| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 6o. do Artigo 182 no Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda quer suprimir o § 6o. do art. 182 do
substitutivo que determina que do rótulo ou dos anúncios dos
produtos industrializados deverá constar além do preço final
o valor discriminado dos tributos incidentes.
Tal indicação esclarecerá o consumidor quanto ao valor
do produto e a carga tributária nele incidente, evitando
abusos.
Pela rejeição. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no artigo 117, Inciso I e Alínea "b" do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"b)...................................., inclusive
dos tribunais inferiores". | | | | Parecer: | A Emenda pretende impedir que os Tribunais proponham,
privativamente, ao Poder Legislativo, determinadas medidas
aplicáveis a Tribunais inferiores. A aprovação da Emenda di-
minuiria a independência do Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 24, Inciso V, do Projeto
de Constituição, a expressão: 'inclusive sua
propaganda comercial''. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00458-3. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Corrija-se o § 8o. do art. 43, trocando-se a
expressão 'restritiva da liberdade individual''
por: PRIVATIVA DE LIBERDADE. | | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte modificar a expressão "restri-
tiva da liberdade individual" por "privativa de liberdade",
no § 8o. do artigo 43 do Projeto de Constituição (B).
Data venia, não encontramos razão para esta modificação. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 159, parágrafo
5o. Suprima-se o parágrafo 5o. do Artigo 159 do
Projeto de Constituição B. | | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
| 526 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:01369 DT REC:22/04/87  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | SUGERE PRINCÍPIOS, NORMAS E GARANTIAS RELATIVOS À LIBERDADE EM GERAL,
DIREITOS À VIDA, SEGURANÇA, IGUALDADE E ASSISTÊNCIA JURÍDICA, DIREITO
DE PROPRIEDADE, DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, 'HABEAS CORPUS' E MANDADO
DE SEGURANÇA. | | | | Indexação: | LIBERDADE
DIREITOS HUMANOS
SEGURANÇA PUBLICA
IGUALDADE DE DIREITOS
ASSISTENCIA JUDICIARIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
HABEAS CORPUS
MANDADO DE SEGURANÇA | |
| 527 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:00225 DT REC:31/03/87  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | SUGERE NORMAS PARR A CONTRIBUIÇÃO FISCAL E PARA O IMPOSTO DE RENDA
DAS PESSOAS JURÍDICAS. | | | | Indexação: | POLITICA FINANCEIRA
ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA
IMPOSTO DE RENDA
PESSOA JURIDICA | |
| 528 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:02758 DT REC:30/04/87  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | SUGERE A CRIAÇÃO DO ESTADO DE SÃO FRANCISCO, NA FORMA QUE ESTABELECE.
. | | | | Indexação: | CRIAÇÃO DE ESTADO
DIVISÃO TERRITORIAL | |
| 529 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:00336 DT REC:02/04/87  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | SUGERE A PROIBIÇÃO DE SEREM TRIBUTADOS OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
E SUAS DEPENDÊNCIAS, INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
RELIGIOSAS. | | | | Indexação: | POLITICA TRIBUTARIA
RELIGIÃO | |
| 530 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:00337 DT REC:02/04/87  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | SUGERE SEJA PERMITIDO AO DEPUTADO OU SENADOR EXERCER UM CARGO DE
MAGISTERIO SUPERIOR, PÚBLICO OU PARTICULAR, DESDE QUE O OCUPASSE
ANTES DA POSSE. | | | | Indexação: | PRERROGATIVAS
PARLAMENTAR
MAGISTERIO
ENSINO SUPERIOR | |
| 531 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:03745 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | SUGERE QUE DO PRODUTO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUÇÃO,
IMPORTAÇÃO, CIRCULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU CONSUMO DE LUBRIFICANTES E
COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS OU GASOSOS A UNIÃO DESTINE PARCELA PARA
CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTOS DE RODOVIA,
CONFORME DISCRIMINA. | | | | Indexação: | RECEITA TRIBUTARIA | |
| 532 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:00608 DT REC:09/04/87  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | SUGERE QUE A EDUCAÇÃO INSPIRADA NOS IDEAIS DE SOLIDARIEDADE HUMANA E
DE RESPONSABILIDADE SOCIAL É DIREITO NATURAL DE TODOS, INALIENÁVEL E
EFETIVO DA FAMÍLIA, SENDO ASSEGURADA PELO ESTADO E COMPLEMENTADA PELO
ENSINO CONFESSIONAL DE CARATER PRIVADO. | | | | Indexação: | POLITICA EDUCACIONAL
DIREITO AO ENSINO | |
| 533 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:08133 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | SUGERE QUE AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO RESPONDAM PELOS
DANOS QUE SEUS FUNCIONÁRIOS CAUSAREM A TERCEIROS. (SGC). | | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
PESSOA JURIDICA | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28444 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PDT/MA) | | | | Texto: | Suprimido o art. 240 e seu parágrafo único,
acrescente-se § 3o. ao art. 242 na forma abaixo:
Art. 240 - SUPRIMIDO
Parágrafo único - SUPRIMIDO
.............................................
