ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O território Nacional, com seus
recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços
construídos, constitui patrimônio inalienável da
Nação.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições para sua conservação, uso e
aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação
do território, que levará em conta a distribuição
de população e suas atividades, do equipamento
instalado no território e, da racional utilização
dos recursos naturais e demais potencialidades.". | | | Parecer: | Propõe que se assegure a inalienabilidade do território
nacional, com seus recursos naturais, infra-estrutura e os
espaços construídos, prevendo-se, ainda, que serão estabele-
cidos por lei as condições para sua conservação, uso e apro-
veitamento social, segundo os pricípios que menciona.
A emenda visa, por certo, a resguardar o interesse nacio-
nal quanto à integridade territorial e à ocupação racional e
socialmente objetivada do espaço físico, dentro da perspecti-
va de soberania nacional.
Clausular de inalienabilidade objetos genéricos é demasi-
adamente rigoroso do ponto de vista jurídico.
Por outro lado, estabelecer-se princípios relativos à so-
berania é matéria que escapa à competência desta Subcomissão,
cujo objetivo essencial é o de fixar os fundamentos da or-
ganização ou da ordem exclusivamente jurídica do Estado.
Por essas razões, o parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o constante do caput e o parágrafo
4o. do art. 24, transformando, com alterações, o
parágrafo 1o. em caput do artigo; estabelecendo-se
nova numeração. Dê-se, ainda, nova redação ao §
2o..
"Art. 24. Os projetos de lei de iniciativa do
Conselho de Ministros, se solicitado e aprovado
pelo Congresso Nacional, serão apreciados dentros
de 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento.
§ 2o. O Conselho de Ministros poderá
solicitar, e o Congresso Nacional aprovar, em caso
de urgência, que o projeto seja apreciado dentro
do prazo de quarenta dias." | | | Parecer: | Rejeitada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação dos itens III, IV, V e VII,
do art. 5o. e acrescenta novos incisos.
"Art. 5o. ..................................
III - autoriza o Presidente e o Chefe do
Governo a se ausentarem do País.
IV - decretar, prorrogar e suspender o estado
de sítio, bem como autorizar a intervenção federal
nas unidades da Federação;
V - aprovar a incorporação ou desmembramento
de áreas de Estados, após plebiscito das suas
comunidades;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custo dos membros do
Congresso Nacional, dos membros do Conselho de
Ministros e do Presidente da República."
Acrescenta-se os seguintes incisos:
"(...) conceder anistia, inclusive para os
crimes políticos;
(...) legislar sobre todas as matérias de
competência exclusiva da União;
(...) exercer a fiscalização orçamentária e
financeira da União com o auxílio do Tribunal de
Contas;
(...) aprovar o Plano Nacional de
Desenvolvimento e suas alterações." | | | Parecer: | Rejeitado | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o constante do caput do art. 27
e seus parágrafos pelos seguintes dispositivos:
"Art. 27 O Conselho de Ministros poderá
solicitar o reexame de projetos de sua iniciativa
ao Congresso Nacional, na forma do seu Regimento.
Art. (...) Se a lei não for promulgada pelo
Presidente da República, dentro de 48 horas, o
Presidente do Congresso Nacional a promulgará, em
igual prazo.
Art. (...) Nos casos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, após a aprovação final, a
lei será promulgada pelo Presidente do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No caput do art. 34, onde se lê "pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional,
para votação conjunta das duas Casas" leia-se
"pelo Conselho de Ministros ao Congresso Nacional,
para votação";
No § 6o. do mesmo artigo, onde se lê "o
Presidente da República", leia-se "o Conselho de
Ministros". | | | Parecer: | Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 38, a sentença
"Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada pelo Senado
Federal" por: "Os seus Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, após indicação do
Chefe do Governo aprovada pelo Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Rejeitada | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do § 8o. do art. 16o.
"Art. 16. ..................................
............................................
§ 8o. A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) Pelo Presidente do Congresso Nacional, em
caso de decretação do estado de sítio, de estado
de alerta ou de intervenção federal;
b) Pelo Presidente da República, por
solicitação fundamentada do Chefe do Governo ou do
Presidente do Congresso Nacional, ou a
requerimento da maioria absoluta dos seus
membros." | | | Parecer: | Rejeitada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 23 e seus
parágrafos.
"Art. 23. A iniciativa das leis ordinárias
cabe a qualquer membro ou Comissão do Congresso
Nacional, ao Conselho de Ministros e aos Tribunais
Federais com jurisdição em todo o território
nacional.
§ 1o. Compete privativamente ao Conselho de
Ministros a iniciativa das leis que:
I............................................
............................................
............................................
VI ..........................................
§ 2o. Não serão admitidas emendas que
aumentem a despesa prevista:
a) nos projetos cuja iniciativa seja de
exclusiva competência do Chefe do Governo e/ou
Conselho de Ministros." | | | Parecer: | Rejeitada | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 19 e
acrescenta-se ao inciso VI a figura legislativa
"Moções". | | | Parecer: | Rejeitada | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se a redação do § 5o. do art. 16o..
