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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (200)
Banco
expandEMEN (200)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (163)
PDS (18)
PFL (18)
PT (1)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (200)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber "- proibição da concessão de vantagens, de quaisquer natureza, acrescidas aos salários, e verba de representação, esta última definida em lei, em percentual não superior a 50% (cinquenta por cento) do salário base". 
 Parecer:  A Emenda deixa indefinido a que categoria se refere: se aos trabalhadores (para evitar o salário indireto); se os servi- dores públicos, (para limitar as vantagens adicionais). De qualquer forma, embora meritória pelo seu sentido moraliza- dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla- ção ordinária, seja a trabalhista, seja a que concerne ao re- gime jurídico dos servidores públicos. Pela prejudicidade. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do Relator: DA SEGURIDADE SOCIAL "Art. É assegurada previdência social aos trabalhadores e seus dependentes contra as consequências da doença, da velhice, da invalidez, da morte e do desemprego. Art. A Previdência Social é monopólio da União Federal. é A Previdência Social poderá criar plano complementar de aposentadoria. Art. A Previdência Social manterá o poder aquisitivo dos aposentados com o reajuste dos proventos nos mesmos períodos em que ocorrer o reajuste da respectiva classe ou categoria. Art. A lei disporá sobre a incorporação, pela União, das instituições compulsórias e complementares de Previdência Social. Art. Nenhum benefício será inferior ao salário mínimo vigente no País. Art. A Previdência Social será uniforme e equivalente a todos os seus associados e dependentes urbanos e rurais. Art. Fica assegurada à dona-de-casa que trabalha na cidade, os benefícios da Previdência Social, inclusive a aposentadoria. Art. A receita da Previdência Social será formada mediante contribuição tripartite da União, do empregador e do empregado. Art. A falta de recolhimento, à época própria, de contribuição previdenciária devida pelas empresas, importará em crise de sonegação fiscal, inafiançável, contra o titular da firma individual, os gerentes, os diretores e os administradores das empresas e entidades de qualquer natureza. Art. O titular da firma individual, os gerentes, os diretores e os administradores das empresas e entidades de qualquer natureza, são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição previdenciária. Art. Os gerentes, os diretores e administradores das empresas e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuições previdenciárias efetuadas com atraso. Art. O contribuinte em débito com a Previdência Social não poderá transacionar com os poderes públicos, inclusive receber verba de qualquer natureza. Art. A administração dos órgãos de direção, em nível regional e nacional, da Previdência Social, serão compostos de forma colegiada e paritária, com representantes da União, da classe operária e dos empregadores. Art. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, constitui monopólio da Previdência Social. Art. A Previdência Social celebrará convênios com os Estados para a instalação de laboratórios, destinados ao fabrico de medicamentos essenciais às camadas mais carentes da sociedade brasileira. Art. Nenhuma prestação de serviço de assistência ou de benefício compreendidos na Previdência Social será criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total." 
 Parecer:  A Emenda configura, em realidade, autêntico substituto para a questão da seguridade social. Assim, a maioria de seus dispositivos constam do Anteprojeto, outros, porém, não mere- ceram o acatamento do Relator. Prejudicada. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana e da vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição ou execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - Qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante da sua concepção. II - A inseminação postomortem, a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação in vitro, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais. § 4o. É vedado qualquer processo de fecundação e inseminação heteróloga." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 3 e 4 passarão a ter a seguinte redação: "Art. A soberania nacional é exercida pela harmonia e independência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. é É vedado aos Poderes constitucionais delegar suas atribuições. é O cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro." 
 Justificativa:  Trata-se a presente emenda de um princípio geral da harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como, proíbe delegar atribuições, assim como o titular investido em um Poder, não poderá exercer a do outro. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É livre a formação de Conselho Comunitários, à nível municipal e regional, com o objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com a administração pública, visando a mais correta aplicação dos recuros financeiros e a melhor qualidade na prestação dos serviços de interesse da coletividade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  No nosso entedimento, os mecanismos de participação popular na administração públicas contemplados no Anteprojeto não excluem, de forma alguma os coselhos comunitários que a emenda sugere. As formas de organização devem, no entando, ser deixadas a critério dos Estados e Municípios. Pela prejudicialidade. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01221 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  A seção IX do relatório final da Subcomissão do Poder Executivo passará a seção X, alterando- se, também, a numeração dos artigos. 
