ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 12.o. inciso III dê-se a seguinte
redação:
"III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
DE SERVIÇO PARA AMBOS OS SEXOS.' | | | Parecer: | A presente emenda visa conceder aposentadoria 'voluntariamen-
te apÓs 30 anos de serviÇo para ambos os sexos'. O nosso an-
teprojeto jÁ contempla a do homem aos 30 anos, mas dispÕe a-
penas 25 anos para a mulher. Na realidade, é tradição do di-
reito positivo brasileiro que a mulher sempre se aposente an-
do homem. É, portanto, um direito consagrado e seria anacro-
nico, ao nosso ver, optar diferentemente. Assim sendo, opina-
mos pela rejeiÇÃo da emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao Art. 2o. Inciso XI - Dê-se a seguinte
redação:
"Gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias, com pagamento igual ao da
remuneração mensal.
No Art. 2o. Inciso XII - Substitua-se a
expressão 180 (cento e oitenta) dias por:
...90 (noventa) dias.
No Art. 2o.Inciso XIII - Substitua-se a
expressão 90 (noventa) dias, por:
180 (cento e oitenta) dias.
Suprima-se o item b do Inciso XXXIII e
renumere-se o item c, passando para b.
Item a): Acrescente-se a palavra mulher ao
FIM DA FRASE. | | | Parecer: | Rejeitamos as propostas de Emenda do nobre Consti-
tuinte:
- No artigo 2o., incixo XI, porque o texto do ante-
projeto estabelece para o trabalhador o pagamento em dobre do
seu salário por ocasião de suas férias, enquanto que, a pro-
posta restringe aquela concessão para o pagamento do valor
mensal de um salário, prejudicando, portanto, um melhor bene-
fício.
- No artigo 2o., inciso XII, porque o anteprojeto
proporciona a gestante uma licença remunerada não inferior a
180 dias antes e depois do parto, ou no caso da interrupção
da gravidez, enquanto que, a Emenda se propõe a reduzir aque-
la licença 90 dias, não permitindo uma melhor assistência da
gestante ao recém nascido.
- No artigo 2o., inciso XIII, porque o anteprojeto
faculta ao empregado um contrato de experiência de trabalho
de 90 dias e não de 180 dias, como pretende a proposta, quan-
do então, o empregado ficaria mais tempo a disposição do
empregador, sem a garantia do seu aproveitamento.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, com a remuneração
do item "c", passando para "b", como sugere a proposta, por-
que o anteprojeto estabelece para o trabalhador em trabalho
noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso, a apo-
sentadoria com tempo inferior a 25 ou 30 anos de serviço, en-
quanto que, a Emenda estatui a aposentadoria com 25 anos de
trabalho, afetando aquele benefício.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, item "a", porque o
anteprojeto estabelece a aposentadoria com 30 anos de traba-
lho para o homem e a pretensão da Emenda é a de que esse pra-
zo se aplique para a mulher, desmerecendo o que consta do
texto do anteprojeto que contemplou a aposentadoria da mulher
com 25 anos de trabalho.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, item "b", porque o
anteprojeto contempla a aposentadoria para a mulher, com 25
anos de serviço, enquanto que, a Emenda se propõe a suprimir
essa concessão. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do art. 10 do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do ítem XII do artigo
10 do anteprojeto, que limita a maior remuneração do servidor
público em 25 vezes a menor.
Este quantitativo resultou de consulta ás entidades
representativas dos servidores públicos, que a consideraram
justa, como medida destinada a impedir uma desigualdade ab-
surda de remuneração.
Opinamos pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o.
As creches são consideradas unidades de
guarda e educação de crianças de 0 a 6 anos.
Extensão de Direitos Trabalhistas aos
trabalhadores domésticos.
É proibido salário diferente para trabalho
IGUAL. | | | Parecer: | A emenda sob análise virá arescentar ao art. 1o.
três ítens relativos à creche, extensão de direitos traba-
lhistas aos trabalhadores domésticos e proibição de salários
diferentes para trabalho igual. Ora, o anteprojeto já contem-
pla nos art. 1o. item XII e art. 2, ítens XVIII e XXXI os
três temas acima enumerados satisfazendo, portanto, o objeti-
vo perseguido pela ilustre proponente, Dep. Cristina Tavares.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda por prejudi-
cialidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 10 o item IV. | | | Parecer: | A emenda ora em análise visa suprimir do artigo 10,
o ítem IV que trata do preenchimento dos cargos em comissão
pelos servidores de carreira. Em sua justificação o autor a-
firma que "é da essência do cargo em comissão o provimento
mediante o critério de confiança e, portanto, da livre esco-
lha da autoridade competente".
O art. 10, ítem IV não descaracteriza a essência do
cargo em comissão. Na realidade, faz apenas um ordenamento no
sentido de que os funcionários de carreira possam ter acesso
a cargo de chefia e, ainda assim, sempre de livre escolha de
seu superior. O sentido profundo aqui contido está unicamente
no estimulo e reconhecimento daquele servidor que ali traba-
lha e desenvolve com competência suas funções.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores Públicos o item X do art. 10. | | | Parecer: | Visa o autor à supressão do item X, do artigo 10 do
anteprojeto que assegura ao servidor público adicional por
tempo de serviço. Na justificação, argúe a não propriedade da
inclusão do dispositivo em texto contitucional, por ser maté-
ria de legislação ordinária.
Em nossa opinião inexistem regras definitivas a de-
finir o que deve ser ou não matéria constitucional. A tradi-
ção brasileira é de constituições longas e esta é também, a
julgar pelos anteprojetos resultantes dos trabalhos das Sub-
comissões e do acúmulo de sugestões de normas e emendas, o
pensameto da Assembléia Nacional Constituinte. Parece existir
opinião generalizada acerca da necessidade de garantir cons-
titucionalmente ampla gama de direitos.
A nosso ver o adicional por tempo de serviço é di-
reito, já tradicional do servidor e deve estar escrito na
Carta Magna do país. Por essa razão nosso parecer é pela
rejeção da Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos
Servidores Públicos o item IX do art. 10. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir do anteprojeto o item
IX, do artigo XI que assegura ao servidor público a gozo de
licença especial de três meses a cada cinco anos de serviço.
Argumenta o autor, na defesa da proposta, não ser a matéria
objeto de norma constitucional e nem de legislação ordinária,
quando não de estatuto e regulamento.
A questão da abrangência do conteúdo da Carta Magna
é, sem dúvida polêmica. Com toda certeza no entanto, inexis-
tem normas rígidas nessa questão. O fato é que cada nação de-
fine, conforme seus usos e tradições, o que deve constar e
com que grau de minúcia, em sua Constituição.
No Brasil, a tradição é a de constituições exten-
sas. Ao que parece, a tendência da Assembléia Nacional Cons-
tituinte é hoje a de considerar necessária uma Carta ainda
mais volumosa e detalhada. Por várias razões, constituintes
entendem ser necessária a garantia constitucional para a efe-
tiva observância de direitos relevantes do cidadão.
Consideramos que a licença especial é direito tra-
dicional do servidor público. Pelas razões expostas somos pe-
la sua permanência no Anteprojeto e pela rejeição da Emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do artigo 10. | | | Parecer: | O autor da presente emenda visa suprimir do art.10,
o ítem VII, justificando que os poderes da República são autô
nomos e, portanto, a eles cabe definir a remuneração adequada
ao corpo correspondente.
A razão desse ítem e seu conteúdo reside em estabe
lecer, no que tange à remuneração do servidor público, o prin
cípio da isonomia de salários.Na verdade, em qualquer dos
Três Poderes existem funções e trabalho de maior e menor com-
plexidade. Em muitos casos se igualam e em outros apenas se
assemelham. Contudo, todos têm o mesmo patrão que é o Estado.
Ante o exposto opinamos pela rejeição da emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
Da Ordem Social
Emenda Aditiva
O § 3o. do art. 4o. do anteprojeto passa a
ter a seguinte complementação:
§ 3o. As organizações sindicais, de qualquer
grau, têm o direito de estabelecer relações com
organizações sindicais internacionais, sem a elas
se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer
forma, orientação e linha ideológica. | | | Parecer: | A liberdade e a autonomia sindicais têm no livre relaciona-
mento com as organizações sindicais internacionais, um de
seus aspsctos essenciais, já que a questão social é, para os
trabalhadores, igual no mundo inteiro.
