| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator onde
couber:
Art. Todo cidadão ou entidade, poderá através
de ação popular, acionar dirigentes de órgãos
públicos a prestar contas de sua gestão, sem ônus
judicial, nos seus foros competentes. | | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00261 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do Relator onde
couber:
É assegurado a qualquer pessoa o direito de
apresentar, individual ou coletivamente, aos
Poderes Públicos ou a quaisquer autoridades,
petições, representações, reclamações ou queixas
para defesa dos seus interesses, da Constituição e
das leis ou contra abuso de autoridades. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se no art. 5o. do Capítulo dos
Direitos Políticos do Anteprojeto, adotando-se a
seguinte redação:
I - O ALISTAMENTO E O VOTO.
a) Têm direito a voto os maiores de idade na
data da eleição, alistados na forma da lei.
b) O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei.
c) O sufrágio popular é universal e direto, e
o voto, secreto e facultativo.
A presente emenda ao pretender modificar a
redação do Anteprojeto visa preservar a
Constituição de avanços sociais, delegando ao
legislador ordinário à compêtencia para fixar a
idade mínima para se ter direito a voto.
O alistamento deverá ser obrigatório, vez que
o Estado precisa ter o controle do número de
eleitores existentes no país. Contudo, deixamos
novamente a critério da legislação ordinária os
limites etários para o alistamento.
E por fim, tornamos o voto facultativo por
acreditarmos que o cidadão não deve estar obrigado
a ter participação política dando-se o direito de
escolha de participar ou não do pleito eleitoral. | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se no art. 3o, Inciso XIX, do
Capítulo dos Direitos Individuais do Anteprojeto,
adotando-se a seguinte redação:
h) A instrução criminal terá início em
juizado sumariante e será desde logo,
contraditória.
A presente emenda visa garantir no futuro
texto constitucional o Instituto do Juizado
Sumariante na Instrução Criminal. Desta forma,
estaremos concedendo ampla defesa ao acusado e
também teremos uma maior celeridade na fase
preliminar da instrução. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do Relator no
Título I Capítulo I
É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política ou filosofica, bem como a
prestação de informação independentemente de
censura, respondendo cada um, nos termos da lei,
pelos abusos que cometer. A publicação de livros
jornais e periódicos não dependem de licença da
autoridade.
O papel dos meios de comunicação é de
fundamental importância para o desenvolvimento
social, econômico, político e cultural de um povo.
Especificamente, no que diz respeito à liberdade
de imprensa, é essencial que a prestação de
informação, pelo rádio, televisão, jornais,
revistas, etc.. se dê com inteira liberdade.
Atualmente isto vem acontecendo, e a Constituição
em vigor prevê com exatidão essa matéria.
O fato de prevermos que os abusos serão
punidos pela Lei permite o exercício da liberdade
com responsabilidade. É natural que excessos
ocorram no desempenho de todas as profissões, mas
a Lei tem que ser aplicada com rigor sempre que
isso se registrar. O convício democrático é muito
difícil e requer um esforço diário dos envolvidos
neste processo.
Temos toda certeza que a presente sugestão,
traduz o pensamento da maioria esmagadora da
população brasileira e será acatada pelos nobres
Constituintes. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se na alínea "e" do inciso XV, do
art. 3o. a expressão "e marcas". | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "f" e "g" do inciso XV,
do art. 3o., dando-se nova redação à alínea "f",
assim:
f) a propriedade das marcas de indústria,
comércio e serviço e a exclusividade do nome
comercial, são assegurados na forma da lei; | | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso VII, "c", do artigo 3o.,
o seguinte trecho, "in fine":
"Salvo autorização judicial, nos casos
previstos em lei, por necessidade de investigação
criminal". | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "v", do inciso XIX, do
art. 3o., "in fine":
"Art. 3o. ..................................
XIX - ......................................
v) - ... não haverá penas perpétuas". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso XVI, do art.
3o. a seguinte redação:
§ 29. Não será concedida, em caso nenhum, a
extradição de brasileiro. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do inciso IV, do
art. 5o. e, como consequência, nos termos do art.
23 § 2o. do regimento da A.N.C., suprimam-se
igualmente, o inciso III do art. 15 e, no art. 43,
a expressão "alínea "e" do inciso IV do art. 5o". | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 3o. do Capítulo I,
Título I, do anteprojeto da Comissão da Soberania
e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a
seguinte redação:
"XV. A expressão da atividade literária,
artística, científica e tecnológica:
a) ..........................................
b) Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei estabelecer;
c) suprimir
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) .......................................... | | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao Substitutivo da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher.