 Parecer:  Prejudicada. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01241 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção IX, do Relatório Final da Subcomissão do Poder Legislativo. Do Orçamento Art. - A proposta de orçamento anual da administração direta e indireta conterá, obrigatoriamente, na parte relativa às despesas para pagamento de condenações judiciais, previsão de verbas suficientes à integral liquidação do débito, devidamente atualizado, segundo for apurado à data da efetiva quitação. 
 Parecer:  Prejudicada. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Suprima-se o Capítulo II - Do Tribunal Constitucional - artigo 4o. ao 16. 
 Parecer:  O constituinte Antonio Carlos Konder Reis propõe a su- pressão do Capítulo II do Anteprojeto, que enfoca o Tribunal Constitucional. Ampara sua pretensão no pronunciamento do Constituinte Nelson Jobim, feito da tribuna desta Assembléia Nacional, que dirimiu suas dúvidas quanto à necessidade da criação daquele sodalício, merecedora da atenção e cuidado de três Subcomis- sões (Poder Judiciário, Direitos Políticos e Garantia da Constituição). Ocorre que o pleito já foi deferido, em razão de anterior acolhimento de emenda de idêntico conteúdo. Em consequência, pela prejudicialidade. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda, de autoria do Constituinte Vilson Souza, propõe modificações no conteúdo dos artigos 4o.e 9o.do anteprojeto, visando ao seu aprimoramento. A justificação ofertada resume fielmente o objetivo da proposição: "Com a presente emenda viso tornar mais democrático e plural a composição do Tribunal Constitucional, para que ele, como instância de garantia da sociedade, espelhe a pluralida- de do corpo social. De outro lado, delimito com maior preci- são a competência e atribuições da Corte Constitucional". Ocorre, porém, que o acolhimento de Emenda Supressiva,por este Relator, inviabiliza a pretensão do nobre constituinte, ante a expunção de todo o capítulo pertinente ao Tribunal Constitucional. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e emendas deve ter a seguinte redação: (abaixo) - suprimir os artigos 18, 19, 21, 22 e 23 do Anteprojeto: Art. 17. A Constituição poderá ser amendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. As emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ao aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de Estado de Alarme ou de sítio. § 6o. Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou a federação. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo a reforma. Prevê a iniciativa para : a) Presidente da República; b) Presidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos mebros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) terço das Assembléias Legislativas, por maioria de seus mebros; e) cento e ciquenta mil eleitores de um terço dos Estados, devendo, em cadaum deles, receber, pelo menos dez assinaturas Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias, que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação popular por referendum. Emendas sobre matérias serão aprovadas também, em dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso. Veda a emenda sobre determinadas matérias e em estados de exceção. Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte- ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente di- ta (sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao ri- to, como também, quanto ao quorum. E prevê, como no Antepro- jeto, inovações: a participação das Assembléias e do povo. Na verdade, houve reapresentação da sugestão No. 510-4, e da Emenda No. 4c0051-3, acolhidas, em parte, no Anteprjeto da Subcomissão. Pelas razões já expostas no nosso Parecer ao Anteprojeto, no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00947 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, ao Relatório Final da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. A proposta de orçamento anual da administração direta e indireta conterá, obrigatoriamente, na parte relativa às depesas para pagamento de condenações judiciais, previsão de verbas suficientes à integral liquidação do débito, devidamente atualizado, segundo for apurado à data da efetiva quitação. 
 Parecer:  PREJUDICADA. O exame da Emenda apresentada pelo nobre Consti- tuinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al- cance e importância, trata de matéria pertinente a outra Co- missão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assuntos em função dos quais se estruturou e se com- pôs o Anteprojeto da Subcomissão V-b. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se enquadra no âm- bito das Subcomissãoes V-a e V-c. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dê-se ao item XXXVI, do art. 2o, a seguinte redação: "Art. 2o - .................................. XXXVI - aposentadoria para as donas de casa, para o homem e mulher que trabalham no campo, que deverão contribuir para a seguridade social". 
 Parecer:  Prejudicada. A proposta passa a carecer de oportunidade, des- de que o anteprojeto adota o princípio da universalização da cobertura e da unificação dos atuais sistemas de previdência social. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00735 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde Seguridade e Meio Ambiente. Art. - ...................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... § 1o. - A União na forma como a lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos, empregados ou funcionários de órgãos ou empresas da mesma natureza. 
