ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do Art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão da Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas.
Art. - Esta Constituição pode ser alterada
por emenda proposta por um terço dos parlamentares
do Congresso Nacional, pela maioria absoluta de
membros da Assembléia Legislativa ou de Câmara de
Vereadores, pelo Poder Executivo, pelo Supremo
Tribunal Federal, ou por solicitações de, no
mínimo, trinta mil eleitores, e que venha a ser
aprovada pela maioria absoluta do Congresso
Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois
anos consecutivos. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400070-6, o Constituinte Jofran Frejat,
do Distrito Federal, dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re-
forma e Emendas. Assegura o direito de iniciativa de Emenda
constitucional a um terço dos Parlamentares do Congresso Na-
cional, à maioria absoluta dos membros de Assembléia Legisla-
tiva, ou de Câmara de Vereadores, ao Poder Executivo, ao Su-
premo Tribunal Federal, e a trinta mil eleitores. E propõe
que a proposta seja aprovada "pela maioria absoluta do Con
gresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos
consecutivos".
Na justificação, diz que se deve abrir a outros órgãos a
iniciativa de emenda à Constituição e que, ao invés de se ele
var o "quorum" para dois terços, é mais prático exigir que
a votação se processe em dois turnos, em dois anos consecu-
tivos.
A Emenda, "data venia", é redundante, pois disciplina, no
§ 1o., que pretende alterar, matéria já contida no "caput"
do artigo 19.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Texto
Acrescente-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão IV-B inciso VI; suprima-se o inciso IV
do art. 19 e acrescente-se o art. 23. nos
seguintes termos:
Art. 18. ....................................
VI - Conselho Nacional de Classificação de
Diversões Públicas:
Art. 19. ....................................
I. ..........................................
II. ........................................
III. ........................................
IV. - suprima-se
V - remunere-se
Art. 23 - Ao Conselho Nacional de
Classificação e Diversões Públicas compete exercer
a classficação e controle de Diversões Públicas em
todo território nacional conforme dispuser a lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art.
25, renumerando-se os subsequentes:
DISPOSIÇÔES
TRANSITÓRIAS
"Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta
Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual
Legislatura, manterá integralmente seus
predicamentos, atribuições e competência do Poder
Constituinte, para efeito de elaborar, votar e
promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda
a legislação complementar expressamente prevista,
sob a rubrica de Lei Complementar, no presente
texto constitucional.
Parágrafo único - Os mesmos atributos e
regime serão mantidos na subsequente Legislatura
do Congresso Nacional pelo prazo estritamente
necessário à complementação da tarefa prevista
neste artigo". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda
No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina
que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe-
renciais, toda a legislação complementar referente ao novo
texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta,
estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente.
Em que pese a preocupação do eminente autor da propo-
sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o-
brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante
função, que é a de legislar.
As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu-
inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen-
tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão
complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental.
Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao substitutivo do
relator.
Dê-se ao é 1o, do art. 2o, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
§ 1o. - O alistamento e o voto são
facultativos.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no título das Garantias das
Instituições Capítulo I, da Inviolabilidade das
Constituições, o seguinte artigo:
"Art. .... Esta Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser obervada por ato de
força ou for anulada por qualquer outro meio
diverso do que ela mesma dispõe. Em tal
eventualidade, todo cidadão, investido ou não de
autoridade, terá o dever de colaborar para o
restabelecimento de sua efetiva vigência.
§ 1o. Serão julgados, segundo esta mesma
Constituição e as leis expedidas de conformidade
com ela, os que aparecerem responsáveis pelos
fatos indiscados no "caput" deste artigo, e da
mesma que se organizem subsequentemente, se
organizem subsequentemente, se não contribuíram
para restabelecer o império desta Constituição.
§ 2o. O Congresso poderá decretar, mediante
acordo aprovado pela maioria absoluta de seus
membros, o confisco no todo ou em parte dos bens
dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido
ilicitamente sob o amparo da usurpação, para
ressarciar a República dos prejuízos que lhe
tenham causado." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva dos artigos 58 e 59 do
Substitutivo da IV Comissão da Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
Suprima-se os artigos 58 e 59 do Substitutivo
da IV Comissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o., do art. 62, da
IV Comissão - da Organização Eleitoral, Partidária
e Garantia das Instituições
Altere-se, nos § 2o., do art. 62 a redação,
adotando-se a seguinte:
§ 2o. - São imprescritíveis os ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor público
ou não, que causem prejuízos ao erário público,
BEM COMO O DIREITO DE PROPOR A AÇÃO DE
RESSARCIMENTO RESPECTIVA. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS II E IV DO ART.
