ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." | | | Parecer: | A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado
inerente à própria promulgação da Constituição.
Mais importante do que um mero mandamento que se ressente
de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre-
ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con-
tidos no Anteprojeto.
Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da
Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re-
jeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 4o., inciso I, do
art. 1o..
Atribua-se ao § 4o., inciso I do art. 1o., a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) obrigação, crédito, lançamento, anistia,
prescrição e decadência, em matéria tributária.
II - ........................................
III - ." | | | Parecer: | A proposta é no sentido de que fique expresso no texto
constitucional que a lei complementar pode estabelecer normas
gerais sobre anistia em matéria tributária.
Aa propósito esclarecemos que essa idéia foi adotada,
quando se consignou no texto que a lei complementar estabele-
ceria normar gerais sobre obrigação e crédito em matéria tri-
butária. Nessas duas expressões (obrigação e crédito) estão
compreendidas as isenções, anistias, remissões, moratórias,
etc, como deflui claramente da sistemática do Código Tribu-
tário Nacional. Em lugar das especificações, preferimos as
indicações genéricas.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
proponho emenda ao § 4o. do art. 21 e acréscimo do
item IV ao art. 20 no capítulo "Destinação das
Receitas Tributárias".
§ 4o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensando tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. 20. ....................................
item IV - ao Distrito Federal será
distribuída parcela a ser definida em lei federal
do imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro ou relativas a títulos ou valores
mobiliários. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transfêrencias de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação do
DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Modificações correlatas:
1o.) Alterar o art. 12, incluindo item VI e §
3o.:
"Art. 12. ..................................
VI - propriedade territorial rural;
............................................
§ 3o. O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre os imóveis rurais com área até 3
(três) módulos rurais, pessoalmente explorados
pelo proprietário ou possuidor."
2o.) Alterar o art. 14, suprimindo o item VI.
3o.) Alterar o art. 19, incluindo item III:
"Art. 19. ..................................
III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o imóvel rural, 30% do imposto sobre a
propriedade territorial rural." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
"Art. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, sem que conste
de orçamento ou créditos adicionais, sendo vedado
utilizar recursos do orçamento fiscal." | | | Parecer: | A Emenda proposta já se encontra inserida no Anteprojeto.
Assim, somos pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 31, a seguinte
redação, suprimindo-se os incisos I e II e o art.
33.
"Art. 31. O Tribunal de Contas da União, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze ministros,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois
dentre os Auditores, dois dentre membros do
Ministério Público e dois dentre servidores do
Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do
próprio Tribunal e o restante dentre brasileiros,
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública." | | | Parecer: | De ressaltar, incialmente, que a proposição peca por ten
tar estabelecer, em sede constitucional, o número de Minis -
tros da Corte de Contas, disciplinamento que, na verdade, me-
lhor se adapta à lei comum, já que não seria recomendável
ter-se de emendar a Lei Maior sempre que venha a ser necessá-
rio aumentar a composição daquele Tribunal.
Por outro lado, não se encontra ali devidamente defini-
do, para todos os Ministros a integrarem o colegiado, o limi-
te mínimo de idade a ser obedecido, pois a exigência que está
expressa diz respeito, apenas, aos últimos cinco membros a
serem escolhidos dentre brasileiros de idoneidade moral e no-
tórios conhecimentos jurídicos, enconômicos, financeiros ou
de administração pública.
Quanto aos critérios de provimento propostos, parece-nos
que o anteprojeto, já agora por nós aperfeiçoado, incorpora
avanços bem mais significativos, permitindo, inclusive, a su-
gerida participação dos membros do Ministério Público na com-
posição do Tribunal de que se trata.
Nosso voto, em razão do exposto, é pela rejeição da
Emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Adite-se, ao art. 1o., parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. :/ A
§ 3o. Na elaboração dos Orçamentos Anual e
Plurianual, em tempo de paz, serão consideradas
como absolutas, pela ordem, as seguintes
prioridades: Educação, Saúde, Habitação, Segurança
e Pesquisa". | | | Parecer: | A ordem da prioridade pretendida pela Emenda não é, absolu
tamente, ponto pacífico. Não é hoje e, provavelmente, não se
rá amanhã.
Desta forma, não vemos como incorporar esta ordem de -----
prioridade em texto constitucional que se pretende seja -----
perene.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Adite-se ao art. 36, dispositivo com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no primeiro
semestre de cada ano, publicarão nos respectivos
órgãos de divulgação dos atos oficiais, seus
balanços e demonstrativos orçamentários,
financeiros e patrimoniais, referentes ao
exercício imediatamente anterior." | | | Parecer: | Esta proposição é das só merecem encômios, até porque é um
dos princípios informadores do direito público a publicidade-
dos atos dos agentes da administração, e, com mais razão, os-
que se referem à aplicação dos recursos do contribuinte.
