Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VII do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
VII - pelo cumprimento de uma política
democrática que considere a participação de todos
na vida cultural. | | | Parecer: | O conteúdo do item VII tomou o número VI, com nova redação.
Acolhida no mérito. Acolhida parcialmente. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do art. 18 (VIII-a): | | | Parecer: | Foi dada nova redação ao item VI, mantendo-se o seu espírito,
sem redundância com o item anterior também refeito. Não aco-
lhida. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V parágrafo
único do artigo 18 (VIII-a);
V - pelo reconhecimento das diversidades
culturais que formam a realidade nacional,
preservando os valores que integram a sua memória
e identidade e promovem o homem brasileiro; | | | Parecer: | Acordante no mérito, o dispositivo foi reescrito no item III,
do Substitutivo. Acolhida em parte. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do
parágrafo único do artigo 18 (VIII-a):
IV - pela obrigação de cada um defender os
valores culturais e denunciar, na forma da lei, os
atos a estes atentatórios; | | | Parecer: | Optamos pela supressão do item, por julgarmos desnecessário,
posto que a todo direito, como é sabido, corresponde um dever
ou obrigação. O mérito da proposta está contemplado em outro
dispositivo do Substitutivo. Não acolhida. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 2o.
(VIII-b):
§ 1o. A lei poderá estabelecer mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional, de forma a estimulá-lo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatado no mérito com outra redação
na forma do substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: (VIII-b):
Entende-se por desenvolvimento tecnológico
nacional aquele comprovadamente realizado no País,
sob a liderança e concurso majoritário de
brasileiros ou pessoas radicadas ou domiciliadas
no País. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhido o princípio com a redação dada pelo § 3o. do art.3o.
(Substitutivo). | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 2o.
(VIII-b):
§ 3o. - Nos termos do § 1o., o Estado e as
entidades de suas administrações direta ou
indireta utilizarão preferencialmente, na forma da
lei, bens e serviços resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional ou que
apresentem maior grau de conteúdo teconológico
nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada nos seus princípios no §2o. do art. 2o. do substitu
tivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. (VIII-
b):
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da Nação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada uma vez que observou-se maior consenso em torno da
expressão "constitui". | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
29 (VIII):
§ 1o. - A lei poderá estabelecer mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional, de forma a estimulá-lo. | | | Parecer: | A noção de temporoniedade da reserva do mercado esta subja-
cente a tese de remeter à lei seu estabelecimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber (VIII):
Art. Entende-se por desenvolvimento
tecnológico nacional aquele comprovadamente
realizado no País, sob a liderança e o concurso
majoritário de brasileiros ou pessoas radicais ou
domiciliadas no País. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.No mérito, atendido pelos artigos 28 e
30 do substitutivo.Não podemos excluir a contribuição de pes-
quisadores estrangeiros que, contratados por empresas esta-
tais e nacionais, venham trazer seu conhecimento e
experiência. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 28 (VIII) a seguinte
redação:
§ 1o. A pesquisa refletirá interesses
nacionais, regionais, locais, sociais e culturais,
assegurada a autonomia da pesquisa científica
básica, expressa pela liberdade de opção na
investigação, na criatividade e na invenção. | | | Parecer: | Aprovada na íntegra e passa a ser a nova redação do parágra-
fo 1o. do artigo 28 (anterior). | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 29 (VIII):
Artigo 29 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da Nação. | | | Parecer: | Aprovada 4 | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item c do
parágrafo 2o. do art. 11 (VIII):
c - previrem a destinação de seu patrimônio
ao Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber (VIII):
Art. Cabe à União legislar sobre a
importação, produção, distribuição,
comercialização e exibição de obras
cinematográficas. | | | Parecer: | Prejudicada com a redação da Proposta no. 5. | |
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