59 DO SUBSTITUTIVO DA IV COMISSÃO - DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES
Suprima-se os incisos II e IV do art. 59 | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Na Seção "Da Segurança Pública" acrescente-se
item VI ao 1o. artigo, suprimindo-se o item III do
2o. artigo, ficando suas redações como transmite
abaixo.
"Art. A Segurança Pública é a proteção que o
Estado proporciona à Sociedade para assegurar a
manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes
órgãos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Conselho Nacional de Classificação de
Diversões Públicas.
Art. A Polícia Federal e a Polícia
Judiciária da União destina-se a:
I - ........................................
II - ........................................
III - suprime-se
IV - renumere-se." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva da alínea h, do art. 10.
Suprima-se, do art. 10, a alínea h.
Justificação
A instituição do Defensor do Povo, de origem
escandinava, encontra na tradição jurídica
brasileira parcial correspondência no âmbito das
atribuições do Ministério Público.
Não há sentido, em razão disso, para a
transferência daquela instituição para o Brasil,
sem que antes sejam conferidos ao Ministério
Público os instrumentos normativos, materiais e
humanos necessários a que exerça, com plena
eficiência e no interesse da sociedade sua função
DE VELAR PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS
LEIS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. | | | Parecer: | As atribuições não são conflitantes.
A tendência dos membros desta Subcomissão é pela introdução
da figura do Defensor do Povo, sem qualquer demérito à atua-
ção do Ministério Público ou restrição à sua competência.
A Emenda, em síntese, afina-se com outras apresentadas pe
lo mesmo Autor, no sentido de que seja suprimida do Antepro-
jeto a figura do Defensor do Povo.
Tal posição contraria uma das mais importantes inovações
do Anteprojeto, visando à defesa do cidadão.
Reportando-nos às manifestações já expendidas, opinamos
pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva, referente ao inciso V do
art. 31.
Suprima-se o inciso V do art. 31 | | | Parecer: | A proposição em exame pretende a exclusão do "Defensor do
povo", órgão que apresenta similitude com o "Obudsman" dos
países nórdicos.
Em que pese a argumentação do ilustre autor no sentido de
que tal figura encontra parcial correspondência com as atri-
buições do Ministério Público, não nos convecemos de que pos-
sa o Defensor do Povo vir a ser substituído pelo Ministério
Público, cuja função se acha, tradicionalmente, mais próxima
à ação do Judiciário. Num país em que a defesa do cidadão con
tra os atos praticados por entidades privadas ou públicas é
inexistente, parece-nos de todo conveniente que se adotem me-
didas eficazes no sentido de solucionar tal situação.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do caput do art. 37.
Dê-se ao caput do art. 37 a seguinte redação:
"Art. 37. São atribuições do Ministério
Público:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir o Defensor do Povo (Obudsman)
inserido no Anteprojeto, pelo Ministério Público que
passaria a desempenhar as funções elencadas no artigo 37.
Não nos parece viável a substituição, pois o Ministério Pú-
blico, por ser órgão pertencente ao Executivo não terá condi-
ções de autonomia para desempenhar com isenção e eficiência
as atribuições conferidas ao Defensor do Povo, função a ser
ocupada por pessoa designada pelo Poder Legislativo, por pe-
ríodo certo de tempo.
Opinamos pelo NÃO ACOLHIMENTO DA EMENDA. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 39.
Suprima-se, do art. 39, a expressão "em
conjugação com o Defensor do Povo, no que couber." | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir a ação conjunta entre Ministé-
rio Público e Defensor do Povo. Em síntese, o ilustre autor
busca excluir do Anteprojeto o referido órgão, pois sua jus-
tificação é idêntica à da Emenda no. 6. Já expusemos nossa
opinião sobre a matéria, na qual sustentamos a necessidade de
se implantar a figura do Defensor do Povo que, em certas oca-
siões, poderá se valer do Ministério Público para provocar o
Poder Judiciário.
Somos, por estas razões, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. Acima da Constituição só é soberana a
vontade popular expressa na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total
subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da
"vontade popular", que se situará acima da Constituição.
Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos
deixa evidenciado o império da participação popular nas deci-
sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me-
canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos
pela rejeição da proposição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." | | | Parecer: | A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado
inerente à própria promulgação da Constituição.
Mais importante do que um mero mandamento que se ressente
de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre-
ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con-
tidos no Anteprojeto.
Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da
Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re-
jeição da Emenda. | |
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