| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32654 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Art. 295 -
Suprimir:
"§ 2o.
após a exaustão das jazidas e lavras,.............
..................,aprovado antes do início da
exploração". | | | | Parecer: | Consideramos os aspectos básicos de proteção ambiental,
concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 2962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32655 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ordem Econômica
Capítulo I do Titulo VIII
Art. - O princípio da função social da
propriedade, cujo objetivo é a realização do
desenvolvimento econômico e da justiça social, tem
por fim assegurar o uso produtivo para a
sociedade, da propriedade imobiliário e a
não obtenção pelos proprietários de ganhos
decorrentes do esforço da comunidade".
"Art. - A lei estabelecerá os critérios
sociais definidores dos casos em que cabe a
indenização por títular, a qual não se
aplicará sobre móvel residencial habitado pelo
proprietário ou compromissário comprador.
Parágrafo único - No processo expropriatório,
não será apropriado pelo titular do imóvel o valor
acrescido comprovadamente resultante do
investimento público realizado nos últimos dez
anos.
Art. - A justa indenização do imóvel urbano
não incorporará, no todo ou em parte, a
valorização decorrente do investimento da
comunidade, segundo os termos estabelecidos em
lei".
"Art. - A distribuição dos recursos do fundo
de participação dos Municípios far-se-á de acordo
com os critérios estabelecidos em lei complementar
na conformidade de distintas tipologias Municipais
ali definidas". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda apresenta dispositivos referentes à função social da
propriedade, critérios para avaliação de imóveis desapropri-
ados e distribuição do Fundo de Participação dos Municípios,
prevendo o tratamento diferenciado entre os municípios.
No que se refere à função social da propriedade e aos crité-
rios para desapropriação, serão respeitados os princípios de
obediência aos planos urbanísticos locais, na forma do Subs-
titutivo.
Os critérios para avaliação de imóveis constituem matéria in-
fraconstitucional.
Os critérios para distribuição do FPM serão estabelecidos na
forma do Substitutivo. | |
| 2963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32656 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso XVIII do artigo 31, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 31 - Compete à União:
XVIII - instituir um Sistema Nacional de
recursos hídricos, "tendo como base a bacia
hidrográfica", quando esta abranger mais de um
Estado da Federação, definindo-se critérios de
outorga de direitos de seu uso". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32657 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso XX do art. 31, o
seguinte:
"Art. 31 - Compete à União:
XX - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de Transportes, viação e
gerenciamento costeiro"; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32658 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
" Art. 203 - É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
a)
b)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social, "entidades de
defesa do consumidor e do meio ambiente" sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 2966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32659 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao artigo 157, que passa a
ser a seguinte:
"Art. 157 - A Justiça do trabalho é exercida
pelos seguintes órgão:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes
de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do
Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto
dentre membros do Ministério Público do Trabalho,
com dez anos de atividade profissional e de
carreira, respectivamente. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 2967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32660 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 229 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização um parágrafo
3o., com a seguinte redação:
"Art. 229 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A lei definirá e, por meio de
tribunal administrativo dotado de plena autonomia,
previnirá e reprimirá as práticas ilegítimas
restritivas de concorrência e os abusos de posição
dominantes, ressalvado o disposto no parágrafo
4o. do artigo 6o". | | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mes-
mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re-
lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser
suprimidas.
É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder
econômico assume as mais variadas formas, o que exige certa
universalização da norma constitucional de maneira a que se
tenha assegurado a sua eficácia.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor
sobre a criação de órgãos relativos ao cumprimento e ao exer-
cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente ad-
ministrativa. | |
| 2968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32661 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo II, Título IV:
Inclua-se, Onde Couber, Os Seguintes
Dispositivos:
Art. ... - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para a produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - As atividades nucleares serão
exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
Art. ... - Proíbe-se a importação, fabricação
e transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da república o fiel
cumprimento desses dispositivos, sob pena de
responsabilidade prevista no Constituição. | | | | Parecer: | Os objetivos da proposição já se encontram suficiente-
mente atendidos pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 2969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32662 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Administração Pública - Seção I, Capítulo
VIII, Título IV, onde couber:
"Art. - Os poderes públicos, nos três níves
de governo, manterão registros centralizados, com
a obrigatória codificação por assunto, e seus atos
decisórios e dos informes e pareceres que lhes
derem origem, conservando-os por período não
inferior a trinta anos, sendo facultado a qualquer
cidadão ou entidade amplo acesso aos referidos
Documentos. A Lei penal tipificará como crime a
ausência do aludido registro ou a sua destruição
prematura e o impedimento ou a ante-posição de
supérflua dificuldade a sua consulta. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 2970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32670 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aos artigos 264 e 265
Os artigos 264 e 265, fundidos, passam a ter
a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social
atenderão nos termos da lei:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez morte, inclusive os resultados de
acidentes de trabalho, velhice e reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
§ 1o. - Para efeito de cálculo de benefícios,
os salários de contribuição serão corrigidos
monetariamente mês a mês.