§ 5o. O congresso nacional reunir-se-á a 3 de
janeiro, no primeiro ano da legislatura, para
posse dos seus membros e eleição da Mesa, devendo
o órgãos competentes, em 30 dias após as eleições
apurar, proclamar os resultados eleitorais e
diplomar os eleitos." | | | Parecer: | Rejeitada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 16
"Art. 16. O Congresso Nacional desenvolverá
as suas atividades de 20 de janeiro a 20 de
dezembro de cada ano, como dispuser seu Regimento
Interno." | | | Parecer: | Rejeitada | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. e seus incisos pelas
alíneas abaixo relacionadas:
"Cabe ao Congresso Nacional, no
relacionamento com os demais Poderes:
a) aprovar ou rejeitar o Chefe do Governo
proposto pelo Presidente da República;
b) votar moções de confiança ou de
desconfiança ao Chefe de Governo ou a algum dos
membros do Conselho de Ministros;
c) autorizar o Presidente da República e o
Chefe de Governo a se ausentarem do País;
d) tomar as contas do Conselho de Ministros
quando este não apresentá-las após sessenta dias
da abertura da sessão legislativa;
e) processar e julgar os Ministros do
Tribunal Constitucional e o Procurador-Geral da
República nos crimes de responsabilidade; julgar o
Presidente da República nos crimes de
responsabilidade, e o Chefe de Governo e os
integrantes do Conselho de Ministros, nos crimes
da mesma natureza conexos com aqueles;
f) aprovar ou não, mediante voto secreto, as
nomeações previstas na Constituição ou em lei;
g) autorizar os empréstimos externos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios." | | | Parecer: | Rejeitada | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 12, item VI e
parágrafo 3o., com a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V .........................................+
VI - propriedade territorial rural.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural compor-se-á de uma parcela
progressiva calculada sobre a extensão e o valor
venal da terra, outra regressiva determinada em
função inversa de sua utilização e produtividade,
segundo critérios que serão estabelecidos em lei
complementar, tendo em vista induzir a Reforma
Agrária e o aproveitamento das terras rurais
segundo a sua destinação social e o interesse
coletivo. O imposto não incidirá, em qualquer das
duas modalidades, sobre glebas rurais de área não
excedente a 100 (cem) hectares, quando as cultive,
só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimir o item V e o § 9o. do artigo 14. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | SEÇÃO IV
Dos impostos dos Municípios
Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de
seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II,
modifica-se e renumera-se o inciso II para III,
inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos.
Art. 15 Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - a aquisição, a qualquer título, de bens
imóveis urbanos por natureza ou acessão física e
de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os
de garantia;
III - o comércio a varejo de mercadorias;
IV - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos;
V - lucro imobiliário (IR).
§ 1o. A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana será
progressiva, nos termos de lei complementar, em
função do número de imóveis de propriedade de um
mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem
utilização socialmente adequada.
§ 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, compete ao
município onde estiver situado o imóvel, e incide
uma hipótese de promessa de compra e venda sem
cláusula de arrependimento e, respectivas cessões.
§ 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos em decorrência de fusão, incorporação,
cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no
caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade
preponderante no adquirente for o comércio desses
bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil.
§ 4o. É reservado à lei complementar fixar
alíquota máxima do imposto de que trata o item
III. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 1o. mantem-se o caput e os incisos
I e II e modifica-se a redação do inciso III
"Art. 1o. ..................................
..................................................
- contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria, pela valorização
de imóveis decorrentes de obras públicas;
b) contribuição de custeio de obras e
serviços resultantes do uso do solo urbano,
graduada em função do custo do acréscimo." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidade e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A indústria farmacêntica,a indústria e
o serviço de telecomunicações e o serviço de
transporte de massas, este último nas cidades com
mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão
atividades exclusivas do Estado." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os artigos 6A07, 6A08 e 6A09 estabelecem as condições
para que a sociedade defina setores e atividades reservados a
agentes econômicos determinados por intermédio de lei ordi-
nária. A natureza transitória e mutável das formas de organi-
zação da produção não justifica constranger a sociedade com
normas constitucionais, que dificultem seu dinamismo. Acres-
cente-se que a Telecomunicação básica já é atividade estati-
sada, via Embratel. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A lei que disciplinar a atividade
econômica e os investimentos por parte de pessoas
singulares ou coletivas estrangeiras, observará,
entre outros os seguintes princípios:
I - admissão do capital estrangeiro apenas
quando não prejudique o nacional, vedada a sua
presença em atividades de monopólio estatal ou
privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver
assegurada a reserva de mercado.
II - regime financeiro especial, que, sem
prejuízo da incidência tributária pertinente,
estabeleça:
a) limites máximos de remessas feitos para o
exterior a título de retorno de capitais, lucros,
juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros
rendimentos oriundos de atividades econômicas
permanentes ou eventuais, observado o princípio da
anualidade, o do fracionamento das aludidas
remessas e o da publicidade obrigatória;
b) nacionalização dos valores que excederem o
permitido para remessa ao exterior, incumbindo à
União criar os critérios e mecanismos de controle
e aplicação desses recursos excedentes;
c) vedação a toda remessa para o exterior em
pagamento de patentes de invenção e marcas, bem
como de despesas de assistência técnico-
científica, auditorias administrativas ou afins,
quando o seu titular ou credor for pessoa física
ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no
exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente
previstos em lei.
III - proibição de toda espécie de
participação, com fins econômicos, nas áreas de
educação, habitação, informação, comunicação e de
prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, sem prejuízo de outras proibições
previstas em lei e na Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida.
A idéia de controle contida nesta proposição encontra-se
atendida pelo anteprojeto. O detalhamento proposto, entre-
tanto, constitui matéria de legislação ordinária.
A norma sinteticamente contida no Parágrafo Único do
Art. 6A06 absorve as sugestões contidas na emenda, deixando
à lei ordinária o detalhamento. | |
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