ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao artigo 3o. (terceiro) do anteprojeto
a redação seguinte:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é proporcional.
Parágrafo único. Lei Complemenatar
estabelecerá a representação de cada unidade da
Federação no Congresso Nacional, de maneira a
garantir o princípio da proporcionalidade." | | | Parecer: | Não abstante a vigorosa argumentação do Autor em favor do
sistema eleitoral proporcional e contrário ao sistema distri-
tal, mantemos nossa preferência pelo sistema misto, porquanto
admitimos que este absorve os aspectos positivos e descarta
os negativos dos sistemas distrital e proporcional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 22 (vinte e dois) do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Bate-se o autor da emenda pela supressão do artigo 22 que,
segundo alega, estabelece norma altamente restritiva.
Em que pese a inspiração liberal da emenda, dela descordamos,
ao entender que a exigência contida no art. 22 é mínima e
suceptível de ser satisfeita por qualquer partido organizado,
inclusive pelos partidos minoritários.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do artigo 2o.
(segundo) do anteprojeto a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. É permitida a fusão, incorporação,
aliança e coligação de partidos políticos." | | | Parecer: | O autor advoga a inclusão, no texto do Anteprojeto, de artigo
permitindo a fusão, incorporação, aliança e coligação de
partidos políticos.
Sem embargo dos bons argumentos do autor em prol da liberdade
partidária, entendemos que a matéria deva ser versada na
Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Estão suprimidos os artigos 4o., 5o. e 6o.
(quatro, quinto e sexto) do anteprojeto. | | | Parecer: | Advoga o Autor da proposta a supressão dos Artigos 4o., 5o.
e 6o., presumindo o acolhimento de outra Emenda sua que reti-
ra o sistema distrital misto do texto do Anteprojeto.
Acontece, todavia, que a citada Emenda não foi aprovada, fi-
cando prejudicada a Emenda supressiva.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o artigo vinte e um pelos
artigos seguintes:
"Art. São considerados partidos de âmbito
nacional os que tenham representação no Congresso
Nacional e os que, embora não tenham aquela
representação, estejam organizados nacionalmente,
na forma que a lei determinar.
Art. Os partidos políticos com representação
no Congresso Nacional terão acesso gratuito aos
meios de comunicação de massa para expor ao povo e
a nação seus programas e propostas, bem como para
prestar contas de sua atuação no Congresso.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica aos períodos eleitorais
quando todos os partidos concorrentes terão acesso
à propaganda eleitoral gratuita, na forma da lei." | | | Parecer: | Cuida a emenda dos Partidos Políticos e do seu acesso gratui-
to aos meios de comunicação de massa.
O art. 21 do Anteprojeto deve ser mantido, pelas razões ex-
postas no Relatório.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os Artigos 7o., 8o., 8o. e 10o.
do Anteprojeto;
Modifica-se o Artigo 11o., pela seguinte
redação:
"Anualmente a União aplicará nunca menos de
18%, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios 25% no mínimo, da receita tributária,
exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos
sistemas oficiais de ensino, na forma da Lei.
§ 1o. Para fins desse Artigo excluem-se as
escolas e centros de treinamento destinados a fins
específicos e subordinados a Ministérios,
Secretarias e Empresas Públicas, que não o
Ministério da Educação.
§ 2o. É vedada a transferência de recursos
públicos a estabelecimentos educacionais que não
integrem os sistemas oficiais de ensino." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que a base para a vin-
culação de recursos seja a receita de impostos e de que a
transferência de recursos públicos seja aceita para institui-
ções públicas não estatais. Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. A lei regulamentará a participação da
comunidade escolar (professores, estudantes,
funcionários e pais), da comunidade científica e
das entidades representativas da classe
trabalhadora em organismos democraticamente
constituídos para a definição e o controle da
execução da política educacional em todos os
níveis (federal, estadual e municipal). | | | Parecer: | A participação a que alude a Emenda está prevista como uma
das diretrizes de educação nacional. Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. A gestão acadêmica, científica,
administrativa e financeira de todas as
instituições de ensino de todos os níveis e das
instituições de pesquisa, além de todos os
organismos públicos de financiamento de atividades
de pesquisa, extensão, aperfeiçoamento de pessoal
docente e desenvolvimento científico e tecnológico
deverá ser democrática, conforme critérios
públicos e transparentes.
§ 1o. As funções de direção e coordenação nas
instituições de ensino em todos os níveis e nas
instituições de pesquisa serão preenchidos através
de eleições pela comunidade da instituição
respectiva, sendo garantida a participação de
todos os segmentos dessa comunidade.
§ 2o. A produção, a seleção, a edição e a
distribuição de material didático sob a
responsabilidade do poder público devem ser
submetidas ao controle social e democrático da
comunidade, garantindo-se a representatividade dos
diferentes pontos de vista, respeitadas as
especificidades regionais e culturais." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o artigo 18o. do anteprojeto,
introduzindo parágrafo e renumerando-se os demais:
"Art. (...) O Estado garantirá a todos os
cidadãos o pleno exercício dos direitos e, dará
proteção, apoio e incentivo a todas as ações de
valorização, desenvolvimento e difusão de cultura.
§ 1o. É dever do Estado garantir a todos,
iguais condições de participação no processo
social da cultura." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0235-*
Acolhemos a nova redação dada ao Artigo 1o. do Anteprojeto,
por julgarmos completa e perfeita (sem a vírgula após o
primeiro conectivo "e"). O parágrafo que se pretende incluir,
no entanto, está contido naquele artigo e confirmado no item
VII, do parágrafo único, do Artigo 1o. Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Anualmente a União aplicará nunca
menos de 2% do valor do Produto Interno Bruto em
atividades de pesquisa científica e tecnologia
desenvolvida no País." | | | Parecer: | Tendo em vista o limite de competência desta Subcomissão ,so-
mos de parecer que a louvável proposta seja encaminhada a ou-
tro órgão. Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Da-se no art. 12o. a seguintes redação,
"Art. Serão criados mecanismos de controle
democrático da arrecadação e utilização dos
recursos destinados à Educção, assegurada a
participação de estudantes, professores,
funcionários, pais de alunos e representantes da
comunidade científica e entidades da classe
trabalhadora." | | | Parecer: | O controle democrático da execução da política educacional
foi abrigado pelo Anteprojeto, ao dispor sobre os Conselhos
Municipais de Educação e sobre a participação dos elementos
do todos os integrantes do processo educacional nos processo
educacional nos processos decisórios. Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o caput do art. 4o. do relatório,
para a seguinte redação:
"Art. O ensino, em qualquer nível, será
obrigaróriamente ministrado na língua portuguesa,
sendo assegurado aos indígenas o ensino também em
sua língua nativa." | | | Parecer: | A EMENDA visa à modificação do Artigo 4o. do Anteprojeto, com
referência não mais apenas ao ensino fundamental, mas ao en-
sino em qualquer nível para a obrigatoriedade da língua por-
tuguesa. Também em vez da língua materna das minorias linguís
ticas autóctones, a proposta passa a se referir à língua nati
va dos indígenas. O Anteprojeto se situa num plano mais abran
gente quanto às minorias contempladas e menos exigente quanto
ao nível de obrigatoriedade da língua portuguesa, restrita
ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. 4o. As instituições de ensino e pesquisa
brasileiras devem ter garantido um padrão de
qualidade indispensável para que sejam capazes de
cumprir seu papel de agente da soberania cultural,
científica, artística e tecnológica do País,
contribuindo para a melhoria das condições de
vida, trabalho e participação da população
brasileira.
§ 1o. As instituições de ensino superior
terão plenamente garantidas as suas autonomias
pedagógicas, científica, artística, administrativa
e financeira.
§ 2o. As instituições de ensino superior
brasileiras serão necessariamente orientadas pelo
princípio da indissociabilidade do ensino, da
pesquisa e da extensão.
§ 3o. A formação, mediante estágios, deverá
propiciar condições de aprendizagem condignas e
compatíveis com a área de especialização, na forma
da lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 3o. do Anteprojeto, modifique-se o
inciso IV, suprimindo-se o parágrafo único.
IV - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino público, através de programas sociais,
devidamente orçamentados no seu setor específico,
tais como:
a) Transporte, alimentação, material escolar
e serviço médico-odontológico nas creches, pré-
escolas e escolas de 1o. grau;
b) Bolsas de estudos a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permite que continuem seu
aprendizado. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A lei regulamentará a responsabilidade
dos Estados e dos Municípios na administração de
seus sistemas de ensino e a participação da União
com vistas a assegurar padrões de qualidade, na
forma do artigo primeiro.