Art. 242 - ..................................
. § 1o. - .....................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - A ordenação do transporte marítimo
internacional observará a predominânciados
armadores nacionais do Brasil e do país
exportador ou importador, em partes iguais,
respeitado o princípio da reciprocidade. | | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. | | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no
texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação
a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na-
tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da
Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer
a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor
ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo-
ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe-
deral deixaria de existir".
Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como
tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es-
feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto
designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma
se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com-
petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há
poder nacional, único, exercido sobre base territorial una,
sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na-
cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal,
através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi-
cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma-
térias constitucionalmente previstas.
Essas considerações convergem às seguintes conclusões:
1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a
associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito
Federal;
2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam
competência e jurisdição em todo o território nacional, no
qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será
dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei
nacional específica o disciplinar.
3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que
o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido
juridicamente.
4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre-
veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente,
quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es-
tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os
Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território
nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado
Unitário.
O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa
perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po-
de ser compreendida sob ótica jurídica.
Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto,
sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi-
ca emendar, para pior, o soneto.
Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao
objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto.
Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do
art. 1o. deve ser aperfeiçoada.
Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda.
O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na
forma do Anteprojeto definitivo que apresentará.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão:
"Art. São Poderes da União Federal,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário." | | | | Parecer: | Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado)
para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po-
deres.
As amplas considerações do Relator, constantes do Relató-
rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente
quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni-
cos.
Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par-
lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes.
Há, isto sim, interdependência.
Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo
que dar as costas para os fatos e para a realidade.
Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido,
a expectativa idealista de que a independência dos Poderes,
no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro-
vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à
independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as
emendas que proponham a manutenção da fórmula atual.
Pela aprovação. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F
do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: | | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0045-2
Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F
(art. 7o. do texto numerado).
Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a
emenda No. 2a 0044-4.
Pela rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus
incisos, a seguinte redação:
"Art. H Compete à União Federal, ao Distrito
Federal e aos Estados a legislação comum sobre:
............................................
.
..........................................." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0046-1
As matérias de competência comum da União e dos Estados
referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada
para o Distrito Federal.
De qualquer forma, a competência prevista no item VII do
artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à
competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do
artigo R (art. 22 do texto numerado).
Pela aprovação parcial. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redação:
"Art. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira." | | | | Parecer: | Amplia a autonomia do Distrito Federal, para incluir a
Judiciária.
O Relator persiste no seu entedimento de que a autonomia
jurisdicional do Distrito Federal não deve ser acatada, pelo
menos num primeiro momento da implantação da autonomia.
É que, além das razões constantes do Relatório do Ante-
projeto, os encargos financeiros com o aparelho judicial são
extremamente elevados, o que viria a acarretar maiores difi-
culdades para o Distrito Federal.
Como a Constituição é flexível, sujeita a emendas, por-
tanto, chegará o momento, se for o caso, de adotar-se a au-
tonomia jurisdicional.
O parecer é pela rejeição. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. Q a seguinte redação:
"Art. Q. Lei Orgânica, votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do
Distrito Federal, observadas as normas e os
princípios estabelecidos nesta Constituição." | | | | Parecer: | Emenda no mesmo sentido da de n. 2A0039-8.
Pela rejeição. | |
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