ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Não será necessário, pois, penalizarmos o
aborto na Constituição, se essa penalização já
existe em lei ordinária.
Ao explicitarmos na Lei Maior o direito à
vida, sob todas as suas formas, nos termos da lei,
estaremos resguardando o pleno respeito à
existência humana e ressalvando ao mesmo tempo as
exceções já previstas em lei ordinária. | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | TÍTULO I dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CApÍTULO I Dos Direitos Individuais
Art. A alegação de consciência para eximir-se
da obrigação do Serviço Militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | TÍTULO I Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I Dos Direitos Individuais
Art. A produção e o tráfico de tóxicos
constituem crimes inafiançáveis. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Capítulo VI - Regiões de Desenvolvimento
Econômico e Áreas Metropolitanas.
"Art. 18. ..................................
§ 2o. As atuais macro-regiões geográficas do
Nordeste e Norte do País sob jurisdição
administrativa, respectivamente da SUDENE e SUDAM,
são reconhecidas para os efeitos da lei ordinária
e desta Constituião, até que lei complementar
disponha sobre o assunto." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Incla-se onde couber:
Art. O Governo se obrigará a consignar no
orçamento anual da União verba destinada a
incentivar programas de geração de emprego e renda
desenvolvidos por comunidades de baixa renda. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, atendidas as peculiaridades dot
rabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
instransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
e) pagamento de indenização proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço, na
forma da lei". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Há alguns áspectos importantes a serem considerados:
1o.: O contrato a termo deve ser de no máximo dois anos.
2o: A ocorrência de falta grave deve ser comprovada judicial-
mente senão as arbitrariedades seriam abudantes, pois o tra-
balhador é a parte mais fraca a conseguir o maior ônus dessa
medida proposta aqui.
3o: Enfim, é desnecessária o disposto na alínea "e" já que ao
trabalhador é assegurado o seguro-desemprego e seu fundo de
patrimônio. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequência,
o parágrafo 3o. do referido art:
"XII - participação nos lucros das empresas,
segundo for estabelecido em lei." | | | Parecer: | Rejeitada
É inegável a justiça da participação do trabalhador nos lu-
cros para cuja geração contribui decisivamente . Consideramos
contudo que a só inscrição do princípio na Constituição seria
insuficiente. É fundamental inserir-se também a distinção en-
tre a participação nos lucros e o salário a que o trabalhador
faz jús normalmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdências Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
29 (VIII):
§ 1o. - A lei poderá estabelecer mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional, de forma a estimulá-lo. | | | Parecer: | A noção de temporoniedade da reserva do mercado esta subja-
cente a tese de remeter à lei seu estabelecimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber (VIII):
Art. Entende-se por desenvolvimento
tecnológico nacional aquele comprovadamente
realizado no País, sob a liderança e o concurso
majoritário de brasileiros ou pessoas radicais ou
domiciliadas no País. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.No mérito, atendido pelos artigos 28 e
30 do substitutivo.Não podemos excluir a contribuição de pes-
quisadores estrangeiros que, contratados por empresas esta-
tais e nacionais, venham trazer seu conhecimento e
experiência. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 28 (VIII) a seguinte
redação:
§ 1o. A pesquisa refletirá interesses
nacionais, regionais, locais, sociais e culturais,
assegurada a autonomia da pesquisa científica
básica, expressa pela liberdade de opção na
investigação, na criatividade e na invenção. | | | Parecer: | Aprovada na íntegra e passa a ser a nova redação do parágra-
fo 1o. do artigo 28 (anterior). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 29 (VIII):
Artigo 29 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da Nação. | | | Parecer: | Aprovada 4 | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item c do
parágrafo 2o. do art. 11 (VIII):
c - previrem a destinação de seu patrimônio
ao Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber (VIII):
Art. Cabe à União legislar sobre a
importação, produção, distribuição,
comercialização e exibição de obras
cinematográficas. | | | Parecer: | Prejudicada com a redação da Proposta no. 5. | |
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