As restricões propostas na Emenda contrariam aquela liberda-
de e autonomia, fugindo, por isso, ao espírito do anteproje-
to.Opinamos pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. É vedada a acumulação de cargos ou de
remuneração de qualquer natureza a funcionários
públicos, militares e civis, da Administração
Direta e Indireta." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada no artigo 11 do anteprojeto, moivo por-
que nos pronunciamos pela sua rejeição por prejudicialidade. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. 1o. Nenhuma remuneração decorrente de
relação de trabalho e nenhum vencimento de relação
estatutária será superior a 60% (sessenta por
cento) do valor do maior salário mínimo vigente no
País.
§ 1o. A soma que exceder a determinada no
artigo será considerada lucro líquido da empresa
para efeito tributário.
§ 2o. Constitui crime de responsabilidade a
autorização para pagamento no ambiente de
administração pública, direta ou indireta, de
vencimentos ou honorários superiores ao limite
fixado no artigo.
Art. 2o. Os honorários pagos pelas empresas
privadas a seus diretores ou ocupantes de cargos
de gerência, a qualquer título e que excederem a
quantia prevista no artigo anterior será tida como
lucro operacional não dedutível do Imposto de
Renda." | | | Parecer: | Há um evidente erro datilográfico na redação do
primeiro dispositivo da Emenda, onde está expresso que nen-
huma remuneração de corrente de relação de trabalho e nenhum
vencimento de relação estatutária será superior a 60% (ses-
senta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no
país. Tudo indica que a intenção verdadeira foi a de limitar
a maior remuneração a 60 (sessenta) vezes o maior salário mí-
nimo.
O limite máximo de remuneração fixado em 25 vezes a
menor existente foi resultado de avaliação oriundas das enti-
dades associativas dos servidores públicos.
Os demais dispositivos da emenda não são da compe-
tência desta Subcomissão, mas da que trata da matéria tribu-
tária.
Opinamos pela rejeição, sendo que, relativamente
aos parágrafos do artigo 2o., por prejudicialidade. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos:
Art. 257 Os proventos da aposentadoria serão:
............................................
"§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo
anterior, em nenhum caso os proventos de
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade, OBSERVADO O DISPOSTO NO
ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO.
Objetivo:
O acréscimo no parágrafo em Caixa Alta, visa
proteger o Direito Adquido." | | | Parecer: | Os proventos da aposentadoria do servidor público
são correspondentes à remuneração dos servidores em atividade
e conforme preceitua o artigo 14 do anteprojeto. Assim, não
há como se configurar a hipótese prevista na Emenda, razão
pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-II. Salário-família à razão de 20%
(vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como
ao filho menor de 18 (dezoito) anos e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade." | | | Parecer: | Na extensão do salário-família ao filho menor de 21
anos está implícito de que se trata do estudante universitá-
rio, impedido pelo currículo escolar de trabalhar. Conside-
rando que a idade mínima de iniciação ao estudo é de 7 anos,
temos que, após os 8 anos do 1o.grau mais os 3 anos do segun-
do grau, o estudante estará com 18 às vésperas de ingressar
na universidade. Se já nessa idade adulta não pode trabalhar
por incompatibilidade com o estudo, mais se justifica o paga-
mento do salário-família, pois maiores são os gastos paternos
ou maternos para o seu sustento.
Pela rejeição da emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-V Participação direta nos lucros das
empresas." | | | Parecer: | A supressão da expressão "ou no faturamento da em-
presa" é inconveniente, pois elimina a possibilidade da manu-
tenção dos programs do PIS/PASEP como alternativas da parti-
cipação direta nos lucros. O que o anteprojeto visa é assegu-
rar um dos direitos que a lei, posteriormente, disciplinará,
criando, inclusive, formas de opção por qualquer dos siste-
mas.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 2-VI Alimentação custeada por um
convênio entre o empregador e o Governo, servida
no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos
de até (cinco) salários mínimos." | | | Parecer: | Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho
do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva
suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele-
vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe-
recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali-
mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a
segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos
razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já
vem proporcionando às empresas.
Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradição local, ressalvados os casos de
serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro, garantindo o
repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos,
por mês." | | | Parecer: | A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do-
mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de
necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis.
Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon-
to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra-
balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al-
ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou-
so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen-
to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse
da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem-
pos bíblicos, é concedido nesses dias.
Pela rejeição da emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo
menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da
remuneração mensal;" | | | Parecer: | A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo
de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao
da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar-
tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em
dobro fora esse período.
A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede-
ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas,
ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador.
Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria
da população mal alcança para a manutenção da família. Que
dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode
dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que
dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera-
ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa
razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XIII Estabilidade desde a admissão no
emprego, com indenização ao trabalhador despedido
ou Fundo de Garantia equivalente facultado
contrato de experiência de 30 dias." | | | Parecer: | A emenda tem o intuito expresso de suprimir a "vi-
talicidade empregatícia". Embora assegure a estabilidade do
trabalhador, faculta, nos caso de rescisão contratual, o pa-
gamento de indenização ou a liberação de montante depositado
em conta do Fundo de Garantia.
O propósito do Anteprojeto, ao garantir o direito
simultâneo à indenização e ao Fundo, foi justamente o de por
termo a situação de instabilidade absoluta a que se vê sujei-
ta a classe trabalhadora.
A instituição do Fundo de Garantia, na prática em
substituição à estabilidade, possibilitou às empresas, acele-
rar, ao saber de sua conviniência, a rotatividade da mão-de-
-obra. Sempre que o tempo de serviço torna um trabalhador um
pouco mais "caro" para o patrão, é processada sua substitui-
ção por outro, recém-egresso do desemprego.
O Anteprojeto propõe estabilidade e fundo de garan-
tia. Deve ser assegurado ao trabalhador o direito de perma-
nência no emprego, salvo cometimento da falta que configura
demissão justificada. A Emenda, ao facultar a opção entre in-
denização e Fundo de Garantia, visa a manter o atual estado
de coisas, razão pela qual nos manifestamos por sua rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 2-XVIII Proibição de diferença de
salário por trabalho igual, qualquer que seja o
regime jurídico do prestador, bem como proibição
de diferença de critérios de admissão e promoção,
por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, militância sindical, nacionalidade,
idade, estado civil, origem, deficiência física,
condição social ou outros motivos
discriminatórios;" | | | Parecer: | A emenda exclui de proibição de diferença de salá-
rio por trabalho igual os casos de substituição ou sucessão
do trabalhador, com a argumentação de não poder ser o novo
empregado o herdeiro natural dos direitos adquiridos pelo an-
tigo.
Somos de opinião que dificilmente o novo empregado
poderá desempenhar as mesmas funções que o experiente e se
por alguma razão o fizer, deve ser-lhe assegurada a mesma re-
muneração. Os direitos conquistados pelo empregado antigo
prendem-se as funções que progressivamente realiza no corpo
da empresa. Por outro lado, a substituição pura e simples de
empregados recentes por outras ainda mais recentes, e mais
baratos, configura rotatividade de mão-de-obra, prática que o
anteprojeto tenta colher em vários dispositivos, a começar
pela garantia da estabilidade.
Somos pela rejeição da emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-XXII Proibição de locação e
sublocação de mão-de-obra e de contratação de
trabalhadores avulsos ou temporários para a
execução de trabalho de natureza permanente." | | | Parecer: | A emenda ora em análise suprime do art. 2, item XXII a expre-
ssão "sazonal".
Sua exclusão atingirá especialmente o trabalhador rural que
continuará sendo explorado para execução de trabalho nos va-
riados ciclos da agricultura.
Entendemos também que a locação e sublocação temporária, que
recruta principalmente os desempregados, é tão injusta quanto
a permanente. Todos temos conhecimento que é esse um caso tí-
pico da exploração do homem pelo homem, portanto, deve ser
rechaçado.
Diante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
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