ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Inclua-se no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal
Constitucional, com a seguinte regulação:
Art. O Tribunal Constitucional, sediado na
Capital da República e com jurisdição em todo o
território nacional, é constituído por nove
Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos,
sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1o. - A cada Poder da República caberá a
designação de três Ministros, com mandatos
iniciais de três, seis e nove anos.
§ 2o. - Os Ministros designados pelo Poder
Executivo somente poderão assumir os respectivos
cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Os Ministros designados pelo Poder
Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - Os Ministros designados pelo Poder
Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do
Congresso Nacional, depois de propostos os seus
nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas.
§ 5o. - Os Ministros serão inicialmente
eleitos para mandatos de três, seis e nove anos,
de modo que em cada triênio subsequente haja
renovação de um terço dos componentes do Tribunal
Constitucional.
§ 6o. - Os Ministros referidos no é anterior
serão empossados conjuntamente perante a Mesa
Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene,
cabendo ao próprio Tribunal disciplinar
posteriormente a posse dos seus membros.
Art. O exercício do cargo de Ministro do
Tribunal Constitucional é incompatível com o de
qualquer outra atividade, pública ou privada.
Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional
são designados para exercer o cargo durante nove
anos, podendo um terço do seu número ser
reconduzido por mais um novênio.
Parágrafo único - A renovação periódica far-
se-á de modo que os novos Ministros sejam
empossados na data da automática cessação das
funções dos substituídos.
Art. No exercício do cargo o Ministro do
Tribunal Constitucional terá deveres, direitos,
garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Aos ex-Ministros do
Tribunal Constituicional serão atribuídos,
enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos
Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma
outra remuneração dos cofres públicos. Se a
perceberem, receberão apenas o valor necessário à
composição da equivalência.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e decidir originariamente:
a) conflitos entre os Poderes Constituídos
decorrentes do exercício das suas atribuições
constitucionais;
b) controvérsias relativas aos poderes e
atribuições constitucionais dos Estados, Regiões,
Municípios, Territórios Federais e Distrito
Federal;
c) legitimidade constitucional de
modificações territoriais no Distrito Federal,
Territórios Federais, Regiões e Estados Federados;
d) alegação preventiva da
inconstitucionalidade de lei ou de disposições
legais para efeito de veto;
e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a
correta aplicação de normas constitucionais;
f) destituição de titulares de mandatos
eletivos.
II - julgar, mediante recurso de
constitucionalidade, as causas e litígios
decididos em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio
constitucional;
b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou
de outros atos internacionais e a
inconstitucionalidade de lei federal;
c) validar lei ou ato governamental cuja
eficácia seja contestada por contrariar esta
Constituição;
III - orientar a interpretação e aplicação de
normas constitucionais, ex-officio ou por
solicitação dos Poderes Constituídos.
IV - elaborar Regimento Interno que organize
sua estrutura, regule sua administração e
discipline os processos dos pleitos e ações da sua
competência;
V - velar pela eficácia da Constituição,
podendo propor ao Congresso Nacional legislação
destinada a assegurar o cumprimento de disposições
constitucionais e a punição dos seus infratores,
por ação ou omissão;
VI - declarar a ineficácia genérica de
disposições legais cuja inconstitucionalidade
considerar consolidada em súmulas da sua
jurisprudência;
VII - manifestar-se, mediante solicitação de
qualquer parceiro ou convenente, sobre o
cumprimento de compromissos internacionais
firmados pelo governo brasileiro.
Art. A questão constitucional poderá ser
iniciada por qualquer pessoa de direito público ou
de direito privado em defesa de interesse público,
social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer
ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de
infração constitucional por ação ou omissão.
Parágrafo único - O Tribunal Constitucional
disciplinará o processo e julgamento das ações,
proposições e requerimentos compreendidos na sua
competência, assim como a legitimidade para a
iniciativa processual. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 11. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de novembro e, no primeiro domingo do mês de
dezembro, em caso de segundo turno.
Suprimir:
"No segundo domingo do mês de novembro"
"no primeiro domingo do mês de dezembro"
Acrescente-se:
"no dia 15 d enovembro"
"no domingo da semana seguinte" | | | Parecer: | Propõe o autor que a data das eleições seja o dia 15 de
novembro. E, no domingo seguinte, no caso de segundo turno.
Entendemos que as eleições devam ser realizadas entre no-
venta e cem dias após o termo do mandato do respectivo ante-
cessor.
