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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00229 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
00229 - REJEITADA
Autoria
GERSON CAMATA (PMDB/ES)
Data
18-05-1987
Texto
Dê-se a alínea D do art. 30 do anteprojeto a seguinte redação: d) Livro, jornal e periódicos, assim como papel destinado à sua impressão. Os insumos destinados à produção do livro, terão tratamento fiscal privilegiado em lei complementar.
Remissão
A5A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adota- dos na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul- tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição.