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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001
Base
ANTE
Fase
A - Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Artigo
001
Data
17-06-87
Texto
ARTIGO : 001 Art. 1º - A ordem social tem por fim realizar a justica social, com base nos seguintes princípios: I - a todos é assegurado trabalho com justa renumeração; é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego; II - direito a uma remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial profissional; III - o trabalho é dever social, salvo razões de idade, doença ou invalidez; IV - fonte de renda que possibilite existência digna; V - igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou gênero de trabalho; VI - direito a moradia de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto; VII - universalidade de seguridade social e usufruto do bem-estar social; VIII - função social da maternidade e da família como valor fundamental; IX - proteção eficaz à infância, à adolescência e à velhice; X - respeito e proteção social às minorias; XI - garantia a todos de educação e de assistência à saude; XII - igualdade de direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federais, estaduais e municipais; XIII - direito de organização, associação e sindicalização. ARTIGO : 001 Parágrafo único - É assegurada a prestação jurisdicional para exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo. DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES