ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei". | | | Parecer: | Esta Emenda é quase igual a uma outra de autoria do Depu
tado Siqueira Campos. Parecer contrário pelos mesmos argumen-
tos expendidos naquela oportunidade.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se após o art. 19 do anteprojeto,
remunerado, da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, os seguintes artigos:
Art. - É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. - É vedada a veiculação paga de
qualquer tipo de propaganda eleitoral através da
imprensa, do rádio e da televisão.
Art. - O tempo destinado à propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão será
distribuido equitativamente entre todos os
partidos e seus candidatos.
Art. - A Justiça Eleitoral destinará uma
verba especial, distribuida equitativamente a
todos os partidos políticos, para custear as
despesas com a produção dos programas de
propraganda eleitoral no rádio e na televisão, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | O nobre constituinte procura embutir no texto Constitu-
cional matéria de cunho eminentemente regulamentar, que deve
merecer tratamento detalhado e compatível, no Código Eleito-
ral ou em lei correlata. Parecer contrário, por impertinente. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 3o. do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos passa a ter a
seguinte redação: "A eleição para deputado federal
e deputado estadual será realizada pelo sistema
proporcional, sendo que a Justiça Eleitoral fixará
o número de vagas proporcionalmente à população da
circunscrição eleitoral", suprimindo-se o art. 4o.
e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pretende a Autora que o sistema eleitoral seja o propor-
cional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas
no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições trtansitórias o
seguinte artigo:
"Art. - É extinto o Serviço Nacional de
Informações.
Parágrafo Único - A documentação e os
cadastros de informação serão transferidos ao
Ministério da Justiça, garantido, aos interessados
o acesso à consulta sempre que solicitado". | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se nas disposições transitórias os
seguintes artigos:
Art. - Os atuais ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo
Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser
civil ou militar."
"Art. - É extinto o cargo de Ministro para o
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o
Chefe do Gabinete Militar da presidência da
República." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de
Sua Segurança. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O Art. 21 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 A Polícia Civil, no cumprimento de
funções judiciárias promoverão a investigação
criminal, a apuração de ilícitos penais, o auxílio
ao Ministério Público e o Poder Judiciário na
aplicação do Direito Penal comum e a repressão
criminal, sob a autoridade dos Governadores do
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal." | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, renumerando-se os seguintes. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"art. 19 Compete à Polícia Federal:
I executar os serviços de polícia marítima,
aéreas e de fronteiras;
II prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e o crime organizado cuja prática
tenha repercussão interestadual;
III controle e documentação de estrangeiros e
expedição e passaportes. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18 Compete aos Estados a preservação da
ordem pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através da Polícia Civil, subordinada
ao Poder Executivo estadual.
§ 1o. Os Estados poderão manter Polícia
Militar, subordinada ao Poder Executivo estadual,
para garantir a segurança pública, por meio de
policiamento ostensivo, quando insuficientes os
agentes da Polícia Civil." | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Os militares serão alistavéis, para fins
eleitorais." | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança e seus parágrafos. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviço militar, extensivo às
mulheres que assim o desejarem." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 13 do anteprojeto da Sub-Comissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional."
Parágrafo Único A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 12 do anteprojeto da Sub-Comissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo Único A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa". | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus
parágrafos, do anteprojeto da Sub-Comissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
renumerando-se os seguintes. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da
República" contida no parágrafo único do art. 8o.
do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança a
expressão "ou pelo Primeiro-Ministro". | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se os incisos III e VII, renumerando-
se os seguintes do art. 5o. do anteprojeto da Sub-
Comissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua
Segurança e seu parágrafo único. | |
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