Nesse período, haverá tempo para a Justiça Eleitoral con-
cluir o processo de apuração, julgar os recursos e proclamar
os eleitos. Além disso, os eleitos disporão de tempo para e-
laborar seus programas de governo e escolher sua equipe de
trabalho.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 11 - Parágrafo Único: A posse dos
eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano
subsequente ao da eleição.
SUPRIMIR: "no primeiro dia do ano subsequente
ao da eleição"
ACRESCENTE-SE: "30 dias após as eleições". | | | Parecer: | Pretende o Autor que a data da posse dos eleitos seja 30
dias após as eleições.
Entendemos que a data mais adequada à posse dos eleitos
seja o dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório. - suprimir
obrigatório | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "obrigatório" no
texto do artigo primeiro, com o objetivo de tornar o voto fa-
cultativo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda No 34-O, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescenta os ítens IV e V ao artigo 18 do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Garantias
da Constituição, Reformas e Emendas.
Os ítens IV e V do artigo 18 ficam assim
redigidos:
IV - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;
V - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros; | | | Parecer: | Propõe-se o Constituinte Evaldo Gonçalves, do Estado
da Paraíba, com a Emenda no. 400354-3, acrescentar itens ao
artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas, para conferir, também, a
mais da metade das Associações de Municípios Brasileiros e
à mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil,
em ambos os casos, por decisão da maioria de seus membros,
o direito de iniciativa de proposta de reforma.
Trata-se de reapresentação da Emenda no. 400013-1, ofe-
recida ao primeiro Anteprojeto do Relator da Subcomissão.
No Parecer a essa Emenda, disse o Deputado Friedrich:
"A Federação é forma de Estado, em que as unidades tem
autonomia política e poderes constituintes derivados. Se
têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também
pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do pro-
cesso de alteração à Lei Maior e a participação na sua
aprovação.
Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são uni-
dades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais
conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes
direito de participação na alteração à Constituição do
Estado."
Mantemos esse entendimento. A ele, acrescente-se, como
salientado no Parecer ao Anteprojeto, nosso propósito de
não distinguir entre reforma e emenda.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
O artigo 9o. fica assim redigido:
O Presidente e o Vice-Presidente da
República, serão eleitos, simultaneamente, em todo
País, trinta dias antes do término do período
presidencial, podendo ser eleito o Presidente por
um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem
qualquer vinculação de votos.
§ 1o. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República. Em caso de impedimento ou
vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência, o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal
e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando o cargo de Presidente ou de
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a
vaga ocorrer na segunda metade do período
presidencial, a eleição para um ou outro cargo
será feita, trinta dias depois da vacãncia, pelo
Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar.
Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos
completarão o período dos seus antecessores.
§ 3o. - Os mesmos princípios serão adotados
para as eleições de Governador e Vice-Governador,
Prefeito e Vice-Prefeito. | | | Parecer: | O Autor propõe a desvinculação de votos para cargos ele-
tivos executivos.
A desvinculação pleiteada não atende aos superiores inte-
resses da nação.
Os exemplos do passado nada contribuiram para o fortale-
cimento de nossas instituições políticas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 17 do Anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
O artigo 17 fica assim redigida:
"Artigo 17 - São Inelegíveis:
I - O Presidente e o Vice-Presidente da
República para os mesmos cargos, desde que os
tenham exercido nos últimos seis meses, antes do
pleito;
II - Para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, o Governador ou Vice-
Governador, Interventores Federais, Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e
Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e
procurador-Geral da República, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes
do pleito;
III - Para os cargos de Governador e Vice-
Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, o Governador, o Vice-Governador, os
Interventores Federais, Ministros de Estado,
Governador do Distrito Federal, Ministros dos
Tribunais Superiores e Procurador-Geral da
República, Secretários de Estado, Desembargadores,
Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos
Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,d
esde que tenham exercido tais cargos nos últimos
seis meses, antes do pleito;
IV - Para os cargos de Prefeito e Vice-
Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os
Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os
Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado, Membros do Ministério
Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais,
os Secretários Municipais, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses antes
do pleito;
V - Tais inelegibilidades alcançaram,
igualmente, as autoridades mencionadas, não
importando a condição do titular, efetivo,
substituto ou interino, para o exercício dos
cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual e Vereador, bem assim seus parentes
legítimos ou afins, até o 3o. grau. | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer casos de inelegilidade ora,
os casos de inelegilidade devem ser estabelecidos em lei com-
plementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. Os bens do patrimônio natural e cultural
gozam de imunidade tributária e, para esses bens,
a Lei estabelecerá mecanismos de compensação
urbanístico-fiscal. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
Dê-se nova redação aos incisos I e II do §
1o. do art. 24, assim:
Art. 24 ....................................