§ 2o. - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar seus valores reais. | | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32671 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Exclui do Título VI, Capítulo III, Seção IV,
do art. 209, § 6o. a parte final que, em
consequência ficará com a seguinte redação:
Título VI
Capítulo III
Seção IV
Art. 209
§ 6o. - É facultado ao Senado da República
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas. | | | | Parecer: | As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo
209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do
parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que
está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U-
nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o.
Como se vê, o destino da emenda depende da preservação
ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não
vem fazendo. | |
| 2972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32698 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 10, Art.. 13 Capítulo
IV, Título II.
Suprima-se o parágrafo 10 do artigo 13, do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13,
que trata da inelegibilidade por parentesco.
O pleito deve ficar livre da influência que os governan-
tes sempre exerceram para eleger seus familiares.
Pela rejeição. | |
| 2973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32699 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 42, Art. 6o, Capítulo
I, Título II.
Suprima-se do § 42 do artigo 6o., a
expressão: "§ 42 - "que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
O Substitutivo nesse contexto vale-se do princípio da
parcimônia jurídica e institucional.
Pela rejeição. | |
| 2974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32700 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Título X das Disposições Transitórias Art.
4o., do Substitutivo do Relator.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 4o.,
Título X:
"Art. 4o. As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, elegerão mesas específicas
e autônomas para, no prazo de seis meses, dirigir
os trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual, mediante aprovação por maioria absoluta,
em dois turnos de discussão e votação, salvo
quanto ao sistema de governo." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda, conflita subs-
tancialmente com a sistemática geral adotada pelo Substitu-
tivo.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32701 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado:
§ 48, Art. 6o., Capítulo I, Título II.
Dê-se ao § 48, artigo 6o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"Art. 6o -
§ 48. É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar. Ficam a União, Estados e Municípos com
obrigação de oferecer as condições necessárias
para a proteção, a arrecadação dos direitos
autorais decorrentes de obras intelectuais,
artísticas e científicas." | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 2976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32861 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Cap. V, Art. 180,
Inciso V, do Substitutivo do Relator.
Suprima-se do Inciso V, do art. 180, a
seguinte expressão:
"e para instruir processo judicial em que
oficie" | | | | Parecer: | Procedente, nos termos que ao Relator parecem mais ade-
quados.
Pela aprovação. | |
| 2977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32862 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo V,
Seção II, do Substitutivo do Relator.
Substitua-se a Seção II, do Capítulo V,
Título V, pelo seguinte texto:
Seção II
Art. - O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica
e da legalidade democrática, e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
Art. - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - O Ministério Público Militar;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Público do D.F. e
Territórios;
V - O Ministério Público dos Estados.
§ 1o. - Lei complementar de iniciativa dos
governadores dos Estados, estabelecerão normas
gerais relativas à organização, principalmente,
deveres, direitos e prerrogativas, dos respectivos
Ministérios Públicos. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a definição dos
princípios e funções institucionais do Ministério Público.
Não se deve deixar a cargo da legislação complementar a
definição de diretrizes de tema tão eminente.
Pela rejeição. | |
| 2978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32863 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 194 do
Substitutivo do Relator:
Dê-se ao art. 194 a seguinte redação:
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 194 - A segurança pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - polícia federal;
II - polícias civis;
III - polícias militares;
IV - corpos de bombeiros;
V - guardas municipais.
§ 1o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos, prerrogativas e competência da polícia
federal serão reguladas através de lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República, denominada Lei Orgânica da Polícia
Federal, aplicável, no que couber, às polícias
civis do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2o. - Às polícias civis, organizadas em
quadros de carreira, dirigidas por Delegados de
Polícia, compete as funções de polícia judiciária
e administrativa, prevenção, apuração e repressão
criminal. Lei complementar disporá sobre as normas
gerais relativas à organização, disciplina,
deveres, direitos e prerrogativas das polícias
civis estaduais.
§ 3o. - Às polícias militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, competem a
preservação da ordem pública e o policiamento
ostensivo fardado.
§ 4o. - Aos corpos de bombeiros competem as
ações de prevenção e combate a incêndio, busca e
salvamento.
§ 5o. - Às guardas municipais competem a
proteção do patrimônio municipal e logradouros
públicos em auxílio às polícias civis, podendo os
Prefeitos criarem unidades de combate a incêndios
e de defesa civil. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 2979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33339 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 76, inciso X suprima-se a expressão
"e fixação da respectiva remuneração". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 2980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33340 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 99, a expressão "ou o
Senado no caso do § 4o. do artigo 96 e artigo 98". | | | | Parecer: | A emenda, conquanto tenha por objetivo manter a sistemá-
tica em vigor, não é de ser acolhida, posto que os dispositi-
vos referidos têm por finalidade tornar célere a tramitação
das proposições legislativas nas duas Casas do Congresso
Nacional. Pela rejeição. | |
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