que a fórmula tradutora dessa soberania e des-
sa fonte única do poder estará aperfeiçoada.
O parecer é pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo A, a seguinte
redação:
"§ 3o. O Distrito Federal é a capital da
União Federal e a sede do Governo Nacional." | | | Parecer: | Propõe-se alterar o § 3o. do art. A (art.1o. do texto nu-
merado), visando a acrescentar que o Distrito Federal é a se-
de do Governo Nacional.
Não há por que acolher a emenda, sendo que o Distrito
Federal como capital da União, já é efetivamente, sede do Go-
verno da República.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item III do artigo. | | | Parecer: | Propõe a supressão do item III do artigo 2 (art. 14 do
texto numerado) sob o fundamento de que a intervenção nos Es-
tados e no Distrito Federal, para por termo a grave perturba-
ção da ordem pública, afronta a autonomia, daquelas unidades
federativas. O dispositivo em verdade, tem outro objetivo,
qual seja, o de preservar a Federação. De qualquer forma,
quem decidirá sobre a intervenção, nesta e nas demais hipóte-
ses, é o Congresso Nacional, de acordo com emendas que, neste
sentido, estão sendo acolhidas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. O Congresso Nacional deliberará na
promulgação de atos legislativos, de sua
competência, pelo voto individual de seus membros,
aplicado o princípio dos Estados e Municípios, no
que cabível." | | | Parecer: | Rejeitada, devendo ser incluido no regime das duas Casas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte
dispositivo:
a) Na parte das atribuições do Congresso
"Art. Ao Congresso Nacional compete
privatvamente definir por lei complementar a
estrutura dos Ministérios, sob proposta do Poder
Executivo, para superior decisão da Administração
Federal:
b) Na parte das atribuições do Presidente da
República:
"Art. Compete ao Presidente da República:
............................................
- escolher, nomear e exonerar os Ministros de
Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. O processo Legislativo compreende:
- emendas à constituição;
- leis complementares;
- leis ordinárias;
- decretos-leis." | | | Parecer: | Rejeitada | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. As leis complementares dependerão o
voto da maioria absoluta dos membros das duas
Casas do Congresso Nacional, observados os demais
termos das leis ordinárias.
Parágrafo único. A promulgação de Códigos ou
leis consolidadas somente será possível por lei
complementar." | | | Parecer: | Rejeitada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo do Poder
Judiciário, na Seção I, Disposições Gerais, o
seguinte art. 14 e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais:
"Art. 14. A Lei Orgânica do Poder Judiciário
criará cargos de juízes togados, com investidura
temporária, eleitos pelo povo, para decidir,
através de Conselhos Populares, questões cíveis e
criminais.
Parágrafo único. A lei criará Juizados
Populares compostos de Juízes com formação
técnico-jurídica ou leigos." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo do Poder
Judiciário, na Seção I, Disposições Gerais, o
seguinte artigo 10, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 10. A lei estabelecerá medidas que
objetivem a participação popular direta na
administração da Justiça e no julgamento das
contas dos agentes da administração pública." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea g do art. 10 do anteprojeto a
seguinte redação:
"g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento". | | | Parecer: | Inegavelmente,a redação do Anteprojeto estabelece distin-
ção restritiva.
Melhor se nos afigura o texto proposto na Emenda, esten-
dendo às entidades reconhecidas por lei a legitimidade "ad
causam" para propor ação de inconstitucionalidade em tese.
Pelo acolhimento da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do art. 16 a expressão
"..., observado o critério de representatividade
em sua composição." | | | Parecer: | Inegavelmente, deve ser suprimida a expressão "observado
o critério de representatividade em sua composição",constante
do art. 16.
Há total pertinência na observação do Autor. Realmente, a
ser mantida a expressão,o Tribunal somente poderá ser dividi-
do em duas Turmas,quando o número escolhido como ideal (16),o
foi com o escopo de permitir a decomposição em três Turmas de
cinco membros cada. Acolho a Ememda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea b do art. 11 a seguinte
redação:
"b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento".
O anteprojeto consagra apenas as entidades
associativas criadas por lei. Outras há,
entretanto, que, mesmo não tendo sido criadas por
lei, são por ela reconhecidas e de grande
representatividade, como, por exemplo, as
Associações Comerciais.
A INCLUSÃO SUPRIRÁ A LACUNA. | | | Parecer: | Acolho a Emenda, pois a redação proposta aperfeiçoa o texto
do Anteprojeto, tal como ocorreu com a Emenda n. 4c0032-7. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea D do art. 30 do anteprojeto a
seguinte redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como
papel destinado à sua impressão. Os insumos
destinados à produção do livro, terão tratamento
fiscal privilegiado em lei complementar. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária
que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adota-
dos na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota
etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado
participa de atividade econômica de caráter
essencial, através das empresas estatais." | | | Parecer: | Não acolhida.
Caso admitíssimos a emenda, a participação produtiva do
Estado na economia, considerada a abrangência da expressão
"atividade econômica de caráter essencial", tenderia a ser
crescente. Isto porque, no conceito de essencialidade, que é
subjetivo, cabem inúmeros bens e serviços, de acordo com a
formulação de cada qual, além de que a variabilidade históri-
ca do que expressa o termo tornaria inaplicável e ineficaz a
própria norma. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluir a expressão: "... á atividade de
empresa privada nacional"
"Art. 6A07. A lei poderá definir, no
interesse os setores de empresa estrangeira, criar
ou extinguir monopólios." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0110-1
Não acolhido.
o texto não veda de pronto, à empresa nacional ou
estrangeira, qualquer setor da atividade econômica.
Apenas remete para a lei essa decisão.
Ou seja, quer-se a audiência da sociedade, a qual poderá
também, em sentido inverso, suspender a limitação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 6110o. A ..............................
§ 2o. A lei protegerá a média, pequena e
mciroempresas concedendo-lhes tratamento e
estímulos especiais, podendo atribuir-lhe isenções
ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0111-9
Não acolhida.
A Emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento
especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários
para a democratização do processo de produção. Por isso somos
pela não inclusão da média empresa entre aquelas que
merecerão tratamento diferenciado. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica o seguinte dispositivo:
"Art. A exploração dos serviços bancários
compete exclusivamente ao Estado." | | | Parecer: | Não acolhida.
A atual organização do setor, com base na iniciativa
privada e pública, é eficiente e adequada as necessidades do
país.
Compete ao Estado, neste particular, exercer suas fun-
ções de regulamentação e fiscalização, conforme propõe o an-
teprojeto.
Não se recomenda, no entender do Relator, a estatização
do Setor. | |
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