ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 432 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
O artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos art. 47, inciso
X e 48, inciso XIX, letra "i"" desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação na redação original do Art.
432 e seus parágrafos 1o., 2o., e 3o., para uma redação única
no art. 432 que remeta para os artigos 47, inciso X e 48, in-
ciso XIX, alínea "l". Os artigos a que o autor se refere são,
na realidade, os de números 48 e 49.
A emenda foi rejeitada, tendo em vista que os Arts. 48 e
49 não entram em contradição com o Art. 432,que dispõe espe-
cificamente para as populações indígenas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os Arts. 3o. e 4o. do
Anteprojeto pelo seguinte, suprimindo-se o art.
47.
Art. 3o. - As atribuições fundamentais do
Estado, como instrumento da soberania nacional,
são exercidas através dos poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, harmônicos e independentes
entre si. | | | Parecer: | Acolho, com subemenda, dando a seguinte redação, suprimindo-
se, em consequência, o conteúdo dos arts. 4o., 47 e parágrafo
1o. do art. 51, ficando acolhidas, em parte, igualmente,as e-
mendas nos. 2624-1, 3344-2, 4998-5 e 5003-7. Art. 3o. O Esta-
do é o instrumento da soberania do povo, que a exerce preci-
puamente através do Legislativo, do Executivo e do Judiciário
como órgãos harmônicos e independentes entre si.
§ 1o. É vedado a qualquer órgão da soberania delegar compe-
tência a outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2o. O cidadão investido na função de um órgão da soberania
não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções pre-
vistas nesta Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02294 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se à parte final do art. 96, após a
expressão "no exercício dos direitos políticos", a
seguinte redação:
"...pelo voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda de adequação.
Art. 47. Converta-se a disposição em
parágrafos do art. 4o. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, nos termos da redação proposta na
subemenda à emenda no. 0535-0. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02625 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Ordenamento Constituicional
Dê-se ao anteprojeto o seguinte ordenamento:
Título I
Princípios Fundamentais
Título II
Direitos e Liberdades Fundamentais
Título III
Garantias Constitucionais
Título IV
Ordem Econômica e Financeira
Título V
Tributação e Orçamento
Título VI
Ordem Social
Título VII
Da Organização do Estado
Título VIII
Organização de Poderes e Sistema de Governo
Título IX
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Título X
Disposições Diversas e Transitórias | | | Parecer: | A Emenda propõe uma nova ordenação das matérias no texto
constitucional.
Não a julgamos, contudo, melhor que a estabelecida no Ante-
projeto. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03584 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 289
Inclua-se no Art. 289 do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
Art. 289. ..................................
§ 2o. Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
instituições regionais de crédito e por elas
aplicados.
Em consequência, fica extinto o Art. 474 e
passa a primeiro o parágrafo único do presente
artigo. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa incluir, como parágrafo 2o. do Arti-
go 289, dispositivo constante do Artigo 474, posto que a ma-
téria ali tratada não é de natureza transitória e que estaria
melhor disciplinada no capítulo próprio das finanças públi-
cas.
A disposição emendada, efetivamente, não tem caráter transitó
rio e, no Anteprojeto aprovado pela Comissão do Sistema Tribu
tário, Orçamento e Finanças, foi incluída entre as Disposi-
cões Gerais.
Assim, somos pela aprovação da Emenda, sugerindo, porém a in-
clusão do artigo 474 no Capítulo III do Título VIII. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03586 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
I - Dê-se nova redação ao Art. 475
Art. 475. As aplicações das instituições
financeiras, em regiões com renda inferior à média
nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados.
E transferir o dispositivo para o Título
VIII, Capítulo III | | | Parecer: | A primeira parte da proposta envolve mérito e a segunda
já foi atendida com o acolhimento da emenda no. 00289-0.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05611 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo
III do Título III do Anteprojeto da Comissão
Temática n. I - Soberania e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | Parecer: | O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis-
posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática
No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro
a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para
julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni-
dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen-
te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca-
ráter judiciário.
Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias
dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu-
nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia
criar.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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