Todavia, uma tal matéria melhor se inscreverá no âmbito da
legislação infraconstitucional, daí por que nosso parecer é--
pela rejeição da Emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de
Controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
§ 1o. As funções referidas neste artigo serão
exercidas de modo a criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo:
§ 2o. As atividades e a organização do
Controle Interno serão reguladas por lei
ordinária.
§ 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgãos judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuída ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle terá um Órgão
Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | Parecer: | Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de
sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão do Sistema Financeiro, o art. 2o. e
seus parágrafos. | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema fi-
nanceiro. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 6 a 11. O Estado protegerá a poupança
em todas as suas formas. a Lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem, prejudiquem ou retenham os depósitos de
pequenos poupadores. | | | Parecer: | Não acolhida.
A expressão "prejudicar" já abrange a possibilidade de os
depósitos serem retidos. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 6A02, do capítulo
referente à Ordem Econômica, o seguinte inciso:
" - capacitação científica e tecnológica" | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto subordina a ordem econômica à busca de
tecnologias inovadoras, adequadas ao desenvolvimento nacio-
nal, atendendo portanto plenamente ao espírito da emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 24
Substitua-se a palavra "União" pela
"Federal", no texto, nos seguintes termos:
"Art. 24. O ............ Federal
............. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0089-8
Parecer contrário. A Constituição atual e as anteriores
designam "o Ministério Público da União" (Art. 94 da Emenda
no. 1 de 1969 vigente). 20.05.87. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores
Públicos Civis", e seus itens:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou
de delegado de polícia com a função de professor, bem como a
de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a
tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se,
até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man-
tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis.
Pela rejeição da Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-II. Salário-família à razão de 20%
(vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como
ao filho menor de 18 (dezoito) anos e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade." | | | Parecer: | Na extensão do salário-família ao filho menor de 21
anos está implícito de que se trata do estudante universitá-
rio, impedido pelo currículo escolar de trabalhar. Conside-
rando que a idade mínima de iniciação ao estudo é de 7 anos,
temos que, após os 8 anos do 1o.grau mais os 3 anos do segun-
do grau, o estudante estará com 18 às vésperas de ingressar
na universidade. Se já nessa idade adulta não pode trabalhar
por incompatibilidade com o estudo, mais se justifica o paga-
mento do salário-família, pois maiores são os gastos paternos
ou maternos para o seu sustento.
Pela rejeição da emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-V Participação direta nos lucros das
empresas." | | | Parecer: | A supressão da expressão "ou no faturamento da em-
presa" é inconveniente, pois elimina a possibilidade da manu-
tenção dos programs do PIS/PASEP como alternativas da parti-
cipação direta nos lucros. O que o anteprojeto visa é assegu-
rar um dos direitos que a lei, posteriormente, disciplinará,
criando, inclusive, formas de opção por qualquer dos siste-
mas.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 2-VI Alimentação custeada por um
convênio entre o empregador e o Governo, servida
no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos
de até (cinco) salários mínimos." | | | Parecer: | Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho
do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva
suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele-
vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe-
recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali-
mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a
segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos
razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já
vem proporcionando às empresas.
Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradição local, ressalvados os casos de
serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro, garantindo o
repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos,
por mês." | | | Parecer: | A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do-
mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de
necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis.
Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon-
to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra-
balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al-
ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou-
so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen-
to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse
da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem-
pos bíblicos, é concedido nesses dias.
Pela rejeição da emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo
menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da
remuneração mensal;" | | | Parecer: | A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo
de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao
da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar-
tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em
dobro fora esse período.
A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede-
ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas,
ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador.
Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria
da população mal alcança para a manutenção da família. Que
dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode
dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que
dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera-
ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa
razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XIII Estabilidade desde a admissão no
emprego, com indenização ao trabalhador despedido
ou Fundo de Garantia equivalente facultado
contrato de experiência de 30 dias." | | | Parecer: | A emenda tem o intuito expresso de suprimir a "vi-
talicidade empregatícia". Embora assegure a estabilidade do
trabalhador, faculta, nos caso de rescisão contratual, o pa-
gamento de indenização ou a liberação de montante depositado
em conta do Fundo de Garantia.
O propósito do Anteprojeto, ao garantir o direito
simultâneo à indenização e ao Fundo, foi justamente o de por
termo a situação de instabilidade absoluta a que se vê sujei-
ta a classe trabalhadora.
A instituição do Fundo de Garantia, na prática em
substituição à estabilidade, possibilitou às empresas, acele-
rar, ao saber de sua conviniência, a rotatividade da mão-de-
-obra. Sempre que o tempo de serviço torna um trabalhador um
pouco mais "caro" para o patrão, é processada sua substitui-
ção por outro, recém-egresso do desemprego.
O Anteprojeto propõe estabilidade e fundo de garan-
tia. Deve ser assegurado ao trabalhador o direito de perma-
nência no emprego, salvo cometimento da falta que configura
demissão justificada. A Emenda, ao facultar a opção entre in-
denização e Fundo de Garantia, visa a manter o atual estado
de coisas, razão pela qual nos manifestamos por sua rejeição. | |
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