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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN
Res
Partido
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Nome
TODOS
Date
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2101Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - Toda importação de produtos agropecuários in-natura, exigirá prévia autorização do Legislativo. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
 Indexação:  APROVEITAMENTO, ENERGIA, RECURSOS ENERGETICOS, RECURSOS HIDRICOS, PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, RECURSOS MINERAIS, AUTORIZAÇÃO, PODER PUBLICO, EMPRESA NACIONAL, BRASILEIROS, CAPTAÇÃO, AGUA, PRAZO DETERMINADO, CONCESSÃO, INTERESSE NACIONAL, PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, MINERAÇÃO, PROPRIETARIO, SOLO, VALOR, IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS. 
2102Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Até que lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei No. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e do Decreto No. 84.685, de 6 de maio de 1980. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INDENIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. 
2103Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de prestar contas de suas atividades aos eleitores. ARTIGO : 017 Parágrafo Único-A qualquer tempo, no curso do mandato parlamentar, poderão ser oferecidas impugnações à Justiça Eleitoral com fundamento em abuso do poder econômico, corrupção e fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. 
2104Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - A receita da tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. 
 Indexação:  PROTEÇÃO, ATIVIDADE, GARIMPAGEM, COOPERATIVISMO, GARIMPEIRO. 
2105Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - Será constituído o Fundo Nacional da Reforma Agrária, com dotação mínima de 5% da receita prevista no Orçamento da União. 
 Indexação:  MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, PESQUISA, LAVRA DE PETROLEO, REFINAÇÃO, PROCESSAMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE DUTOVIARIO, OLEODUTO, PETROLEO, DERIVADOS, GAS NATURAL, TERRITORIO NACIONAL. ENRIQUECIMENTO DE URANIO, COMERCIO, MINERIO NUCLEAR, MATERIAL NUCLEAR, MATERIAL FISSIL, MATERIAL FERTIL, FERTILIZANTE, INCLUSÃO, RISCOS. CESSÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DIREITOS, DISTRIBUIÇÃO, GAS NATURAL, OBJETO DE USO DOMESTICO. 
2106Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - Os proprietários de área superior a cem (100) módulos rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento (10%) da área de sua propriedade. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
2107Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos alocados para construção de habitações ao meio rural. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS, FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO, ZONA RURAL. 
2108Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - As residências dos trabalhadores nos assentamentos, promovidos pela União ou pelos Estados, serão construídas em núcleos comunitários. 
 Indexação:  CONSTRUÇÃO, RESIDENCIA, TRABALHADOR RURAL, ASSENTAMENTO RURAL, CENTRO COMUNITARIO. 
2109Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a dotação de cinco por cento (5%) do orçamento do Ministério da Agricultura. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, (MAGR). 
2110Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000 ha). Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROMOÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO, APURAÇÃO, LEGALIDADE, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, HIPOTESE, NULIDADE, CONCESSÃO, DISPONIBILIDADE, AREA, (MIRAD). 
2111Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A ordem social tem por fim realizar a justica social, com base nos seguintes princípios: I - a todos é assegurado trabalho com justa renumeração; é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego; II - direito a uma remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial profissional; III - o trabalho é dever social, salvo razões de idade, doença ou invalidez; IV - fonte de renda que possibilite existência digna; V - igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou gênero de trabalho; VI - direito a moradia de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto; VII - universalidade de seguridade social e usufruto do bem-estar social; VIII - função social da maternidade e da família como valor fundamental; IX - proteção eficaz à infância, à adolescência e à velhice; X - respeito e proteção social às minorias; XI - garantia a todos de educação e de assistência à saude; XII - igualdade de direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federais, estaduais e municipais; XIII - direito de organização, associação e sindicalização. ARTIGO : 001 Parágrafo único - É assegurada a prestação jurisdicional para exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo. DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES 
 Indexação:  ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO, OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS, REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE, SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO, INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE, TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 
2112Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser fixado pelo Congresso Nacional. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social; II - salário-família à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho menor de 21(vinte e um ) e ao cônjuge, desde que não exerçam atividadae econômica, e ao filho inválido de qualquer idade. III - salário de trabalho noturno superior, ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos; IV - direito e um décimo terceiro salário, com base na renumeração integral, pago em dezembro de cada ano; V - participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa; VI - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência; VII - reajuste automático mensal de salários, renumeração, pensões e proventos de aposentadoria, pela variação do índice do custo de vida; VIII - duração máxima da jornada diária não excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, e semanal de 40 (quarenta); IX - renumeração em dobro nos serviços emergenciais ou nos casos de força maior; X - repouso renumerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviço indispensáveis quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de dois fins de semana, pelo menos, por mês; XI - gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal; XII - licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção da gravidez, com período não inferior a 180 (cento e oitenta) dias; XIII - estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, facultado contrato de experiência de 90 (noventa) dias; XIV - fundo de garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; XV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedadae