ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 21. | | | | Parecer: | A matéria do referido artigo foi motivo de outra emenda
que melhora o dispositivo salguardando o interesse dos Pode-
res referidos em prejuízo da Administração financeira eficien
te.
Parecer contrário. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O caput e incisos do art. 31 do anteprojeto,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço, dentre os cidadãos de reputação
ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos e financeiros ou de administração
pública;
II - um terço entre auditores, indicados pelo
Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e de
merecimento;
III - um terço, entre servidores do sistema
de controle interno do Poder Executivo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento." | | | | Parecer: | O tema relativo à composição do colegiado do Tribunal de
Contas da União, dado o grande número de emendas apresentadas
com esse objetivo, tem-se mostrado dos mais polêmicos, com
a sugestão de critérios os mais díspares.
Contudo, parece-nos ser conveniente a inovação intentada
pela proposição ora em exame, a comtemplar apenas os integran
tes do controle interno do Poder Executivo, quando se sabe
que os outros Poderes também mantêm controle natureza.
Em face do exposto, o nosso voto é pela rejeição da
Emenda. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O art.35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 35. O Poder Executivo manterá sistema
de controle interno, com a finalidade de:
I - acompanhar e avaliar a execução dos
planos e programas de Governo;
II - controlar e fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
e entidades da administração federal, e a
aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, visando comprovar a legalidade e
os resultados quanto à eficácia e eficiência;
III - controlar as operações de crédito,
avais, garantias, haveres e direitos da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional." | | | | Parecer: | Data Venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de--
sistema integrado com o controle externo a cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O artigo 24, inciso II do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na
forma da lei, e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Presidente da
República;
II - o julgamento das contas dos
administradores dos três Poderes e demais
responsáveis por bens e valores políticos, da
administração pública federal, inclusive fundações
e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, que derem causa a perda, extravio
ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo
à Fazenda Pública.
Parágrafo único. A regularidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial será
acompanhada mediante relatório e demonstrativos
dos administraodres e do controle interno, sem
prejuízo da realização de inspeções e auditorias
julgadas necessárias pelo Tribunal de Contas." | | | | Parecer: | Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas
nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, -----
substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pe
lo Anteprojeto apresentado a esta subcomissão.
Nosso voto, assim, é rejeição. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O art. 9o. correlatos do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, até seis meses antes do início
do exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, que será promulgada com Lei se até
trinta do encerramento do prazo, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção.
Parágrafo Único . Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o
Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10o. Revogado
Alinea - 3o. art. 11 - Revogado." | | | | Parecer: | A elaboração da Proposta Orçamentária implica num
trabalho complexo de programação, análise e agregação por
parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo
compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de
seu término e o início da execução, para que haja maior
realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a
fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante
projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível
por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi
no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes.
Parecer contrário. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos de médio e longo prazos, aos quais se
subordinarão os orçamentos do setor público,
condicionados à aprovação do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A emenda apresentada comete equívoco de interpretação,
confundindo os planos macroeconômicos com aqueles do setor
público.
Por outro lado, também não ficou entendido pelo autor que
a peça orçamentária estaria dividida em uma proposta prévia,
o plano de distribuição de recursos, que após discussão no
Congresso, daria condições à elaboração da proposta orçamen-
tária definitiva que viria novamente ao Congresso para apro-
vação de lei orçamentária.
Fica prejudicada, portanto, a proposta, tornando, assim,
nosso voto pela rejeição da emenda. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | A proposição, como se vê, subtrai do anteprojeto dois dis
positivos fundamentais, exatamente aqueles destinados a do-
tar de eficiência a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas
da União.
O nosso voto, destarte, é pela rejeição da Emenda. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Fica revogado o § 2o. do art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | | Parecer: | A princípio pode parecer que o parágrafo 2. do artigo 13
é peça estranha ao orçamento, no entanto, numa reflexão mais
profunda, nota-se que é a peça base, a peça onde repousa o or
çamento fiscal.
Portanto, nossa opinião é de que é fundamental que qual-
quer modificação que se lhe proponha, seja previamente autori
zada pelo Congresso Nacional.
