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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
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expand1987 (14301)
expand1986 (1)
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1681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22477 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao § 1o. do artigo 194, a seguinte redação: Art. 194 - .................................. § 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as Polícias Civis, dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e destinadas à apuração das infrações penais, e os Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a proteção do patrimônio municipal. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
1682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22478 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o § 38 do Artigo 6o. que passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 38 - O domicílio é inviolável, salvo em casos prescritos em lei. 
 Parecer:  Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição. 
1683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22479 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se aos incisos II, III e IV do artigo 194 a seguinte redação: Art. 194. .................................. I - Polícia Federal; II - Polícias Civis; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros Militares; V - Guardas Municipais; 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. A inclusão das Guardas Municipais é inconveniente, pois as suas funções divergem daquelas previstas para os órgãos de Segurança. Pela rejeição. 
1684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso III O inciso III do artigo 65 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 65 - .................................. III - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
1685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22481 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização dos índios e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual sobre os resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de garantir os direitos das populações indígenas. Assim, somos pela rejeição. 
1686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22482 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à alínea "d" do artigo 265 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 265 - .................................. d) por invalidez, com salário integral. 
 Parecer:  Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
1687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22483 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: artigo 265, alínea "a" A alínea "a" do artigo 265 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - .................................. a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
1688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22484 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se às Disposições Transitórias, Título X, do Substitutivo o seguinte artigo; onde couber: "Art. ... Fica suspenso todo e qualquer pagamento relativo à dívida externa, mesmo que se refira a retorno de investimento fixo, inclusive "royalties", até que se conclua investigação sobre a respectiva licitude e legitimidade, realizada aquela por comissão nomeada pelo Congresso Nacional e que deverá incluir, necessariamente, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional de Contabilidade e Conselho Nacional de Economia". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
1689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22485 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se em disposições transitórias, Títulos X, onde couber: "Art. .... - Dentro de cento e vinte dias da data da promulgação desta Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei com o fim de restabelecer a equivalência dos proventos de aposentadoria e pensão vigentes à época de sua concessão, calculados em salários-mínimos, com a previsão dos recursos destinados a indenizar, em 24 prestações mensais, os prejuízos que tiveram os beneficiários em decorrência da defasagem verificada nos sucessivos reajustes." 
 Parecer:  Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ- dência social. Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi- lidades financeiras da Previdência Social. Pela rejeição. 
1690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22486 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título IX, Capítulo II, Seção II - Da Previdência Social. Art. .... Os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social e concedidos até a data da promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real que tinham à data de sua concessão, calculado em salários-mínimos. 
 Parecer:  Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa- dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con- cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei- ramente à revelia da real situação financeira da Previdência Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade. Pela rejeição. 
1691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22487 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 .................................... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 .................................... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a competência proposta. 
1692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22488 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  O § 3o. do Art. 226 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional, em especial a de pequeno porte." 
 Parecer:  A adoção de Emenda que assegura a proteção, vantagens, incentivos fiscais e outros benefícios destinados a fortale- cer o capital privado nacional, torna supérflua a presente proposta, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
1693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22489 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 244 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 244 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, bem como do Distrito Federal, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar."" 
 Parecer:  A referência ao Distrito Federal, sugerida pela emenda, é desnecessária. Pela rejeição. 
1694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22490 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 Suprima-se do Art. 302, o termo "permanentemente". 
 Parecer:  A sugestão não merece acolhimento. O termo "permanente - mente" não enseja, absolutamente, interpretações conflitantes sobre as terras onde os índios vivem e praticam seu sistema de vida, crenças e tradições. O termo "permanentemente" quer dizer constantemente,con- tinuamente,, ininterruptamente, ou seja, terras onde os ín- dios se acham constantemente, continuamente, etc. Por tais razões, deixamos de acolher a emenda. Pela rejeição. 
1695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22491 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 § 2o. Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 302. Art. 302. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada pela União, com autorização da comunidade envolvida e do Congresso Nacional, obriga a destinação de percentual sobre os resultados da lavra, em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302, dispondo que a exploração de riquezas minerais em terras indígenas é privilégio da União, mediante autorização da co- munidade envolvida e do Congresso Nacional. Preferimos, entretanto, redação que, no nosso entendi- mento, assegura o necessário acesso aos bens minerais porven- tura existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo as quais tal exploração deve- se efetuar, com o objetivo de preservar a identidade étnica e cultural das populações indígenas. Pela rejeição. 
1696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22492 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: ARtigo 303 § 1o.: Art. 303 - .................................. § 1o. - São terras dos índios as já demarcadas e as por demarcar, onde se acham localizadas em habitação e onde circulam periodicamente dentro de suas características culturais, segundo seus usos, costumes e tradições. 
 Parecer:  A redação proposta não inova nem beneficia o texto, tor- nando-o confuso, sem clareza e objetividade. Ficamos com o texto original que não deixa margem para interpretações jurídicas dúbias ou contraditórias. Pelo exposto, deixou de ser aceita a sugestão. Pela rejeição. 
1697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22493 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No inciso VI do art. 180 após a expressão "inquérito policial"", suprima-se a expressão "determinar diligências investigatórias, podendo supervisionar a investigação criminal." 
 Parecer:  Procedente. As razões expendidas na justificação merecem acolhimen- to. Pode e deve ser suprimida a parte impugnada do disposi- tivo emendado. Pela aprovação. 
1698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22494 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Artigo 180. 
 Parecer:  Procedente. As razões que informam a justificação merecem acolhimen- to. Pode e deve ser supresso o dispositivo objetado. Pelo acolhimento. 
1699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22495 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 233, do Projeto de Constituição. Art. 233 - § 3o. - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos da lei. § 4o. - A União transferirá aos Estados e Municípios afetados os recursos financeiros que a ela couberem a título de compensação em aproveitamentos de recursos hídricos realizados por acordos internacionais. 
 Parecer:  Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em que haja utilização de recursos hídricos para geração de e- nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en- tre Estado e Município. Pela rejeição. 
1700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22496 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se letra 'b' do item II, do § 8o., do art. 209, do Projeto de Constituição: Art. 209 § 8o. II b) Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
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