ANTE / PROJEMENTODOS | 2521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... - Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
2522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 APROVADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substituam-se as expressões do artigo 26:
"... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. | |
2523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 11 o seguinte inciso:
IX - As penas administrativas prescrevem após
dois anos do conhecimento da Administração. | | | Parecer: | Consideramos que a matéria constante da emenda seja objeto da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 24:
Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, avertrando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um porcento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguem será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
2525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do art. 12
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo ou de magistério, ou de cargo para
o qual tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos ou de cargo em comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A regra é a proibição da acumulação. As exceções possíveis
já constam do substitutivo. | |
2526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Art. Os cidadãos atingidos pelos Atos
Institucionais ao retornarem ao Serviço Público
terão computados como de efetivo exercício o tempo
em que estiverem afastados das funções.
§ 1o. Se retornarem ao cargo por concurso
terão computado em dobro de afastamento e serão
nomeados no final da carreira.
§ 2o. Se optarem pela aposentadoria, esta
será sobre o valor integral do maior salário
anterior ao afastamento.
§ 3o. Se eram ocupantes de cargos em empresa
privada, poderão averbar as vantagens no cargo
público, tendo como referência o cargo público
correspondente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O conteúdo da proposta encontra-se contemplado pela redação
do artigo 26 do Substitutivo. | |
2527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do inciso XXV do
artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa
Comissão: | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 3o. do art. 2o., do
substitutivo, onde se fixa que as empresas contribuirão para
um fundo de garantia do patrimonio individual do trabalhador,
representando a participação nos lucros.
Não vemos porque tal disposição não possa constando texto
constitucional, como norma garantidora da efetivação da par-
ticipação nos lucros.
O contrário é que seria absurdo, como acontece na vigência da
atual constituição, quando aquela participação está prevista
e nunca se efetivou por falta de lei regulamentadora.
pela rejeição. | |
2528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 PREJUDICADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 60
Redija-se assim:
Art. 60. É vedada a acumulação de
aposentadorias pagas pelo Sistema Nacional de
Previdência Social. | | | Parecer: | Prejudicada.
O art. 60 do Substitutivo propõe: "É vedada a acumulação de
aposentadorias", a este dispositivo, o autor da Emenda acres-
centa: "pagas pelo Sistema Nacional de Previdência Social".
Tal acréscimo é, a nosso ver, absolutamente dispensável, vez
que já é tradição de nosso ordenamento jurídico a proibição
de acumulação de proventos de aposentadoria dentro de um mes-
mo sistema de previdência. Esta tradição deverá manter-se com
a redação do Substitutivo. | |
2529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 APROVADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art.2o., inciso IV.
Redija-se assim:
IV - reajuste de salários, remuneração e
vencimentos , e dos benefícios devidos pela
Previdência Social de modo a preservar,
permanentemente, seu valor real. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda visa a acrescentar à norma do inciso IV
do art. 2o. do Substitutivo, os benefícios devidos pela Pre-
vidência Social, como sujeitos, também ao reajuste previsto
para os salários, as remunerações e os vencimentos. | |
2530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 2o., inciso V.
Redija-se assim:
V - irredutibilidade dos salários e
vencimentos e dos benefícios devidos pela
Previdência Social. | |
2531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 11, inciso I
Redija-se assim:
I - Os cargos, funções e empregos públicos
serão acessíveis a todos os brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Prescindirá de concurso a nomeação para cargo ou
função em comissão, declarados em lei, de livre
nomeação e exoneração. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que as emendas dos Constituintes não coadunam
com o disposto na redação do Substitutivo, no inciso I do ar-
tigo 11.
Opinamos pela rejeição. | |
2532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao art. 1o. um parágrafo único:
Parágrafo Único - "A liberdade de ensino é
direito inalienável da família, pressupondo a
livre escolha para os filhos, cabendo ao Estado,
prover as condições materiais para que este
direito possa ser exercido". | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. | |
2534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se mais de um é único no artigo 52:
§ único - Na embalagem de derivados de
tabaco, constará na forma da lei, expressão de
advertência de danos à saúde. | | | Parecer: | Prejudicada. O mérito da emenda é indiscutível porém, consi-
deramos o assunto matéria de lei ordinária, com base no dis-
positivo Constitucional. | |
2535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Comissão o
seguinte artigo e seu parágrafo único:
"Art. As cooperativas de produção
constituídas pelos trabalhadores merecerão amparo
do Poder Público, em termos fiscais, creditícios e
de outros incentivos.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as normas gerais regulamentadoras do
disposto neste artigo, visando à implementação da
garantia assegurada." | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora oportuna quanto ao mérito, não deve a presente suges-
Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
tão prosperar no texto constitucional. Trata-se de matéria
legislação ordinária.
pertinente à legislação ordinária. | |
2536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se como inciso III do art. 11 do
Substitutivo da Comissão VII.
"Art. Fica assegurado aos candidatos
aprovados em concurso público o direito a imediata
nomeação para as vagas previstas no edital do
concurso". | | | Parecer: | Pela rejeição
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte deva ser
matéria pertinente à legislação ordinária. | |
2537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se como inciso V do art. 11, no
substitutivo da comissão VII o Seguinte:
Art. os ocupantes de cargo ou função pública
que tiver competência para nomear servidores
públicos é vedada a nomeação de parantes
consanguíneos e afins, até ao terceiro grau,
inclusive ex-cônjuges, para cargos ou funções na
Administração Direta e Indireta da União, Estados
e Municípios.
- 1o.- A proibição de que trata este artigo é
extensiva às respectivas autoridades dos Poderes
Legislativos e Judiciário.
§ 2o. - É da competência do Ministério
Público o processo legal para responsabilização do
infrator do previsto no "caput" deste artigo.
§ 3o. - Transcorrido o prazo de noventa dias
sem que haja manifestação do Ministério Público,
qualquer cidadão no gozo de seus direitos
políticos é parte legítima para promover a
competente ação. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
2538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão VII:
"Art. - As terras destinadas aos indígenas
serão demarcadas pela União, que lhes reservará a
área imprescindível para que vivam e desenvolvam
suas atividades produtivas.
Parágrafo Único - Caso essas terras hajam
sido regularmente alienadas, a União as
desapropriará, mediante a justa indenização em
dinheiro. | | | Parecer: | Rejeitada.
As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo
desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando
parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a
particulares.
Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter-
ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de
proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União,
previamente delimitadas.
Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão
passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo
tratamento deve ser diferente.
A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da
demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução
se efetivasse no prazo máximo de cinco anos.
Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons-
tituinte Cunha Bueno. | |
2539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, no art. 2o. do Substitutivo da
Comissão VII, o seguinte inciso:
"Seguridade social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
ofensa criminal, desaparecimento, seguro-
desemprego e seguro contra acidentes do trabalho,
mediante contribuição da união, do empregador e do
empregado." | | | Parecer: | Rejeitada.
O risco de "ofensa criminal" proposto pelo autor da emenda
não é pertinente ao âmbito de cobertura da Seguridade pois se
enquadra melhor no capítulo da segurança pública. | |
2540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Art. 13o. do Substitutivo da
Comissão VII:
I - Aposentadoria comproventos iguais à maior
remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do benefício:
a) Com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para o homem, e com 30 (trinta) anos de trabalho
para a mulher, ficando asseguradas aos servidores
públicos civis e militares, na inatividade, todas
as vantagens do cargo percebidas na atividade.
b) Uma vez atingida, para ambos, a idade de
55 anos, fica possibilitada a aposentadoria,
respectivamente, para o homem e a mulher, com 30
(trinta) anos e 25 (vinte e cinco) anos de
trabalho.
C) Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, insalubre ou perigoso;
II - Aposentadoria, a partir dos dez anos de
trabalho, a qualquer momento, desde que requerida
pelo trabalhador, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, no
tocante à letra "a" do ítem "I" e rejeitamos as letras "b" e
"c" do ítem "I" e o ítem "II", uma vez que as suas pretensões
não condizem com o que estabelece o substitutivo do antepro-
jeto. | |
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