Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00607 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00607 - REJEITADA
 

Autoria
EVALDO GONÇALVES (PFL/PB)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 passam a ter a seguinte redação: § 1o. - Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, aplicarão dos recursos a eles destinados: a) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura; b) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento de programas de saúde e Previdência Social; c) - dez por cento para a manutenção e desenvolvimento de Programas de Reeducação dos Menores Carentes e Deficientes Físicos; § 2o. - dos valores de todos os tributos arrecadados pela União, cinquenta por cento serão destinados aos Estados, Territórios e Municípios, cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte por cento aos Estados e Territórios.
 

Remissão
A50000005201 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:201 PAR
 

Parecer
Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição.