ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-XXII Proibição de locação e
sublocação de mão-de-obra e de contratação de
trabalhadores avulsos ou temporários para a
execução de trabalho de natureza permanente." | | | Parecer: | A emenda ora em análise suprime do art. 2, item XXII a expre-
ssão "sazonal".
Sua exclusão atingirá especialmente o trabalhador rural que
continuará sendo explorado para execução de trabalho nos va-
riados ciclos da agricultura.
Entendemos também que a locação e sublocação temporária, que
recruta principalmente os desempregados, é tão injusta quanto
a permanente. Todos temos conhecimento que é esse um caso tí-
pico da exploração do homem pelo homem, portanto, deve ser
rechaçado.
Diante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XXVI Seguro-desemprego por um período
de até 6 (seis) meses, para todo o trabalhador
que, por motivo alheio a sua vontade, ficar
desempregado." | | | Parecer: | A emenda limita o pagamento do seguro-desemprego a
um período de seis meses após o momento do desemprego.
Considera, o autor, ser essa a maneira de desenvol-
ver a criatividade do trabalhador de forma a "formar por si
próprio condições empregatícias".
É nossa convicção que o número global de postos de
trabalho oferecidos pela sociedade em cada momento independe
dos desejos e da criatividade dos desempregados.
Por essa razão consideramos justo o pagamento de
seguro-desemprego até a efetivação de novo vínculo empregati-
cio, tal como figura no anteprojeto. Somos pela rejeição da
emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2 - XXVIII - Suprima-se integralmente" | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do inciso XXVII do ar-
tigo 2 do anteprojeto que assegura o acesso dos trabalhadores
às informações administrativas e econômico-financeira das
empresas.
Em nossa opinião a ampla circulação de informação é
de fundamental importância para a fixação de parâmetros rea-
listas à negociação entre patrões e empregados. Não é preciso
mencionar os momentos diversos do processo de participação
nos lucros, para os quais o acesso pleno à informação é fun-
damental. A própria negociação cotidiana deve estar balizada
pelo conhecimento preciso do desempenho da empresa. Evitar-
se-ão assim, reivindicações descabidas e cada grupo de traba-
lhadores conhecerá, com precisão, os resultados de seu desem-
penho, o que tornará viável a discussão a respeito da produ-
tividade de trabalho e dos meios para incrementá-la.
Por encontrar apenas vantagens na dissiminação en-
tre os empregados das informações referentes ao desempenho da
empresa, nosso parecer é pela rejeição da emenda proposta. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 2 XXXI - Garantia, em convênio com a
União, de Assistência pelo empregador, aos filhos
e dependentes dos empregados, até 6 (seis) anos de
idade, em creches e escolas maternais;" | | | Parecer: | Assegura a emenda, como o Anteprojeto, a garantia da assis-
tência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos emprega-
dos, até 6 anos de idade em creches e escolas maternais.
Acresce que tal garantia deva ser prestada mediante convênio
com a União.
A nosso ver, a redação proposta pela emenda obriga a realiza-
ção de convênio com a União para esse fim. Deve-se deixar em
aberto a possibilidade de a empresa assegurar a assistência
em questão de forma vedada, quando tem condições para tal,me-
diante convênio com entidades de ensino, ou em associação com
outras empresas. Não é necessária, em todos os casos, a pre-
sença da União. Por outro lado, o Anteprojeto, ao não mencio-
nar essa possibilidade não a está vedando.
Por entender que o conteúdo da emenda é restritivo, somos pe-
la sua rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2 - XXXIII Aposentadoria com
remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para homem;
b) com 30 (trinta) anos de trabalho para
mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de
trabalho formal ou informal, normalmente ainda adolescente ,
na busca de encontrar formas de contribuirem para a renda fa-
miliar.
Na verdade, a participação dos trabalhadores do
ou da cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo
para atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje,
pelos índices comprovados de tempo de vida, o povo brasileiro
vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições de vida
e alimentação inadequada.
Enfim, as injustiças sociais que ainda norteiam em
nosso país, estão a exigir mudanças no sistema social, econô-
mica e político. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da
emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 4 - § 2o. Em cada empresa os empregados
integrarão os sindicatos correspondentes às suas
categorias profissionais." | | | Parecer: | Propõe a emenda que os trabalhadores se organizem
em sindicatos por categorias profissionais. O anteprojeto
preve a organização do trabalhador no sindicato da categoria
profissional preponderante da empresa.
Trata-se, evidentemente, de entendimentos opostos
da questão. O autor considera que a paralização de todas as
categorias presentes numa empresa em razão de problemas res-
tritos a uma delas colidiria com o interesse nacional.
Nesse ponto de vista, e o do anteprojeto, é outro.
Consideramos que o embate sindical tem como eixo a contrapo-
sição dos empregados com seus respectivos patrões. A divisão
dos empregados da mesma empresa em diversos sindicatos os en-
fraquece na negociação que deveria ser comum. Interessa a
jornalistas e gráficos, por exemplo, o processo unitário de
negociação. Certamente esse processo não interessa aos donos
de jornais. E, a nosso ver, o interesse nacional, encontra-se
também, na possibilidade que a classe trabalhadora tem de
conquistar melhores condições de vida e trabalho.
Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 10 X É assegurado ao Servidor Público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, sendo
facultado o parcelamento anual do adicional,
vedada incidência ou a soma dos adicionais
posteriores sobre os anteriores." | | | Parecer: | Visa a emenda a facultar o percebimento anual do a-
dicional por tempo de serviço, na concessão o Anteprojeto
previa a cada cinco anos de efetivo exercício.
A proposição parece-nos de inteira justiça. Parti-
lha do espirito de emenda, que acolhemos integralmente, cujo
objetivo é a transformação, pura e simples, do quinquênio em
anuênio.
Por essa razão, consideramos a emenda aprovada par-
cialmente. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. A profissão de empregado doméstico
deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180
dias, contados a partir da data de promulgação
desta Constituição, assegurando-lhes todos os
direitos trabalhistas." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece, "que a
profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no
prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de pro-
mulgação desta constituição, assegurando-lhes todos os direi-
tos trabalhistas".
O objetivo da proposta é corrigir a situação de
subemprego a que é submetida esta numerosa força de trabalho.
O Anteprojeto no item XXXIV do artigo 2, "dos di-
reitos dos trabalhadores, já contempla a proposta constante
no que se refere à aposentadoria, porém, com relação à regu-
lamentação da profissão de empregado doméstico, julgamos ser
matéria referente à legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
1o.:
"Remuneração proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho executado, a partir de um
piso salarial profissional." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que a
"Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra-
balho executado, a partir de um piso salarial profissional".
Trata-se de uma emenda modificativa, que tem a fi-
nalidade de aprimorar a compreensão do dispositivo, compreen-
dido no anteprojeto no item II do artigo 1o.
Na verdade, no artigo 1o. do anteprojeto a redação
apresentada pelo relator versa que "a ordem social tem por
fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princí-
pios, razão pela qual a redação referente a palavra direito
não se coaduma, com a redação do caput.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação da
emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | No item I do art. 2o., onde se lê
"previdência social", leia-se "seguridade social". | | | Parecer: | É idêntica à Emenda no. 7A0185-6, isto é,propõe a
substituição da expressão "previdência social" por "segurida
de social" no ítem I do artigo 2o. do Anteprojeto. Pela apro-
vação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item VIII do artigo
2o. a palavra "horas". | | | Parecer: | Trata-se de mera Emenda de redação com o ob-
jetivo de completar o texto do inciso VIII do artigo 2o. do
anteprojeto. Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | No item XXXII do artigo 2o., substitua-se a
expressão "previdência social" por "seguridade
social". | | | Parecer: | Trata-se da Emenda de redação com o objetivo de
substituir a expressão "Previdência Social" por "Seguridade
Social", no ítem XXXII do artigo 2o. do anteprojeto. A cor-
reção é necessária pois uniformiza o texto Constitucional.
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | No item XXXIII do artigo 2o., substitua-se a
expressão "remuneração igual" por "remuneração não
inferior". | | | Parecer: | O direito à aposentadoria com proventos não infe
riores à remuneração da atividade tornou-se princípio funda
mental para o trabalhador, haja visto as centenas de suges
tões de Normas apresentadas nesse sentido por Constituintes
de todas as facções políticas. A presente Emenda procura evi-
tar uma limitação taxativa do valor do provento da aposentado
ria, que terá, assim, como piso mínimo, a remuneração percebi
da na atividade, como, aliás, é o objetivo final do preceito
do inciso XXXIII do artigo 2o. sob análise. Pela aprovação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do Artigo 10 do anteprojeto
do relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos a seguinte
redação:
"IX - A cada cinco anos de efetivos exercício
o servidor público terá direito a licença especial
de três meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo." | | | Parecer: | A presente Emenda atende a diversas sugestões rece-
bidas pelo Relator e pelo Presidente desta Subcomissão, sig-
natário da alteração proposta. A partição da chamada "licen-
ça-prêmio" ou licença especial, como prefere o texto do ítem
IX do artigo 10, do Anteprojeto, está consentânea com o pro-
cedimento já adotado, há anos, por diversos Estados da Fede-
ração. Além do mais, é sentida reivindicação dos servidores
públicos que deve firmar no novo Estatuto em fase de elabora-
ção. A licença especial, após 5 anos de serviço, pelo prazo
de 3 meses em nada altera a finalidade da tradicional medida,
mas é de grande significação para o servidor público. Pela
aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 21 a seguinte redação:
"§ 3o. Todos os órgãos e entidades do setor
público publicarão, anualmente, no Diário Oficial
respectivo, a relação de seus servidores,
indicando nome, cargo e classe, remuneração e
horário de expediente e outros informes que
facilitem a divulgação plena da situação real de
seu efetivo de pessoal." | | | Parecer: | Como esclarece a 'justificação', o objetivo é de,
somente, aprimorar o texto do § 3o. do artigo 21 do Antepro-
jeto. Realmente, é obrigatóriedade de publicação da relação
dos 'servidores' (e não, apenas, dos funcionários) dos órgãos
e 'entidades' do setor público é indispensável para a perfei-
ta fiscalização popular, com vistas à probidade da adminis-
tação pública. Pela aprovação da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto, da parte relativa
às disposições transitórias, o artigo que se
refere a quadro especial em extinção. | | | Parecer: | É da autoria do nobre Deputado Federal Campos Pre-
sidente desta Subcomissão, esta Emenda que visa a supressão
do dispositivo que assegura estabilidade para os servidores
que, na data da promulgação da Constituinte, ocupem, a mais
de 10 anos, cargos de confiança na administração pública.