Diante o exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O item II do art. 27 do anteprojeto da
Subcomissão do Orçamento e Fiscalização passa a
vigorar com a seguinte redação:
"II - sustar, se não atendido e após
deliberação do Congresso Nacional, a execução do
ato empugnado.
§ 1o. - Revogado.
§ 2o. - Revogado." | | | | Parecer: | Com a devida vênia, a aceitação da proposta só viria enfra
quecer a atuação do controle externo, com inegáveis prejuízos
para a fiscalização da boa e regular aplicação dos dinheiros
públicos.
Sendo o Tribunal de Contas a longa manus do Congresso
Nacional, é natural que a ele se dê condições de bem exercer
a sua função fiscalizadora, o que, no particular, já acontece
atualmente.
Por essas razões, nosso voto é pela reijeição da Emenda. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O § 4o. do artigo 11, do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passe a vigorar com a seguinte redação.
§ 4o. O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
do Congresso requererem a votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada na Comissão." | | | | Parecer: | A proposta apresentada confere supremacia-da Câmara dos
Deputados sobre o Senado Federal e poderia criar problemas
incontornáveis entre ambas as Casas. Cremos que só caberia,
portanto, em regime unicameral.
Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um item IV ao artigo 14, com a
seguinte redação:
"IV - dispor da reserva de 1% do orçamento
ressalvada autorização concedida em lei especial
que indicará prazo e forma de reposição no mesmo
exercício. | | | | Parecer: | A Emenda não encontra colhida no referido artigo que es-
tabelece vedações, sendo que a proposta é no sentido de "dis-
por de".
Parecer contrário. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | "Art. É vedado qualquer tipo de anistia
fiscal". | | | | Parecer: | A anistia fiscal pode usar-se em várias conjunturas, al-
guns sendo plenamente justificáveis, razão pela qual não se
deve vedar sua concessão, sempre e quando aprovado pelo Con-
gresso Nacional.
Parecer contrário. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30, "in fine":
"............................................
dando fiel cumprimento as determinações que
receberem, por força do art. 27". | | | | Parecer: | Naturalmente, a legislação prevista no parágrafo único
deste art. 30 cuidará dos detalhes referentes à atuação do
Tribunal, nesse particular.
Assim sendo, mesmo louvando a iniciativa, nosso parecer é
pela rejeiçao da Emenda. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial deverá regulamentar
critérios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer
natureza com credores externos, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, pelos Municípios e pelas
empresas públicas e privadas.
Parágrafo único. Poderá ser determinado o
reexame, declarada a nulidade e suspensão dos
efeitos jurídicos de todos os empréstimos,
operações, acordos e obrigações externos onerosos
ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os
interesses da Nação." | | | | Parecer: | A matéria está contida no item III do artigo 4o. e no artigo
14 do anteprojeto.
Parecer contrário | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do anteprojeto.
O Art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. Compete ao Estado, em caráter
exclusivo, o exercício das atividades de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e, outrossim, a custódia de valores
de propriedade de terceiros." | | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria na estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. Ao Estado compete, privativamente, o
exercício das atividades de intermediação
financeira, nos termos da lei. | | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria em estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 12, e seu parágrafo único
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | As atividades de fomento e ralacionados com o sistema Finan-
ceiro da habitação, bem como as operações e encargos não re-
lacionados com as atividades específicas de autoridade moni-
tária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen-
tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deverão
ser tratados como matéria Constitucional. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 14, do Anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | O dispositivo tem por finalidade permitir que as instituições
financeiras se ajustem ao estabelecido no § 2o. do art. 2o.
num prazo de 1 ano.
Rejeitada. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o.. | | | | Parecer: | A execução orçamentária da União e a emissão de títulos da
dívida pública, pela importância de que se revestem no
cenário financeiro nacional, devem ser inseridas no texto
constitucional.
Rejeitada. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10 do anteprojeto do
relator. | | | | Parecer: | É de fundamental importância que os recursos públicos sejam
depositados em instituições financeiras controladas pela
União, a fim de que sejam direcionados prioritariamente à
promoção do desenvolvimento econômico e social do País.
Contrário. | |
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