da negociação coletiva; XVI - greve que não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido o locaute; XVII - higiene e segurança do trabalho; XVIII - proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção, por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discrimanatórios; XIX - proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quartorze) anos e de trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito); XX - proibição de trabalho em atividade insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo; XXI - proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre os profissionais respectivos; XXII - proibição de locação e sublocação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal; XXIII - proibição de remuneração integralmente variável dependente da produção do empregado, garantindo-se sempre um salário fixo como parte dela; XXIV - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração até o limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais; XXV - não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos da sua cessacão; XXVI - seguro desemprego até a data do retorno à atividade, para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado; XXVII - acesso por intermédio das organizações sindicais ou comissões por local de trabalho, às informações administrativas e aos dados econômico-financeiros dos setores, empresas ou Órgãos da administração pública, direta e indireta; XXVIII - organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, seja nas empresas privadas e públicas, seja nos Órgãos da administração direta ou indireta, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantia aos dirigentes sindicais; XXIX - cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, prestados nos setores público e privado, para todos os efeitos; XXX - proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros; XXXI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais; XXXII - previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão, desaparecimento, seguro-desemprego, e seguro contra acidentes de trabalho, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado; XXXIII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. XXXIV - aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE, TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO, ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO, ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES, PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA, FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE, (FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, 
2113Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - A justiça do Trabalho poderá normatizar e as entidades sindicais poderão estabelecer acordos, em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho previstas nesta Seção e nas normas coletivas de trabalho. 
 Indexação:  COMPETENCIA NORMATIVA, JUSTIÇA DO TRABALHO, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, MANUTENÇÃO, PROTEÇÃO, TRABALHO, NORMAS, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 
2114Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - Os eleitores poderão revogar, por voto destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma regulamentada em lei complementar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ELEITOR, REVOGAÇÃO, VOTO DESTITUINTE, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. 
2115Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais. ARTIGO : 004 § 1ºNão será constituída mais de uam organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. ARTIGO : 004 § 2ºEm cada empresa todos os empregados integrarão um único sindicato,o da categoria profissional preponderante. ARTIGO : 004 § 3ºAs organizações sindicais, de qualquer grau, têm o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacinais. ARTIGO : 004 § 4ºÉ vedado ao Poder público qualquer interferência na organização sindical. 
 Indexação:  LIBERDADE, ORGANIZAÇÃO, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, UNICIDADE SINDICAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA ECONOMICA, BASE TERRITORIAL, UNIFICAÇÃO, SINDICATO, EMPREGADO, EMPRESA. DIREITOS, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, FEDERAÇÃO SINDICAL, SINDICATO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ORGANISMO INTERNACIONAL, ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL. PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, SINDICATO. 
2116Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Entre as funções inerentes à organização sindical, compreende-se a de arrecadar contribuições da categoria para o custeio de suas atividades. ARTIGO : 005 Parágrafo único - É obrigação do empregador descontar em folha de pagamento e recolher aos cofres do sindicato as contribuições devidas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ENTIDADE SINDICAL, SINDICATO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, CATEGORIA, CUSTEIO, ATIVIDADE, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, EMPREGADOR, DESCONTO, FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, RECOLHIMENTO, SINDICATO. 
2117Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - À organização sindical compete a defesa dos direitos e interesses da categoria profissional ou econômica que representa. ARTIGO : 006 Parágrafo único - Poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ENTIDADES SINDICAIS, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA ECONOMICA, REPRESENTAÇÃO, TRABALHADOR SINDICALIZADO, SUBSTITUIÇÃO, QUESTÃO PROCESSUAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, PROCESSO ADMINISTRATIVO. 
2118Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Ao dirigente sindical, além da estabilidade no emprego, será assegurada proteção contra qualquer tipo de violência. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ESTABILIDADE, IMUNIDADE, PROTEÇÃO, DIRIGENTE SINDICAL. 
2119Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - É assegurada a participação dos trabalhadores, em paridade de representação com os empregadores, em todos os Órgãos administrativos e judiciários em todos os graus, organismos, fundos e instituições onde seus interessesprofissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. ARTIGO : 008 Parágrafo único - A escolha da representação, em todos os casos será feita diretamente pelas entidades sindicais de trabalhadores e empregadores. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADO, EMPREGADOR, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, FUNDOS, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INTERESSE, CLASSE PROFISSIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL, ESCOLHA, REPRESENTANTE, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO. 
2120Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite entre Governo, trabalhadores e empregadores. DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO, EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. 
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