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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00960 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00960 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
CUNHA BUENO (PDS/SP)
Data
09-06-1987
Texto
Emenda Inclua-se no Art. 13o. do Substitutivo da Comissão VII: I - Aposentadoria comproventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) Com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho para o homem, e com 30 (trinta) anos de trabalho para a mulher, ficando asseguradas aos servidores públicos civis e militares, na inatividade, todas as vantagens do cargo percebidas na atividade. b) Uma vez atingida, para ambos, a idade de 55 anos, fica possibilitada a aposentadoria, respectivamente, para o homem e a mulher, com 30 (trinta) anos e 25 (vinte e cinco) anos de trabalho. C) Com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, insalubre ou perigoso; II - Aposentadoria, a partir dos dez anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo trabalhador, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, no tocante à letra "a" do ítem "I" e rejeitamos as letras "b" e "c" do ítem "I" e o ítem "II", uma vez que as suas pretensões não condizem com o que estabelece o substitutivo do antepro- jeto.