| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Ao art. 7o. do Relatório.
"Parágrafo. O Presidente da República, os
Governadores dos Estados e os Prefeitos Municipais
tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente às suas eleições. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos." | | | | Parecer: | Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei-
ção por mais um período.
Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da
eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado-
res e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda-
mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante-
projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estado e Territórios
Federais far-se-á, sempre, por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral." | | | | Parecer: | Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré-
vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos
os níveis.
A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em
favor da tese.
A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido.
Pela rejeição. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Modifique o seguinte dispositivo contido no
anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do
Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia 3 de outubro e, no
dia 3 de novembro, em caso de segundo turno." | | | | Parecer: | A emenda visa a alterar os dias para eleições previstos em
nossa proposta. Nosso parecer é contrário, pelos mesmos moti-
vos aludidos, quando apreciamos proposta quase idêntica, do
Constituinte José Guedes. Rejeitada. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Modifique-se o seguinte dispositivo contido
no anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do
Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. É exigido domicílio eleitoral na
circunscrição, pelo prazo de um ano." | | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer em um ano o prazo de exigência
do domicílio eleitoral.
Mantemos nossa posição pela redução do prazo para seis meses,
pelas razões expostas no Relatório e em pareceres a emendas
análogas.
Pela rejeição. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Modifique-se o seguinte dispositivo contido
no Anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do
Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | | Parecer: | A emenda contém duas propostas: a primeira já está contida no
nosso Anteprojeto; a segunda determina que o alistamento e o
voto devam ser obrigatórios. No tocante a essa segunda alte-
ração, manifestamo-nos contrariamente, pelos mesmos motivos
alegados, ao rejeitar emenda de idêntico teor, do Constituin-
te Arnaldo Martins.
Rejeição parcial. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
SEÇÃO - Da Segurança Nacional:
"Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência
da República as Secretarias Civil, Militar e de
Informações."
"Art. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, presidido pelo Presidente da República,
secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado
por todos os Ministros de Estado, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados."
SEÇÃO - Das Forças Armadas:
"Art. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo Único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria."
"Art. As Forças Armadas, essenciais à
execução da segurança nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do
primeiro, a direção da política e segurança
externa, assim como a escolha dos Comandantes-
Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamente em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar." | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Incluir onde couber o seguinte:
Art. Compete a União:
"IX - A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arrecadação tributária" | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | CAPÍTULO
Sobre o sistema
tributário nacional
SEÇÃO V
Da Destinação das
Receitas Tributárias
No Artigo 19. A União distribuirá: Incluam-se
os seguintes ítens:
d) Sete inteiros por cento durante cinquenta
anos consecutivos, a partir da promulgação desta
Constituição, para a promoção do desenvolvimento
econômico-social da Amazônia.
e) Cinco inteiros por cento da receita
tributária para a preservação do meio ambiente.
f) Cinco inteiros por cento para a
constituição de fundo de financiamento à pesquisa
científica e tecnológica, cujos critérios de
utilização são definidos por lei ordinária.
g) Trinta inteiros por cento para o
desenvolvimento e manutenção do Ensino. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I e respectiva
alínea c, do art. 19, do Anteprojeto do Capítulo
sobre o Sistema Tributário Nacional.
Art. 19. A União distribuirá:
"a) ...
b) ...
c) cinco por cento para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 12 do
anteprojeto do capítulo sobre o Sistema Tributário
Nacional. | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0181-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao imposto sobre produtos
industrializados, entendemos devam ser elas incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivvamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I e respectiva
alínea c, do art. 19, do anteprojeto do capítulo
sobre o Sistema Tributário Nacional.
Art. 19. A União distribuirá:
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (art. 12, III e
IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) cinco por cento para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0402-5
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, no § 2o. do art. 1o. do Título I -
"Dos Planos e Orçamentos", a letra "e":
"§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa à renda, excluindo-se as despesas com:
a) ..........................................
. ..........................................
. ..........................................
e) Obras ou investimentos de alta relevância
para a Região, para o País, assim declarados e
aprovados pelo Congresso Nacional, anualmente." | | | | Parecer: | As salvaguardas enumeradas no texto do Anteprojeto são
inerentes a compromissos, praticamente, fixos, independentes
da vontade direta do legislador.
A idéia apresentada pela emenda já está complementada pe-
la aprovação dos planos, de cuja responsabilidade o Congresso
passa a ser inserido.
As preocupações demonstradas por Sua Excelência diminuem-
se as invariáveis flutuações na relação proposta devido a um
equilíbrio forçado e forçoso de distribuição da renda e da
população.
Desta forma, cremos que já contemplamos as preocupações
do Autor e às distorções que a Emenda proposta procura prote-
ger.
Parecer contrário. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao
art. 3o., renumerando-se o parágrafo único:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O orçamento da União destinará não
menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista,
para o financiamento de programas de
desenvolvimento econômicos, sociais, culturais,
técnico-científicos e na preservação do meio
ambiente da Região Amazônica." | | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs
teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária,
proibindo-as inclusive.
Parecer contrário. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | I - dos planos e orçamentos
Modifique-se a redação do item a) do § 2o. do
art. 1o. para:
"a) Defesa Nacional"
II - da fiscalização financeira,
orçamentária e patrimonial
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Os Municípios com população superior a
200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, os
Territórios e o Distrito Federal instituirão os
respectivos Tribunais de Contas.
§ 1o. O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas de que trata este artigo, onde não
tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) a partir da data da promulgação desta
Constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 2o. A União destinará recursos específicos
para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Constas
criados a partir da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A matéria de que trata esta Proposição já se encontra
melhor disciplinada em outra Emenda, que remete à lei comple-
mentar o estabelecimento das condições para a criação de ou-
tros órgãos de controle externo.
Efetivamente, deve ser evitada a inscrição no texto Su -
premo de parâmetros que sogrem frequentes alterações no tem -
po, pois, do contrário, ter-se-ia que alterá-lo de tempo em
tempo.
Por estas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças
Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. Caberá prioritariamente ao Estado o
exercício das funções referentes aos mercados
financeiros e de capitais." | | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais, e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Art. Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no País, pertencem à Nação
brasileira de forma inalienável e, como tal, serão
administrados pela União.
§ 1o. A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente, de autorização federal e da
assinatura, pela União, de contrato de lavra por
tempo determinado, na forma de Lei, com
brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar
como empresa de mineração, desde que o capital
estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do
capital votante. | | | | Parecer: | Não acolhida.
O assunto está tratado de forma mais concisa e com a ne-
cessária abrangência, que cobre inclusive o conceito de sobe-
rania nacional, no texto do Anteprojeto. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 6A06 pelo seguinte:
"Art. 6A06 A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo único. A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta de dois
por cento do capital total do ramo considerado. | | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do Anteprojeto dá um tratamento mais
adequado e conciso ao problema do capital estrangeiro. A fi-
xação de percentuais de participação, objeto do parágrafo
único, deverá ser mais especificamente uma atribuição da lei
ordinária. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. (...) As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para o
exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em
cada ano fiscal". | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria caracteristicamente de legislação ordiná-
ria. O texto do anteprojeto já prevê o controle dos fluxos mo
netários e a destinação econômica do capital estrangeiro. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: Questão Urbana e Transportes
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao art. 2o.
"Art. 2o. O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único. Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevido;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários." | |
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