Parágrafo único. Integram a receita de
impostos dos Estados, Distrito Federal e
Municípios os tributos diretamente arrecadados,
bem como aqueles que lhes forem transferidos nos
termos da lei." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
deramos que os dispositivos melhor se situariam em lei com -
plementar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o Artigo 1o., passando este a
seguinte redação:
"Art. 18. A educação, baseada nos princípios
da Democracia, da liberdade de expressão, da
solidariedade humana e da soberania nacional,
objetiva a formação integral do cidadão e o
desenvolvimento de sua consciência crítica,
buscando promover a capacitação para o trabalho, a
sustentação da vida e solução dos problemas da
Nação.
Parágrafo único. É dever do Estado fazer
cumprir o disposto neste argito em níveis de
qualidade compatíveis com as necessidades do
desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | A proposta da EMENDA ao Artigo 1o. objetiva explicitar os
princípios da democracia, da liberdade de expressão, da soli-
dariedade humana e da soberania nacional como base da educa-
ção. O Parágrafo único relaciona a qualidade do ensino com as
necessidades do desenvolvimento nacional. Esses princípios,
oportunamente relembrados pelo nobre Constituinte,, foram
contemplados pelo Anteprojeto, não só no Artigo 1o., mas tam-
bém no Artigo 2o., das Diretrizes do sistema educacional, so-
bretudo nos itens III, IV e IX.
Pelo não acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Introduz-se o Art. 2o., regulamenado-se os
demais:
O ensino público é gratuito e laico em todos
os níveis de escolaridade, sem distinção de sexo,
raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social.
Parágrafo 1o. O ensino público é dever do
estado, cabendo a este o seu provimento em todo
território nacional, inclusive oferecendo creches
de 0 (zero) a 3 (três) anos e ensino pré-escolar
dos 4 (quatro) aos 5 (cinco) anos.
Parágrafo 2o. O ensino do 1o. grau, na forma
caput deste Artigo, é obrigatório para todos a
partir dos 6 (seis) anos de idade e, será
garantido aos que, em idade própria, a ele não
tiveram acesso.
Parágrafo 33o. O ensino de 2o. grau constitui
a segunda etapa de escolaridade e, será promovido
pelo estado na forma do caput deste artigo.
No Segundo Grau serão promovido pelo estado
na forma do caput deste artigo.
I - Formação Geral;
II - Caráter profissionalizante, com formação
geral, articulada com a formação técnica de
qualidade;
III - Formação de professores para as séries
inciais do 1o. grau e da pré-escola." | | | Parecer: | A EMENDA introduz um Artigo 2o., com relação semelhante aos
itens do Artigo 3o. do Anteprojeto, intentando sobretudo a
abrangência do direito à educação gratuita em todos os níveis
de escolaridade e a defesa do laicismo como requisito de de-
mocratização do ensino. A justificação do nobre Constituinte
aborda pontos fundamentais das reivindicações das entidades
docentes e discentes, ouvidas em audiências. Contudo, o alar-
gamento da gratuidade pode ser uma meta alcançável e desejá-
vel a partir mesmo da prioridade que se der, de fato, ao en-
sino fundamental, democraticamente universalizado.
Pelo não acolhimento. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO,
PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO,
INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO.
DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos:
"Art. As normas de funcionamento e
supervisão do ensino, fixadas em lei, visarão
assegurar padrões de qualidade, na forma desta
Constituição.
Art. A lei estabelecerá em nível nacional,
princípios básicos das carreiras do magistério
público para os diferentes níveis de ensino.
I - provimento de cargos e funções mediante
concurso público de títulos e provas;
II - salário e condições dignos de trabalho e
aperfeiçoamento profissional;
III - estabilidade no emprego, seja qual for
o regime jurídico;
IV - aposentadoria com proventos integrais
aos 25 anos de serviço;
V - direito irrestrito à sindicalização;
VI - condições para a elaboração e aplicação
do estatuto do magistério municipal em todos os
municípios que dispuserem de rede própria de
ensino. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
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