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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO CORRÊA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (448)
Banco
expandEMEN (448)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (223)
APROVADA (81)
PARCIALMENTE APROVADA (57)
NÃO INFORMADO (50)
PREJUDICADA (37)
Partido
PDT (448)
Uf
DF (448)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva à alínea "c", do inciso III, do art. 6o. do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se à alínea "c", do inciso III, do art. 6o. do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 6o. .................................................. III - ...................................... .................................................. c) a criação ou a extinção de cargos e a fixação de vencimentos e vantagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços auxiliares. ................................................." 
 Parecer:  Aprovada. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 8o. e seu parágrafo único, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 8o. e seu parágrafo único, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 8o. - Os Estados e o Distrito Federal instalarão, no prazo de 360 dias da promulgação desta, Juízes especiais municipais ou distritos, providos dos juízes togados, para o julgamento popular obrigatório na fase da conciliação, e criminais definidos em lei federal, a ser editada em 180 dias. Parágrafo único. O Poder Judiciário regulará o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o funcionamento de Juizados Especiais, até com caráter itinerante, no âmbito das respectivas Comarcas, enquanto não instalados nos Estados e no Distrito Federal, os quais perceberão vencimentos correspondentes a setenta por cento do que perceberem os Juízes de Direito substituto." 
 Parecer:  Rejeitada. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao parágrafo único do art. 12 do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Suprima-se o Parágrafo único do art. 12 do anteprojeto: 
 Parecer:  Rejeitada. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção I - "Disposições Gerais" - do Capítulo I - "Do Poder Judiciário" - do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Inclua-se artigo (de no. 14), renumerando-se os subsequentes, na Seção I - "Disposições Gerais" - do Capítulo I - "Do Poder Judiciário" - do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. - ... Aplicam-se ao Distrito Federal as disposições contidas nesta Seção". 
 Parecer:  Rejeitada. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Art. 14 e seus parágrafos do anteprojeto ficam substituídos pelo art. 14 e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros vitalícios. Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibida, maiores de trinta e cinco anos, não podendo ter mais de sessenta e cinco anos de idade". 
 Parecer:  Rejeitada. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos artigos 15, 16 17 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os arts. 15, 16 e 17 do anteprojeto e seus parágrafos passam a constituir o art. 15 e seus cinco parágrafos, com a seguinte redação: Art. 15 - compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os Ministros do Tribunal de contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre esses e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuição entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao seu Presidente, nos termos do regimento interno; h) o habeas-corpus, quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; j) a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo federal ou estadual, ou, ainda, por omissão legislativa ou administrativa, inclusive o pedido de medida cautelar; l) a solicitação do Presidente da República sobre a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação; o) as causas processadas perante quaisquer Juízos e Tribunais, cuja avocação deferir a pedido do Procurador-Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. II - Julgar em recurso ordinário: a) os habeas-corpus decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandados de segurança e o hebeas-corpus decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) os crimes políticos se condenatória a decisão; d) as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição; d) der à lei federal interpretação divergente da Súmula do Supremo Tribunal Federal; Parágrafo 1o. São partes legítimas para a representação por inconstitucionalidade, para interpretação de lei ou ato normativo, ou por omissão legislativa ou administrativa, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas estaduais, o Conselho Federal e os Conselhos Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com registros definitivo, por seu Diretório Nacional e o Procurador-Geral da República. Parágrafo 2o. O Procurador-Geral da República deverá ser sempre ouvido nas representações de que trata o parágrafo anterior. Parágrafo 36o. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á prazo para o Legislativo ou o Executivo supri-la, conforme o caso, se não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Parágrafo 4o. Caberá ainda o recurso extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial previstos no art. , contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Será publicada a motivação da rejeição ou do acolhimento da arguição de relevância. Parágrafo 5o. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá o processo dos feitos de sua competência originária ou de recurso e da arguição de relevância da questão federal, na hipótese do parágrafo anterior, bem assim a competência de suas Turmas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 18 e seus incisos, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Jurídico e do Ministério Público. Dê-se ao art. 18 e seus incisos, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 18 - São órgãos da Justiça Federal: I - Tribunais Regionais Federais II - Juízes Federais." 
 Parecer:  Aprovada. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 19 do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação, nele introduzidos dois parágrafos: "Art. 19 - O Superior Tribunal de Justiça, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis Ministros vitalícios. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, não podendo ter mais de sessenta e cinco anos. a) um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais; b) um terço entre membros dos Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal; c) um terço, entre advogados e membros do Ministério Público Federal ou estadual e do Distrito Federal, com, pelo menos, quinze anos de experiência profissional. § 2o. - O Tribunal funcionará em Plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas, na forma estabelecida em seu regimento interno", 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 20 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 20 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais, os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade; b) os mandados de segurança e o habeas corpus contra ato do próprio Tribunal ou do seu Presidente, dos Ministros de Estado e do Diretor- Geral da Polícia Federal. c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra a deste artigo, Ministro de Estado ou o Diretor-Geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou Distrito Federal e dos Territórios; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de Estados diversos, incluindo os do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória e decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo Único - Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recurso especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 21, seus parágrafos e alíneas, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 21, seus parágrafos e alíneas, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 24 - Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. - Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) - mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) - um quinto dos lugares por advogado de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de prática forense e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. - A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observando seguinte: a) - a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo voto de maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) - no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os juízes da respectiva região e sendo obrigatória a promoção do que nela constar pela quarta vez consecutiva; § 3o. - Os lugares reservados a membros do Ministério Público Federal ou advogados serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, indicados em lista tríplice pelo Tribunal." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao inciso I do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Inclua-se, no art. 22, I, do anteprojeto, a alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 22. +ls;. I - e) nos crimes comuns e de responsabilidade, os juízes federais, os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, e os membros do Ministério Público da União, da área de sua jurisdição, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao inciso II do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Inclua-se no art. 22, do anteprojeto, o inciso II, com a seguinte redação: "Art. 22 - .................................. .................................................. II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da área de sua jurisdição". 
 Parecer:  Aprovada. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se às alíneas "a" e "b", do inciso I, do art. 26, e a seu parágrafo único, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 26. I. a) de três juízes entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) de dois juízes entre os membros do Superior Tribunal de Justiça. Paráfrago único - O Tribunal Superior Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-Presiden- te dentre os três Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  Aprovada. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso II do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso II do art. 27 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. .................................................. II - de juiz do Tribunal Regional Federal no Estado onde tiver sede, ou de juiz federal nos outros Estados da região, escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal'. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso II do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso II do art. 26 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 26 - .................................. .................................................. II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. .................................................. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso III do art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso III do art. 27 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. ............................................ III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 34 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário Público. Dê-se ao art. 34 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 34 - Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". 
 Parecer:  Aprovada. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa à alínea "a" do § 1o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se à alínea "a" do § 1o. do art. 35 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 35 - .................................. ............................................ § 1o. - .................................... a) onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois entre advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois entre membros do Ministério Público; ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Rejeitada. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 3o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao § 3o. do art. 35 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 35 - .................................. .......................................... § 3o. - A lei disporá sobre a criação dos Tribunais Regionais do Trabalho, respectivas sedes e jurisdição, e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos juízes de direito. ."..".."..".."..".."..".."..".."..".."..". 
 Parecer:  Rejeitada. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 37 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 37 - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho, somente, caberá recurso para o Supre- mo Tribunal Federal, quando contrariarem esta Constituição". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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