Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00281 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Número
00281 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
GERALDO CAMPOS (PMDB/DF)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
Substitua-se o art. 33 e seu parágrafo único pelo seguinte artigo e parágrafos: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as controvérsias entre Sindicato e empresa e outras oriundas das relações de trabalho, com exceção daquelas de competência da Justiça Agrária. § 1o. Havendo impasse nos conflitos coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. A sentença normativa que estabelecer normas e condições de trabalho e o laudo arbitral são definitivos e irrecorríveis, não podendo ser menos favoráveis para os trabalhadores do que a proposta patronal rejeitada."
 

Remissão
A3C/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A3C0030/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:30
 

Remissão
A3C000000039 - ADITIVA - ARTIGO:039 PAR
 

Remissão
A3C/ - ADITIVA - ONDE COUBER -