ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 22, devem
constar das "Disposições Gerais e Transitórias" e,
consequentemente, o § 1o. do mesmo artigo deve se
transformar em "parágrafo único" do citado artigo. | | | Parecer: | O Relator concorda inteiramente com a preocupação objeto
da emenda, contudo é de opinião que na atrual fase deva per-
manecer da forma que apresentar e que diisposições quanto à
forma devam ser efetivadas pela Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 26. ..................................
Parágrafo único. Somente por decisão de dois
terços dos membros do Congresso Nacional, deixará
de prevalecer o parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas da União." | | | Parecer: | A primeira vista, a regra parece ser da maior convenien-
cia. Ocorre que a prática dos Tribunais de Contas demonstrou
que semelhante norma, já constante do § 2o. do art. 16,, da
atual Carta Política, produziu efeitos exatamente contrários
aos objetivos visados.
Com efeito, se é verdade que se exige um quorum elevado
para aprovar contas havidas como irregulares pelo órgão de
controle externo, também é incontestável que esse quorum de
2/3 (dois terços) pode impedir que um menor número de repre-
sentantes do povo possa, eventualmente, recusar o parecer fa-
vorável emitido pela Corte de Contas, que, forçoso é admitir,
pode não ter tido conhecimento, ao elaborar o dito parecer
prévio, de irregularidades capazes de macular, irremediavel-
mente, as contas examinadas.
Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 31. ..................................
I - dois terços entre cidadãos de reputação
ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros e de administração
pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo
ao Congresso Nacional, através de lista tríplice;
II - um terço entre Auditores, indicados pelo
Tribunal, após votação e escolha por seu colegiado
de Ministros.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Caso nenhum dos indicados pelo
Presidente da República, na lista tríplice a que
se refere o inciso I do presente artigo, consiga
alcançar, após o segundo escrutínio, a votação de
um terço dos membros do Congresso Nacional, ficará
a indicação a cargo do Tribunal, conforme do
inciso II deste artigo." | | | Parecer: | De todo louvável a preocupação do eminente Constituinte
em querer fortalecer o exercício do controle externo das fi-
nanças públicas, justamente pelo disciplinamento da composi-
ção dos membros da Corte de Contas.
Todavia, a matéria já se encontra melhor disciplinada no
texto do anteprojeto, razão por que nosso voto é pela rejei-
ção da proposição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 9o. correlatos do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, até seis meses antes do início
do exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, que será promulgada com Lei se até
trinta do encerramento do prazo, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção.
Parágrafo Único . Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o
Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10o. Revogado
Alinea - 3o. art. 11 - Revogado." | | | Parecer: | A elaboração da Proposta Orçamentária implica num
trabalho complexo de programação, análise e agregação por
parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo
compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de
seu término e o início da execução, para que haja maior
realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a
fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante
projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível
por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi
no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes.
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos de médio e longo prazos, aos quais se
subordinarão os orçamentos do setor público,
condicionados à aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A emenda apresentada comete equívoco de interpretação,
confundindo os planos macroeconômicos com aqueles do setor
público.
Por outro lado, também não ficou entendido pelo autor que
a peça orçamentária estaria dividida em uma proposta prévia,
o plano de distribuição de recursos, que após discussão no
Congresso, daria condições à elaboração da proposta orçamen-
tária definitiva que viria novamente ao Congresso para apro-
vação de lei orçamentária.
Fica prejudicada, portanto, a proposta, tornando, assim,
nosso voto pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | | | | Parecer: | A proposição, como se vê, subtrai do anteprojeto dois dis
positivos fundamentais, exatamente aqueles destinados a do-
tar de eficiência a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas
da União.
O nosso voto, destarte, é pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Fica revogado o § 2o. do art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | A princípio pode parecer que o parágrafo 2. do artigo 13
é peça estranha ao orçamento, no entanto, numa reflexão mais
profunda, nota-se que é a peça base, a peça onde repousa o or
çamento fiscal.
Portanto, nossa opinião é de que é fundamental que qual-
quer modificação que se lhe proponha, seja previamente autori
zada pelo Congresso Nacional.
Diante o exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O item II do art. 27 do anteprojeto da
Subcomissão do Orçamento e Fiscalização passa a
vigorar com a seguinte redação:
"II - sustar, se não atendido e após
deliberação do Congresso Nacional, a execução do
ato empugnado.
§ 1o. - Revogado.
§ 2o. - Revogado." | | | Parecer: | Com a devida vênia, a aceitação da proposta só viria enfra
quecer a atuação do controle externo, com inegáveis prejuízos
para a fiscalização da boa e regular aplicação dos dinheiros
públicos.
Sendo o Tribunal de Contas a longa manus do Congresso
Nacional, é natural que a ele se dê condições de bem exercer
a sua função fiscalizadora, o que, no particular, já acontece
atualmente.
Por essas razões, nosso voto é pela reijeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 11, do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passe a vigorar com a seguinte redação.
§ 4o. O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
do Congresso requererem a votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada na Comissão." | | | Parecer: | A proposta apresentada confere supremacia-da Câmara dos
Deputados sobre o Senado Federal e poderia criar problemas
incontornáveis entre ambas as Casas. Cremos que só caberia,
portanto, em regime unicameral.
Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
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