§ 1o. ......................................
I - os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dexessis por cento e dezenove por
cento, sobre o produto da arrecadação a que se
refere o art. 19, I e II;
II - os percentuais indicados no item
anterior, a partir de 1989, inclusive, serã
elevado à razão de ponto percentual, por exercício
financeiro, até que sejam atingidos os percentuais
estabelecidos nos itens I e II do artigo 19. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20 do Anteprojeto dos
Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira,
Orçamentária e Patromonial:
I ..........................................
II ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
III..........................................
IV ..........................................
V............................................
VI - a requisição de informações e a
realização de auditorias contábeis nas empresas e
entidades privadas que estejam envolvidas em
transações com órgãos da administração pública,
direta ou indireta, autarquias, empresas de
economia mista, fundações e entidades mantidas
pelo poder público. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação, e Distribuição das Receitas:
Dê-se ao Art. 19 a seguinte redação,
excluindo-se do Art. 20 a referência feita aos
impostos instituídos pela União:
"Art. 19 - Do produto da arrecadação dos
impostos referidos no art. 12, incisos I a IV, e
das contribuições de intervenção no domínio
econômico, 55% (cinquenta e cinco por cento)
constituirão receita da União e 45% (quareta e
cinco por cento) receita dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que será destribuida:
I - 21% (vinte e um por cento) ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
II - 24% (vinte e quatro por cento) ao Fundo
de Participação dos Municípios.
§ 1o. - Serão adicionados aos fundos, à razão
de 30% (trinta por cento) para cada um, 60%
(sessenta por cento) da receita dos impostos que a
União instituir no uso da competência residual
prevista no art. 4o.
§ 2o. - A distribuição dos recursos dos
fundos entre os participantes será regulada em lei
complementar que considerará, no caso do fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
coeficientes representativos da área territorial
para 5% dos recursos e inverso da receita per
capita do imposto referido no inciso III do art.
14, para o restante, e, no caso do Fundo de
Participação dos Municípios, coeficientes
representativos da população, permitido, em ambas
as hipóteses, o estabelecimento de reserva de
parte dos recursos para distribuição com as
regiões menos desenvolvidas.
§ 3o. - A lei complementar regulará ainda a
forma e o prazo de pagamento dos fundos, que não
poderá ultrapassar o mês seguinte ao da
arrecadação, sendo-lhe vedado estabelecer qualquer
restrição, vinculação ou condição ao emprego dos
recursos recebidos.
§ 4o. - Para efeito de cálculo dos recuros
dos fundos, excluir-se á a parcela da arrecadação
do imposto de renda e proventos pertencentes a
Estado, Distrito Federal e Municípios (art. 17,
18, I). | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação e na base do cálculo dos Fundos ,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elemen-
tos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repar
tição de receitas estabelecidas no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
Artigo 21 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão
do Sistema Financeiro.
Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 passam a
ter a seguinte redação:
§ 1o. - Anualmente, a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e os Municípios,
aplicarão dos recursos a eles destinados:
a) - vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento do ensino e da cultura;
b) - vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento de programas de saúde e
Previdência Social;
c) - dez por cento para a manutenção e
desenvolvimento de Programas de Reeducação dos
Menores Carentes e Deficientes Físicos;
§ 2o. - dos valores de todos os tributos
arrecadados pela União, cinquenta por cento serão
destinados aos Estados, Territórios e Municípios,
cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte
por cento aos Estados e Territórios. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | A alínea "C" do item do artigo 19 passa a ter
a seguinte redação:
C) 5% (cinco por cento) de sua renda
tributária, para aplicação em programas de
construção de pequenos e médios açudes, e de
irrigação dos mananciais já existentes, mediante
Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e
Municípios inseridos na Região Nordeste do País. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos
Participação e Distribuição de Receitas, a
seguinte redação:
"Art. 14 ...
