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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Número
00392 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF)
Data
01-06-1987
Texto
Emenda modificativa do art. 21, seus parágrafos e alíneas, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 21, seus parágrafos e alíneas, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 24 - Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. - Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) - mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) - um quinto dos lugares por advogado de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de prática forense e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. - A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observando seguinte: a) - a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo voto de maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) - no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os juízes da respectiva região e sendo obrigatória a promoção do que nela constar pela quarta vez consecutiva; § 3o. - Os lugares reservados a membros do Ministério Público Federal ou advogados serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, indicados em lista tríplice pelo Tribunal."
Remissão
A30000003301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301 PAR
Remissão
A300210/ - ADITIVA - CAPITULO:10
Remissão
A30301030210 - ADITIVA - ARTIGO:210 PAR
Remissão
A30000033010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
Parecer
Aprovada Parcialmente.