Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso I do Art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"I - estabilidade, desde a admissão no
emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave, comprovada
judicialmente;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, comprovados judicialmente;
c) contratos de experiência a prazo máximo de
90 (noventa) dias.' | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O Art. 61 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61 - É verdade a aplicação de recursos
públicos para constituição e manutenção de
entidades de previdência privada, com fins
lucrativos.' | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. o inciso XXVI, nestes
termos:
"XXVI - não incidência da prescrição no
curso do contrato de trabalho e até dois anos de
sua cessação.' | | | Parecer: | Rejeitada.
A não incidência da prescrição no curso do contrato de traba-
lho objetiva superar a inibição natural do empregado de en-
trar em juizo contra seu empregador. À medida, porém, que é
assegurada estabilidade, o empregador perde o poder de coer-
ção de que dispunha e, a rigor, deixam de existir impedimen-
tos a que o empregado apresente queixa contra seu patrão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso XXV do Art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
"XXV - aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneracão dos últimos 12 (doze) meses de
remuneração, verificada a regularidade dos
reajustes salariais no 36 (trinta e seis) meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, nos termos
quando da concessão do benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho no turno, de
revezamento, penso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez.' | | | Parecer: | Rejeitada. Forma de cálculo de proventos e condições para
concessão de aposentadorias por tempo de serviço: matéria tí-
pica de lei ordinária, face às razões já expostas por ocasião
do exame das Emendas nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio
Oliveira, e 7s0942-1 do Constituinte Jofran Frejat. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | inclua-se o seguinte § 3o. ao Art. 6o.:
§ 3o. - Os representantes dos sindicatos
poderão participar, juntamente com a autoridade
competente, da fiscalização do cumprimento da
legislação vigente, de sentenças transitadas em
julgado, dissídios, convenções e acordos
coletivos.' | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda preconiza a participação de rpresentantes dos sindi-
catos na fiscalização do Ministério do trabalho.
E uma forma de delegação de poder público.
Temos nossas dúvidas, que não se coaduna com o desatrelamento
das entidades sindicais em relação do Ministério do trabalho.
Preferimos o sistema de autonomia sindical, paralelo à luta
para exigir da autoridade o cumprimento de sen dever.
Em todo caso, aquardamos o promunciamento do plenário da
comissão.
Por ora, pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, o
seguinte Art. ;:
Art. 11 - Incidirão correção plena e juros de
mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas exevutados na Justiça do Trabalho.' | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a matéria imprópria para o texto constitucinal.
Consiste norma vigente há muito no país. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprimam-se o Art. 25 e seus parágrafos 1o.
2o. e 3o., dando a seguinte redação:
"Art. 25 - A lei definirá:
I. - Os critérios de acesso ao programa de
seguro-desemprego e de cálculo dos valores dos
benefícios a serem concedidos;
II - Os critérios mediante os quais deverão
variar as alíquotas das contribuições do
empregador para o seguro-desemprego de modo a
penalizar as empresas que apresentarem maior
rotatividade de mão-de-obra;
III - os critérios de remuneração dos
recursos do fundo a serem aplicados em programas
de investimento. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Cresentar ao final do Art. 17, a expressão "e
de greve'. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que , a
sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do
anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Incluir no Art. 2o., o inciso XXVI
"XXVI - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora oportuna quanto ao mérito, a sugestão deve ser tratada
no âmbito da legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O Parágrafo 1o. do Art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação, sendo às autoridades
públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar esse direito; é
proibido do locaute. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecessário explicitar a proibição de restri-
ções da lei ordinária ao direito de greve.O inciso XXII é
claro.- assegura o direito de greve "nos termos do § 1: deste
artigo". Esse paragráfo que reconhece ao trabalador o direito
de definir a oportunidade da greve e o âmbito de interesses a
ser por ela defendidos, além de assegurar a manutenção das
atividades essenciais. Ai encontra-se regulado o direito. No
que se refere ao locaute, não se trata de direito do
trabalhador. Sua vedação é direito da sociedade como vetado.
Deve estar previsto em outro título da Constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01396 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso XII do art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
"XII - participação nos lucros das empresas e
na gestão;' | | | Parecer: | Rejeitada
A participação do trabalhador na gestão da empresa capitalis-
ta não poderá jamais superar o poder decisório dos donos da
empresa. Nesse caso, na ocorrência de decisões contrárias a
seus interesses, cabe-lhes é, unicamente o papel de voto
vencido. Sob esse ponto de vista, sua coparticipação em deci-
sões que lhes são prejudiciais serve, somente, para legitimar
essas mesmas decisões. Essa a razão por que consideramos não
ser do interesse do trabalhador a participação na gestão das
empresas privadas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 59, a expressão "de
prestação continuada'. | | | Parecer: | Rejeitada.
Benefícios de prestação continuada são os pagos mensalmente,
ou seja, os realmente sujeitos à ação corrosiva da inflação e
responsáveis pela manutenção do segurado. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01398 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 62, dando a seguinte
redação:
"Art. 62 - Cabe à seguinte social medidas
compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.'
Parágrafo único - Entendem-se como medidas
compensatórias aquelas voltadas a dar preferência
a determinados cidadãos para garantir sua
participação igualitária no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.' | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda reproduz dispositivo já incorporado ao capítulo das
minorias e populações indígenas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 57, dando a seguinte
redação:
Art. 57 - Quando o segurado exercer atividade
profissional que acarrete risco ou doença do
trabalho, o tempo de contribuição exigido para
habilitação à critérios a serem estabelecidas em
lei.' | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01400 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o inciso V ao art. 56:
"V - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira." | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que a matéria objeto da emenda é de nature-
za regulamentar, mais própria de lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01401 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se os artigos 96 e 97, no capítulo "Do
Meio Ambiente", do Título II, o artigo com a
seguinte redação:
"Art. .... - Fica criado o título da Dívida
Ambiental, que é título público a ser utilizado
nas indenizações de desapropriações de interesse
ambiental necessárias para assegurar ao Estado a
propriedade e posse de um volume de áreas
fundamental a um ambiente sadio e equilibrado,
conforme dispusar a lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
Emenda de notável oportunidade, porém, foge ao âmbito da ela-
boração constitucional pertinente a esta Comissão. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do Art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que remuneração refere-se à contraprestação mone-
tária por trabalho realizado pelo empregado. Participação nos
lucros não guarda relação direta com o trabalho realizado.
É direito de outra natureza. Daí a proposta de desvinculação
da remuneração. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01454 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e do indivíduo" do
art. 44. | | | Parecer: | Aprovada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01455 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 46. 46, inciso IV, após
a expressão "controle das ações", a expressão "com
a criação de Conselhos de Saúde, a Nível federal,
estadual e municipal". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda foi acatada na íntegra. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01456 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 54, com a seguinte
redação:
"Art. 54 - É assegurada à mulher e ao homem o
direito de determinar livremente o tamanho da
prole.
§ 1o. O poder público garantirá as
informações, métodos e serviços necessários e
adequados ao exercício deste direito.
§ 2o. É verdade qualquer prática coercitiva
pelo poder público e entidades privadas que limite
este direito.
§ 3o. A lei disporá as situações e condições
em que será permitida a interrupção da gravidez. | | | Parecer: | Prejudicada.
A questão do aborto é considerada na Comissão VIII. | |
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