ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. 1987.
Introduza-se, onde couber, no Capítulo que
disciplina o Ministério Público Federal, os
seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público é instituição
pernamente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbido da defesa do regime democrático,
da ordem jurídica e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, autônomos e
independente do Poder Executivo.
é O Ministério Público gozará de autonomia
administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, cuja proposta anual
organizará para ser enviada ao Congresso Nacional.
Art. ... O Chefe Geral do Ministério Público
será eleito pelo voto direto de todos os demais
membros do Ministério Público para um mandato que
findará com o termo do mandato presidencial em que
tiver ocorrido a nomeação.
Art. ... Incumbe ao Chefe do Ministério
Público:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União;
II - chefiar o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Eleitoral." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o art. 33 e seu parágrafo único
pelo seguinte artigo e parágrafos:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
controvérsias entre Sindicato e empresa e outras
oriundas das relações de trabalho, com exceção
daquelas de competência da Justiça Agrária.
§ 1o. Havendo impasse nos conflitos
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
trabalhadores ajuizar o processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. A sentença normativa que estabelecer
normas e condições de trabalho e o laudo arbitral
são definitivos e irrecorríveis, não podendo ser
menos favoráveis para os trabalhadores do que a
proposta patronal rejeitada." | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO,
INGRESSO, CARGO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO,
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, JULGAMENTO,
CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA,
TEIBUNAL DE JUSTIÇA, NIVEL SUPERIOR, (STF), ADMINISTRÇÃO,
CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO,
REELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 18 do capítulo do
Poder Judiciário:
"Art. 18. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo quinze dentre
juízes federais, indicados em lista tríplice pelo
próprio Tribunal; quatro dentre membros do
Ministério Público Federal; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Na Seção "Da Segurança Pública" acrescente-se
item VI ao 1o. artigo, suprimindo-se o item III do
2o. artigo, ficando suas redações como transmite
abaixo.
"Art. A Segurança Pública é a proteção que o
Estado proporciona à Sociedade para assegurar a
manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes
órgãos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Conselho Nacional de Classificação de
Diversões Públicas.
Art. A Polícia Federal e a Polícia
Judiciária da União destina-se a:
I - ........................................
II - ........................................
III - suprime-se
IV - renumere-se." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva da alínea h, do art. 10.
Suprima-se, do art. 10, a alínea h.
Justificação
A instituição do Defensor do Povo, de origem
escandinava, encontra na tradição jurídica
brasileira parcial correspondência no âmbito das
atribuições do Ministério Público.
Não há sentido, em razão disso, para a
transferência daquela instituição para o Brasil,
sem que antes sejam conferidos ao Ministério
Público os instrumentos normativos, materiais e
humanos necessários a que exerça, com plena
eficiência e no interesse da sociedade sua função
DE VELAR PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS
LEIS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. | | | Parecer: | As atribuições não são conflitantes.
A tendência dos membros desta Subcomissão é pela introdução
da figura do Defensor do Povo, sem qualquer demérito à atua-
ção do Ministério Público ou restrição à sua competência.
A Emenda, em síntese, afina-se com outras apresentadas pe
lo mesmo Autor, no sentido de que seja suprimida do Antepro-
jeto a figura do Defensor do Povo.
Tal posição contraria uma das mais importantes inovações
do Anteprojeto, visando à defesa do cidadão.
Reportando-nos às manifestações já expendidas, opinamos
pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva, referente ao inciso V do
art. 31.
Suprima-se o inciso V do art. 31 | | | Parecer: | A proposição em exame pretende a exclusão do "Defensor do
povo", órgão que apresenta similitude com o "Obudsman" dos
países nórdicos.
Em que pese a argumentação do ilustre autor no sentido de
que tal figura encontra parcial correspondência com as atri-
buições do Ministério Público, não nos convecemos de que pos-
sa o Defensor do Povo vir a ser substituído pelo Ministério
Público, cuja função se acha, tradicionalmente, mais próxima
à ação do Judiciário. Num país em que a defesa do cidadão con
tra os atos praticados por entidades privadas ou públicas é
inexistente, parece-nos de todo conveniente que se adotem me-
didas eficazes no sentido de solucionar tal situação.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do caput do art. 37.