§ 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal e
serão progressivas, no caso do item II, de modo a
contribuir para a igualdade entre cidadãos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - O Poder Público poderá desapropriar
terrenos nos perímetros urbanos para efeito de
realização de obras, a iniciar-se em 2 (dois)
anos, efetuando-se o pagamento através de títulos
da dívida pública. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O § 5o. do art. 6A09 fica assim redigido:
"§ 5o. O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem-estar da
população." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do
parecer da Subcomissão de Princípios Gerais da
Comissão da Ordem Econômica:
"Art. A lei criará estabelecimentos de
crédito especializados, destinados,
exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da
agricultura e da pecuária nas regiões
subdesenvolvidas do País." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Inclua-se onde couber:
Art. A função social da empresa será
assegurada pela participação dos empregados no
capital social e na administração.
§ 1o. A participação far-se-á mediante
distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos
lucros anuais.
§ 2o. Da percentagem atribuída aos empregados
cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao
capital social, recebendo cada incorporador os
títulos ou quotas correspondentes ao valor da
participação.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá o
estatuto da empresa nacional, fixando critérios
para a sua constituição, administração e
funcionamento de conformidade com o disposto no
artigo anterior. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | 1 - Suprimir no artigo 26
... 18 de setembro de 1946
Acrescentar ... 2 de setembro de 1961
2 - Suprimir no § 1o., do artigo 26
... a que teriam direito como se tivessem
permanecido em atividade...
Acrescentar
... observada a perspectiva de carreira de
cada um ao maior grau hierárquico...
3 - Acrescentar no § 1o., do artigo 26
... civis e militares, desde que requerida
até 24 meses após a promulgação desta
Constituição...
4 - Acrescentar no § 2o. do artigo 26
... artigo e seus parágrafos...
5 - Acrescentar o seguinte parágrafo
Ficam igualmente assegurados os benefícios
estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do
setor privado, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos, tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, bem como aos que foram
impedidos de exercer atividade profissionais em
virtude de pressões ostensivas ou expedientes
oficiais sigilosos. Computar-se-á para todos os
efeitos legais, inclusive previdenciários, o
período entre a demissão imotivada e a aquisição
da nova relação empregatícia.
6 - Acrescentar ao § 5o., do artigo 26
... repressão política, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
7 - Acrescentar no § 7o., do artigo 26
... presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado.
8 - Acrescentar no § 5o., do artigo 26
... repressão política, cabendo-lhe o direito
de ação regressiva, que será imprescritível,
contra o Estado ou Município, e a estes contra
pessoas físicas, sempre que se apurarem
responsabilidade pro excessos cometidos.
9 - Suprimir no § 3o., do artigo 26
como satisfeitas
Acrescentar no § 3o., do artigo 26
como preenchidas | | | Parecer: | Rejeitada. Fere o dispositivo no art. 33, parágrafo 2o. do
Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Disposição Transitórias
Suprimir
Art. 26 ...........entre 18 de setembro de
1946 a ............ ou sanção disciplinar
.............
§ 1o. ........... a que teriam direito como
se tivessem permanecido em atividade computando-se
o tempo de afastamento como de efetivo serviço
.................
§ 3o. .............Como satisfeitas
....................merecimento ou escolha.
vencimentos ...............
§ 4o. Todo o parágrafo.
Aditiva ou Modificativa
Art. 26 ................entre 2 de setembro
de 1961 a ...........e por sanção disciplinar
............
§ 1o. .............. anistiam civis e
militares. deste que requerida até vinte quatro
meses após a promulgação desta Constituição
................corrigidos e intributáveis a
contar da data da punição até o pagamento as
promoções ................ com equiparação
atingida na escala hierarquica computando-se o
período de afastamento com tempo de efetivo
serviço ...............................
§ 2o. ............ Neste artigo e seus
parágrafos .............................
§ 3o. ............. Como preenchidas
................. merecimento escolha e em
ressarcimneto de preterição vencimentos
...............................
§ 5o. .............. política. cabendo-lhe o
direito de ação regressiva que será
imprescritível, contra o Estado ou Município e a
estes contra pessoas físicas sempre que se
apurarem responsabilidades por excessos
cometidos.
§ 6o. ............... civís e militares
trabalhadores ............. pensão especial
correspondente ............... desta anistia
inclusive as diferenças atrasadas até a data do
falecimento ...................
- 7o. .............. Artigo excetuado às
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado.
§ 8o. As autoridades aplicadoras desta
anistia deverão cumpri-la no praso de noventa
dias. | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
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