Suprimam-se as alíneas "a"" e "b"" do item XI
do art. 3o., do Capítulo I. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 5o., II, b, a parte final
- "os menores de dezoito anos e os analfabetos"",
ficando o dispositivo citado com a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
II ..........................................
b) "são inelegíveis os inalistáveis"" | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 5o., inciso I, alínea "b""
o seguinte trecho:
"salvo os que não saibam exprimir-se no
idioma nacional"". | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Ao artigo 24, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, inclua-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - O Código Rural brasileiro, a ser
aprovado pelo Congresso Nacional, contribuirá para
a efetiva solução dos problemas do campo, mediante
a consolidação das normas sobre o planejamento e
execução da política agrária."" | | | | Parecer: | A Emenda aditiva do nobre Senador João Menezes, que trata de
um Código Rural a ser aprovado pelo Congresso Nacional, seria
incluída como parágrafo do artigo 24 do Anteprojeto da Sub-
comissão 1-b, que dispunha sobre a intervenção do Estado para
impedir ou dirimir conflitos na área rural. Não encampamos
esse artigo no esboço do nosso Anteprojeto, por considerá-lo
da competência da Comissão de Politica Agrícola. Portanto,
consideramos a Emenda prejudicada. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a
expressão "na forma da lei."" | | | | Parecer: | A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo
da participação direta dos movimentos sociais organizados na
Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da
população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi-
co que postula nas repartições do Estado.
A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in-
clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei".
Aparentemente, uma simples disposição cautelar.
Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi-
gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá-
vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não
só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine-
ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor
da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res-
peito das consequências que possam advir da participação do
povo.
Emenda rejeitada. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Do artigo 41, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, suprimam-se as alíneas "f"", "g"" e
"h"". | | | | Parecer: | A objeção do combativo Constituinte tornou-se insubsistente
em face da redação dada pelo esboço do Anteprojeto, que trata
da ação de inconstitucionalidade.
Aprovada parcialmente. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus
parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias. | | | | Parecer: | A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a
expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e
37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias
Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria
é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas
no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre
questões de inconstitucionalidade, que é da competência do
Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem,
em essência, a justificação da emenda.
No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título
desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E
GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de
garantias constitucionais, com a amplitude contida no
Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS
E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar
de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal
Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade
não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional
Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem
dúvida para melhor.
Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos
respeitável. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
redação:
Art. 26 - ..................................
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de consulta prévia do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Renumerado como alínea "a" do inciso VIII do artigo 4o., o
dispositivo que o ilustre senador João Menezes quer modificar
por emenda trata da dependência de concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestadas por
plebiscito, para a ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de industrias poluentes e de outras obras de
grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao
meio-ambiente. A emenda pretende deslocar essa consulta
prévia para o Congresso Nacional, eliminando, destarte, a
consulta plebiscitária às populações diretamente
interessadas.
Discordamos da justificação do nobre Constituinte, que vê
na oitiva do povo um risco para obras de vulto, que
"o impulso emocional momentâneo" tenderia a impedir que tais
obras fossem realizadas. Em tese, tem razão o eminente
senador, quando afirma que o Congresso Nacional existe para
representar o povo brasileiro e como tal autorizar, para o
bem geral, projetos de grande envergadura e impacto local,
legislando sobre as compensações específicas aos
prejudicados. Uma tese respeitável, sem dúvida, que não
elimina a necessidade da consulta às comunidades que possam
ser diretamente afetadas por essas obras. É de se perguntar:
foi o Congresso ouvido sobre a implantação de usinas
nucleares em Angra dos Reis, a meio caminho entre São Paulo
e Rio de Janeiro, em cujas áreas metropolitanas se concentram
as maiorias das áreas habitadas do País ? E a população de
Angra, acaso foi ouvida sobre o risco de ver-se transformada
na Chernobyl brasileira ? Convenha o nobre constituinte que a
defesa da vida própria e a defesa do meio-ambiente são
direitos inalienáveis do cidadão. O Congresso Nacional pode
e deve examinar a conveniência de obras públicas, pelo
prisma sócio-político-econômico. Ao povo, entretanto, há de
caber a última palavra, no exercício pleno de sua soberania.
Pela rejeição. | |
|