Dê-se ao caput do art. 37 a seguinte redação:
"Art. 37. São atribuições do Ministério
Público:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir o Defensor do Povo (Obudsman)
inserido no Anteprojeto, pelo Ministério Público que
passaria a desempenhar as funções elencadas no artigo 37.
Não nos parece viável a substituição, pois o Ministério Pú-
blico, por ser órgão pertencente ao Executivo não terá condi-
ções de autonomia para desempenhar com isenção e eficiência
as atribuições conferidas ao Defensor do Povo, função a ser
ocupada por pessoa designada pelo Poder Legislativo, por pe-
ríodo certo de tempo.
Opinamos pelo NÃO ACOLHIMENTO DA EMENDA. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 39.
Suprima-se, do art. 39, a expressão "em
conjugação com o Defensor do Povo, no que couber." | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir a ação conjunta entre Ministé-
rio Público e Defensor do Povo. Em síntese, o ilustre autor
busca excluir do Anteprojeto o referido órgão, pois sua jus-
tificação é idêntica à da Emenda no. 6. Já expusemos nossa
opinião sobre a matéria, na qual sustentamos a necessidade de
se implantar a figura do Defensor do Povo que, em certas oca-
siões, poderá se valer do Ministério Público para provocar o
Poder Judiciário.
Somos, por estas razões, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 4o., inciso I, do
art. 1o..
Atribua-se ao § 4o., inciso I do art. 1o., a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) obrigação, crédito, lançamento, anistia,
prescrição e decadência, em matéria tributária.
II - ........................................
III - ." | | | Parecer: | A proposta é no sentido de que fique expresso no texto
constitucional que a lei complementar pode estabelecer normas
gerais sobre anistia em matéria tributária.
Aa propósito esclarecemos que essa idéia foi adotada,
quando se consignou no texto que a lei complementar estabele-
ceria normar gerais sobre obrigação e crédito em matéria tri-
butária. Nessas duas expressões (obrigação e crédito) estão
compreendidas as isenções, anistias, remissões, moratórias,
etc, como deflui claramente da sistemática do Código Tribu-
tário Nacional. Em lugar das especificações, preferimos as
indicações genéricas.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Modificações correlatas:
1o.) Alterar o art. 12, incluindo item VI e §
3o.:
"Art. 12. ..................................
VI - propriedade territorial rural;
............................................
§ 3o. O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre os imóveis rurais com área até 3
(três) módulos rurais, pessoalmente explorados
pelo proprietário ou possuidor."
2o.) Alterar o art. 14, suprimindo o item VI.
3o.) Alterar o art. 19, incluindo item III:
"Art. 19. ..................................
III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o imóvel rural, 30% do imposto sobre a
propriedade territorial rural." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar, no § 2o., do art. 1o., inciso,
incluindo a alocação de recursos ao Ministério
Público da União.
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Ministério Público da União;
e) Dívida Pública." | | | Parecer: | Entendemos que o Ministério Público da União já esteja
contemplado pelo disposto na alínea b, onde diz:
"b - órgãos federais sediados no Distrito Federal".
Não parece necessário tal discriminação.
Parecer contrário. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Atribua-se ao § 2o., do art. 13, a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. As alterações da legislação tributária,
relativas a hipótese de incidência, bases de
cálculo, alíquotas, anistia, sujeitos passivos e
modalidades de arrecadação de qualquer tributos,
só serão admitidas com prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda chama a atenção para a necessidade-de explicitar
melhor a anistia fiscal no texto constitucional.
Fizemos constar tal esclarecimento com emenda ao parágra-
fo único do art. 3., a nosso ver, local mais apropriado.
Cumpre esclarecer que este Relator, após ouvir inúmeros
pares, concluiu que o § 2., do art. 13 não é matéria perti-
nente a essa Subcomissão. Desta forma, fica prejudicada a
Emenda apresentada.
Parecer contrário. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
"Art. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, sem que conste
de orçamento ou créditos adicionais, sendo vedado
utilizar recursos do orçamento fiscal." | | | Parecer: | A Emenda proposta já se encontra inserida no Anteprojeto.
Assim, somos pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 31, inciso I
Substitua-se os incisos I e II do art. 31
pelos incisos I, II e III, nos seguintes termos:
"Art. 31. ..................................
