ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08043 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 265, alíne "b", inciso II
do Projeto de Constituição o seguinte:
Art. 265
II
b - ..., e suas dependências. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 192 do Projeto de
Constituição em sua totalidade. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 234 e por consequência o
§ 1o. do artigo 235. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros do Ministério
Público com os do Poder Judiciário em nada descaracteriza ou
inferioriza nem de qualquer forma prejudica a Magistratura.
A existência e funcionamento de órgãos autônomos no
âmbito dos poderes estatais decorrem de princípios constitu -
cionais agasalhados na doutrina e na práxis do moderno consti
tucionalismo. Respaldam-se, ainda, nos princípios e normas do
Direito Administrativo que orienta e vivifica o funcionamento
do Estado e de sua máquina administrativa.
Haja vista o exemplo da Egrégia Corte de Contas que
se insere no Poder Legislativo do ponto de vista formal, mas
que possui total autonomia e jurisdição específica. O mesmo
se pode afirmar quanto ao Ministério Público, formalmente vin
culado ao Poder Executivo, cuja atuação e competência se exer
cem principalmente junto aos diversos órgãos do Poder Judiciá
rio sem integrá-lo, todavia.
A verdade é que a proclamada independência dos pode -
res estatais, hoje, traduz-se pela interdependência harmôni -
ca do seu funcionamento. O sistema jurídico há de ser visto
como um todo, tal qual um sistema planetário, onde não exis -
tem corpos errantes e reina o equilíbrio global.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08631 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao artigo 191 o ítem V que terá a
seguinte redação:
Art. 191 ....................................
V - propor ao legislativo:
a - alteração do número de seus membros;
b - a criação e a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes
e dos serviços auxiliares. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 212 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - Tribunais Federais do Trabalho.
III - Juízes federais do Trabalho.
Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do
Trabalho compõe-se de dezessete Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, dentre
brasileiros, maiores de trinta anos, sendo:
a) um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e membros do
Ministério Público do Trabalho, com mais de dez
anos de exercício.
b) os demais, dentre os magistrados de
carreira, escolhidos dos Tribunais Federais do
Trabalho.
Parágrafo 2o. - a nomeação, o Tribunal do
Trabalho encaminhará ao Presidente da República:
a) as listas tríplices organizadas pelos
Tribunais Federais do Trabalho, para as vagas
destinadas à magistratura do Trabalho.
b) para as de advogado e de membro do
Ministério público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08656 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 214 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 214 - Os Tribunais Federais do Trabalho
compõe-se de desembargadores nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e membros do
Ministério Público do Trabalho.
II - os demais, mediante promoção de Juiz
Federal do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente.
Parágrafo único - As de advogados, serão
eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil da respectiva Região, e as do
Ministério Público dentre os Procuradores do
Trabalho da respectiva região. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08657 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Inciso I do Artigo 188 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 188 ...
I. ingresso, por concurso de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, observando-se a ordem de classificação. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08658 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 213 do Projeto de Constituição,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado no prazo de seis meses a contar da data
de promulgação desta Constituição, na forma da
lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08659 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 215 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08660 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 216 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08661 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 217 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09851 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | O artigo 424 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizados, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | É da maior justeza a preocupação de conferir às popula-
ções indígenas os seus direitos originários sobre "as terras
de posse imemorial" garantindo-lhes a preservação física e
cultural.
Entendemos também ser necessário estabelecer em disposi-
tivo constitucional a responsabilidade da União na proteção
aos índios, condição da sua sobrevivência.
Somos pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09852 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Ao parágrafo 1o. do artigo 425 do Projeto de
Constituição dê-se a seguinte redação:
"Art. 425 ...
§ 1o. - São terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios
aquelas destinadas à sua habitação efetiva, às
suas atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural, segundo seus usos, costumes
e tradições. | | | Parecer: | Emenda aprovada por acatarmos a sugestão de mudança da re-
dação original proposta pelo autor da emenda.
Pela aprovação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09853 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | O item X do artigo 52 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 52. ...
X - as terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios. | | | Parecer: | A emenda correspondente a orientação adotada pelo
relator.
O parecer é pela aprovação. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09854 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Ao parágrafo 2o. do art. 425 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 425. ...
§ 2o. - As terras referidas no parágrafo
anterior são bens inalienáveis e imprescretíveis
da União, cabendo a esta demarcá-las"". | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista a aceitação da sugestão
de mudança redacional do § 2o. do Art. 425.
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09855 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Ao Capítulo VIII do Título IX do Projeto de
Constituição, seja acrescentando o seguinte
artigo, onde couber.
"Art.... os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas". | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação ,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge -
nas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa
sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não
encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica -
ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di -
as.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões ,
de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à
vida tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda.
Pela aprovação parcial. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09856 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | ao parágrafo 3o. do artigo 425, seja cada a
seguinte redação:
----Emenda Modificativa
"Art. 425. ...
----Ao paragrafo 3o. do artigo 425, seja dada a
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
seguinte redação:
indígenas de suas terras, salvo casos de epidemia,
catástrofe da natureza e outros similares e de
----"Art. 425...
interesses da soberania nacional, ficando
garantido o seu retorno quando o risco estiver
----§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
eliminado"".
indigenas da natureza e outros similares e de
interesse da soberania nacional, ficando garantido
o seu retorno quando o risco estiver eliminado". | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18191 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo 182, o inciso VI com a
seguinte redação:
VI - elaborar as leis delegadas, nos limites
e no alcance da delegação recebida do Congresso
Nacional e submetê-las à sanção do Presidente da
República. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18710 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber:
art. ... - "A exigência de dez anos de
efetivo exercício de judicatura, para fins de
aposentadoria prevista no art. 188, inciso V, não
se aplica a quem houver ingressado na magistratura
até a data da promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se totalmente o parágrafo 3o. do
artigo 303 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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