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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (826)
Banco
collapseEMEN
B (68)
E (102)
G (98)
J (37)
K (3)
M (246)
O (193)
S (42)
U (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (476)
PARCIALMENTE APROVADA (108)
APROVADA (96)
PREJUDICADA (76)
NÃO INFORMADO (64)
Partido
PDT (370)
PMDB (295)
PDS (129)
PFL (32)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (79)
expand1987 (747)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 43qc DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Acrescente-se ao art. 43 o seguinte parágrafo: Parágrafo: O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, será nomeado pelo Presidente da República dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, para um mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 45,qc DO CAPÍTULO DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Substitua-se, no art. 45, a redação do § 1o. pela seguinte: - 1o. - Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral que determinar o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informações. 
 Parecer:  Rejeitada. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público, o seguinte parágrafo no art. 43. é - O Procurador-Geral da República terá prerrogativas equivalentes às de Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44qc DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Substitua-se o art. 44 pela seguinte redação: "Art. 44 - Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - O regime de remuneração dos membros do Ministério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País. § 5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." § 6o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respectivas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 46 DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Altera-se a redação do art. 46, adotando-se a se- guinte: Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, compe- tindo-lhe, obedecida a respectiva lei orgânica, dispor sobre sua organização e funcionamento, cri- ar, extinguir e prover seus cargos, funções e ser- viços auxiliares, obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 43 DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso I, pela seguinte: Art. 43 - I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Públi- co Eleitoral, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juízes Fede- rais, aos Tribunais e Juízes Eleitorais, aos Tri- bunais do Trabalho e aos Tribunais Militares, res- pectivamente. O Ministério Público Federal exer- cerá também suas funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Rejeitada. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art. 17 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.P 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art.16. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisidição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal a da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 PREJUDICADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDAqc - Retire-se do art. 3o. - VIII "b" a parte final: "... salvo quando se tratar de processamento de dados não identificados individualmente para fins estatísticos". - Acrescente-se este trecho, onde couber, no item VII (A PRIVACIDADE): "da informação prestada para fins estatísticos, que só pode ser divulgada ou repassada sem identificação individual". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Onde couber: Um plebiscito, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição, definirá sobre a instituição da pena de morte." 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 5o., Inciso I, a alinea "d". 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 3o. Inciso V, toda a alinea "e" cuja redação é a seguinte: "A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 4o., Inciso V, letra "b: b) é livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, coforme a Lei. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 3o., Inciso VI o seguinte: alínea c - A notícia injuriosa, quando veiculada pela imprensa, impõe que o "direito de resposta" e a "retratação" seja feita imediatamente. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 4o., Inciso I, alínea "a": a) Todos podem reunir-se pacíficamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização com prévio aviso a autoridade. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Suprima-se todo o Inciso V, e suas alíneas do artigo 5o. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 3o., Inciso I a alínea "g". 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Surpima-se do artigo 13. a alínea III. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
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