 Parecer:  Prejudicada. O autor da emenda, em sua justificação cita ca - sos de sistemas de previdência privada aberta, como exemplos de entidades que devem ser proscritas de nosso ordenamento jurídico. No texto da Emenda, porém, faz referênciaa às pre - vidências privadas fechadas, além de sugerir às mesmas um tratamento legal que já é adotado. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00736 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Capítulo da Seguridade Social (Disposições Transitórias) do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Maio Ambiente. Das Disposições Transitórias Art. 32 - .................................. Parágrafo único. Ficam anistiados do pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas, os trabalhadores que, vinculados ao sistema previdenciário de sua categoria, foram, posteriormente, face a legislação, compulsóriamente, transferidos a outro sistema. 
 Parecer:  Prejudicada. A presente proposta passa a carecer de fundamen- to diante da disposição do anteprojeto que prevê a unificação de todos os sistemas de seguro social ora existentes. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00738 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 20o. do Capítulo da Seguridade Social do Anteprojeto da Sucomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Artigo 20o. - .............................. Parágrafo único. Lei Complementar disciplinará as alíquotas dos contribuintes do sistema previdenciário nacional e, igualmente, os direitos e os benefícios daqueles. 
 Parecer:  Prejudicada. A regulação das questões atinentes às alíquotas de contribuição ao elenco de benefícios mantidos e prestados pelo Sistema de Seguridade Social ficará a cargo da legisla- ção ordinária, que é mais ágil e mais maleável para dispor sobre tais matérias. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00908 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acréscente-se ao relatório final da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Art. Fica assegurada à dona de casa que trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na cidade, os benefícios da Seguridade Social, inclusive aposentadoria. 
 Parecer:  Prejudicada. Através do princípio da universalização da co - bertura da Seguridade Social e da proposta de unificação dos atuais sistemas de previdência social, o anteprojeto atende , integralmente, o sugerido na emenda. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01058 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo abaixo indicado, do anteprojeto da subcomissão acima indicada, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. II - salário-família à razão mínima de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho estudante até aos 24 (vinte e quatro) anos e ao conjuge, desde que estes dois (2) últimos não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade:" 
 Parecer:  Prejudicada. Assunto para as disposições da lei ordinária. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00593 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do Artigo 5o. do Relatório Final da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, passará a ter a seguinte redação: § 2o. - Pais e filhos adotivos terão assitência integral do sistema de seguridade social. 
 Parecer:  Prejudicada, por colidir com parágrafo 1o. do Art. 2o. do presente texto. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00595 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Relatório Final da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Art. - O ensino de Informática constitui matéria obrigatória nos currículos escolares. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda deve ser endereçada à Comissão VIIIa. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00812 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir na redação do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, ou modificar, os arts. 1o., 14, 16, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 35 e é 1o, 38 e 39, por se tratarem de modificações de matérias correlatas; Incluir no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário as dispositivos relacionados com a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho Federal da Magistratura. Do Poder Judiciário Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal; IV - Tribunal Superior Federal; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Eleitorais; VII - Tribunais e Juízes do Trabalho; VIII - Tribunal Militar e Juízes Militares; IX - Tribunais e Juízes Agrários; X - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da União têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. Acrescentar ao anteprojeto: Art. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a mais alta Corte de Justiça da Federação, e compõe-se de quinze Ministros escolhidos entre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de seus direitos políticos, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - seis pela Câmara dos Deputados; III - sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício da profissão; b) dois dentre Magistrados Federais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; d) um dentre os membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de nove anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. No ato da primeira nomeação para a composição do Tribunal Constitucional será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. O Presidente do Tribunal Constitucional será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar vago o cargo de Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função, e convocar novas eleições presidenciais, nos casos previstos nesta Constituição; II - processar e julgar o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros, os Ministros de Estado, os Deputados Federais e Senadores nos crimes comuns; III - declarar a inconstitucionalidade de Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer dos Poderes da União, quando solicitado, nos termos previstos na Constituição e nas leis; IV - interpretar as normas constitucionais; V - dirimir conflitos de atribuições entre os Poderes da União; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação de qualquer dos Poderes da União; VII - dirimir os conflitos de atribuições entre a União e os Estados-membros e entre estes; VIII - decidir sobre a constitucionalidade de projetos de lei enviados pelo Presidente da República para sanção, quando por este solicitado; IX - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; X - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais; XI - outras atribuições previstas na Constituição e leis complementares. Art. Lei complementar regulará a organização, funcionamento, competência e o processo no Tribunal Constitucional. Art. Podem requerer a declaração de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras de Vereadores, o Defensor do Povo, o Procurador-Geral da República, os Partidos Políticos, os Tribunais Superiores da União e os Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos Estados, cincoenta Deputados Federais e Senadores, os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos. § 1o. O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 2o. Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á para o Legislativo suprí- lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de atuação determinará que o poder competente ou autoridade responsável cumpra a determinação constitucional no prazo que assinar. Acrescentar ao projeto: Art. O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo: a) quatro por sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; d) um dentre os Ministro do Superior Tribunal Federal; e) um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos desta Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com os termos desta Constituição; III - nomear os juízes federais aprovados em concurso público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais, nos termos desta Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura Federal; V - determinar a realização de concurso para o preenchimento de cargos de Juízes Federais; VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Judiciário em todo o território nacional; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de Conciliação e Julgamento das Justiças administradas pela União; e sobre normas judiciais e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais e Juízes Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra Juízes de qualquer instância e aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao Poder Judiciário; X - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento permanente. Do Supremo Tribunal Federal Art. 14. O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são eleitos para um mandato de nove anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. 15. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - a) julgar os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; b) julgar os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; II - processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação de sentença estrangeira; b) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; III - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismos internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada no País; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior; IV - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida dar a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Art. 16. Suprimir. Art. 17. Suprimir. Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 19. O Tribunal Superior Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - quatro pelo Presidente da República; II - oito pela Câmara dos Deputados; III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da Magistratura, sendo: a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais Regionais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) seis dentre Desembargadores e Juízes estaduais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; c) quatro dentre advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; d) dois dentre os Membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; e) dois dentre membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são indicados para um mandato de nove anos, renovável de três em três anos, vedada a recondução; § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito pelos seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 20. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público Federal que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e "habeas datas"contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal da Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recursos especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. 21. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. Seção IV Dos Tribunais e Juízes Eleitorais Art. 25. Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. 26. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital daRepública e jurisdição em todo território nacional, é composto por 11 juízes, indicados na seguinte proporção: I - 1 pelo Presidente da República; II - 4 pela Câmara dos Deputados; III - 6 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2 do Supremo Tribunal Federal; 2) 2 do Superior Tribunal de Justiça; c) 1 em lista tríplice da OAB; d) 1 em lista tríplice do Ministério Público Federal; § 1o. O mandato dos membros é de 4 anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitida a recondução imediata; § 2o. O Presidente será eleito entre seus pares para mandato de 1 ano. Art. 27. Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na capital de cada Estado da Federação e no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes indicados na seguinte proporção: I - 1 (um) pelo Governador do Estado; II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa; III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo a seguinte proporção: a) dois dentre os Desembargadores indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado; b) um dentre advogados indicados pela OAB / local em lista tríplice; c) un dentre representantes do Ministério Público, indicados pela Procuradoria do Estado em lista tríplice. § 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos, não renovável. § 2o. O Presidente será eleito por seus pares. Art. 28. Os Juízes de Direito exercerão a jurisdição eleitoral, na forma da lei. Art. 29. A Lei Eleitoral disporá sobre a organização das juntas eleitorais. .................................................. Dos Tribunais e Justiça do Trabalho Art. 35. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados na seguinte proporção: I - 2 (dois) pelo Presidente da República; II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados; III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em lista tríplice; c) 1 dentre membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice; d) 3 juízes classistas, indicados por organizações de trabalhadores; e) 3 juízes classistas, indicados por organizações de empregadores. § 2o. Os juízes são nomeados para um mandato de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada a recondução. § 3o. O Presidente será eleito entre os membros do Tribunal para um mandato de 3 anos proibida a reeleição. Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes indicados na seguinte proporção: I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas; II - 4/5 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista organizada pelo Tribunal; b) 1/5 dentre Juízes classistas com representantes paritários entre empregados e empregadores; c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB local, em lista tríplice e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice. Tribunais e Juízes Militares Art. 38. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. 39. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros indicados na seguinte proporção: I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados; II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo o seguinte: a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Marinha; b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa do Exército; c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Aeronáutica; d) 1 entre advogados indicados pela OAB; e) 1 entre os membros do MP da Justiça Militar; f) 1 entre auditores da Justiça Militar. § 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo recondução imediata. § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito por seua pares, para um mandato de 2 anos. Art. 40. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Os Juízes são eleitos para um mandato de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente será eleito pelos membros do Tribunal para um período de um ano, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Prejudicada. 
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