I - um terço, após ........
II - um terço entre membros do Ministério
Público Federal;
III - um terço entre Auditores indicados
......." | | | Parecer: | As razões alinhadas pelo nobre Constituinte idenficam-se com
o nosso posicionamento a respeito da matéria, ressalvado, no
particular, o número de Ministros que devam ser providos por
egressos do Ministério Público.
Com efeito, segundo a outra Emenda que acolhemos, por apresen
tar, a nosso ver, uma composição para o Tribunal mais adequa-
da à nossa realidade, 1/3 dos cargos destinam-se a Auditores
e membros do Ministério-Público junto ao Tribunal.
Assim, nosso voto é pelo acolhimento, em parte, da Emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 31, a seguinte
redação, suprimindo-se os incisos I e II e o art.
33.
"Art. 31. O Tribunal de Contas da União, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze ministros,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois
dentre os Auditores, dois dentre membros do
Ministério Público e dois dentre servidores do
Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do
próprio Tribunal e o restante dentre brasileiros,
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública." | | | Parecer: | De ressaltar, incialmente, que a proposição peca por ten
tar estabelecer, em sede constitucional, o número de Minis -
tros da Corte de Contas, disciplinamento que, na verdade, me-
lhor se adapta à lei comum, já que não seria recomendável
ter-se de emendar a Lei Maior sempre que venha a ser necessá-
rio aumentar a composição daquele Tribunal.
Por outro lado, não se encontra ali devidamente defini-
do, para todos os Ministros a integrarem o colegiado, o limi-
te mínimo de idade a ser obedecido, pois a exigência que está
expressa diz respeito, apenas, aos últimos cinco membros a
serem escolhidos dentre brasileiros de idoneidade moral e no-
tórios conhecimentos jurídicos, enconômicos, financeiros ou
de administração pública.
Quanto aos critérios de provimento propostos, parece-nos
que o anteprojeto, já agora por nós aperfeiçoado, incorpora
avanços bem mais significativos, permitindo, inclusive, a su-
gerida participação dos membros do Ministério Público na com-
posição do Tribunal de que se trata.
Nosso voto, em razão do exposto, é pela rejeição da
Emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 6 a 11. O Estado protegerá a poupança
em todas as suas formas. a Lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem, prejudiquem ou retenham os depósitos de
pequenos poupadores. | | | Parecer: | Não acolhida.
A expressão "prejudicar" já abrange a possibilidade de os
depósitos serem retidos. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 6A02, do capítulo
referente à Ordem Econômica, o seguinte inciso:
" - capacitação científica e tecnológica" | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto subordina a ordem econômica à busca de
tecnologias inovadoras, adequadas ao desenvolvimento nacio-
nal, atendendo portanto plenamente ao espírito da emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 4o. para o
seguinte:
Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos,
por utilidade pública ou interesse social, será
paga em títulos da dívida pública com base no
valor cadastral do imóvel para efeito de
tributação, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos.
Parágrafo único. Constitui exceção ao
disposto no caput deste artigo a desapropriação da
moradia, que será feita mediante plena, integral e
prévia indenização em dinheiro, ao preço de
mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do rrt. 1o. para o
seguinte:
"Art. 1o. É garantido a todos o direito à
habitação condigna, que lhes preserve a segurança
e a intimidade pessoal e familiar.
Parágrafo único. O direito à habitação
compreende o acesso a moradia de dimensão e
condições de higiene e conforto adequadas, aos
serviços urbanos de transporte coletivo,
saneamento, distribuição de energia, comunicação,
educação, saúde e lazer." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo após o Art.
17, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 18. Compete ao poder municipal, em
consonância com as diretrizes e bases fixadas pela
legislação federal, elaborar e implantar plano de
uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo
legislativo local, assim como a legislação
urbanística no âmbito de seu território.
§ 1o. O poder público municipal exigirá que o
proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado
promova o seu adequado aproveitamento, podendo
instituir a tributação progressiva em relação ao
tempo da ociosidade e à extensão da propriedade.
§ 2o. Todos os cidadãos terão amplo acesso às
informações relativas à gestão urbana, cabendo ao
poder público municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício deste direito." | |
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