Realmente, bem repensado o assunto, não há como se admitir
essa prerrogativa, principalmente à luz das rigoras disposi-
ções do texto Contitucional que, excetuada numa única hipóte-
se, condiciona a admissão de servidores nos quadros permanen-
tes do serviço público, pela estreita porta do consenso.
Vale ressaltar que retroagindo dez anos a 1987, es-
taremos rememorando os dias negros do regime de exceção,quan-
do, os apaniguados do arbítrio eram alçados aos privilegiados
cargos de confiança, que, além de bem remunerados, ainda des-
frutam de suas inseparáveis mordomias.
O anteprojeto, portanto, mantido esse dispositivo,
só incluído no seu texto provisório por força das cansativas
noites de trabalho árduo e volumoso, estaria maculado no seu
propósito ético de postular pelos sadios princípios da probi-
dade e exação da administração pública. Por esses motivos,o-
pinamos pela aprovação da Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso:
"XXXV - Vale-transporte obrigatório na forma
a ser definido em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um inciso ao artigo 2, para
contemplar o vale-transporte.
O transporte já está atendido no inciso relativo ao salário
mínimo real, que se destina a cobrir todas as despesas nor -
mais do trabalhador e sua família. Por ele é que se deve lu -
tar prioritariamente.
As formas pelas quais os itens componentes do salário mínimo
real serão implementados, é matéria para a lei ordinária.
Opinamos pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19. | | | Parecer: | A inclusão matéria relativa aos servidores milita-
res na competência dos trabalhos desta Subcomissão, decorreu
de entendimentos havidos com a Mesa Diretora da ANL. Os pre-
ceitos do artigo 19 e seus parágrafos, consubstanciam as nu-
merosas "Sugestões" oferecidas pelos Constituintes. Coube ao
relator acolhê-las e sistematizá-las. Caberá à Comissão, pelo
visto soberano de seus pares, manter ou rejeitar, no todo ou
em parte, o Capítulo. Por enquanto, opino pela rejeição da e-
menda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | O funcionário aposentado que houver exercido
Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro) anos
consecutivos ou não, anteriores ou a partir da
vigência desta Constituição, terá direito, ao
cessar aquele exercício, a um acréscimo de
proventos correspondente a 80% (oitenta por cento)
do valor da média dos últimos 12 meses de
vencimentos. | | | Parecer: | O que aqui vem proposto é um acréscimo de proventos do aposen
tado que houver exercido cargo em comissão por mais de quatro
anos, consecutivos ou não, anteriores ou posteriores à promul
gação da nova constituição.
O que o ante-projeto vison, relativamente ao aposentado, foi
a garantia de uma aposentadoria condigna, conforme norma do
art. 14, o que evita soluções parciais múltiplas.
Pela rejeição | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo único.
"Art. 2o. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os contratos de locação de
serviço, com vínculo empregatício, firmados entre
brasileiros e representações estrangeiras sediadas
no Brasil serão regidos pela legislação
brasileira, competindo à Justiça do Trabalho
dirimir os litígios deles decorrentes.". | | | Parecer: | O preceito da emenda trata de tema de alta relevância, objeto
de acirradas controvérsias e cansativas batalhas judiciárias.
Assiste razão, portanto, ao seu eminente autor em querer pa -
cificar a questão. Sucede, porém, que a matéria não é perti -
nente à competência desta Subcomissão e sim, à Subcomissão
I-A, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. | |
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