Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00258 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00258 - PREJUDICADA
 

Autoria
VILSON SOUZA (PMDB/SC)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
- o artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e emendas deve ter a seguinte redação: (abaixo) - suprimir os artigos 18, 19, 21, 22 e 23 do Anteprojeto: Art. 17. A Constituição poderá ser amendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. As emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ao aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de Estado de Alarme ou de sítio. § 6o. Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou a federação.
 

Remissão
A40000004303 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:303
 

Remissão
A400170/ - SUPRESSIVA - CAPITULO:70
 

Remissão
A40303000180 - SUPRESSIVA - ARTIGO:180 PAR
 

Remissão
A40000043030 - SUPRESSIVA - ARTIGO:030 PAR
 

Remissão
A4019/ - SUPRESSIVA - TITULO:19
 

Remissão
A40030002100 - SUPRESSIVA - ARTIGO:100 PAR
 

Parecer
A Emenda, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo a reforma. Prevê a iniciativa para : a) Presidente da República; b) Presidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos mebros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) terço das Assembléias Legislativas, por maioria de seus mebros; e) cento e ciquenta mil eleitores de um terço dos Estados, devendo, em cadaum deles, receber, pelo menos dez assinaturas Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias, que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação popular por referendum. Emendas sobre matérias serão aprovadas também, em dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso. Veda a emenda sobre determinadas matérias e em estados de exceção. Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte- ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente di- ta (sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao ri- to, como também, quanto ao quorum. E prevê, como no Antepro- jeto, inovações: a participação das Assembléias e do povo. Na verdade, houve reapresentação da sugestão No. 510-4, e da Emenda No. 4c0051-3, acolhidas, em parte, no Anteprjeto da Subcomissão. Pelas razões já expostas no nosso Parecer ao Anteprojeto, no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda.