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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
CE in uf [X]
LUIZ MARQUES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (73)
Banco
expandEMEN (73)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (73)
Uf
CE[X]
Nome
LUIZ MARQUES[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (66)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02884 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Letra a do Parágrafo Único, artigo 325 A letra a do Parágrafo Único do Artigo 325 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 325 - .................................. Parágrafo Único - .......................... a) é racionalmente aproveitado. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02885 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 86 e Parágrafos 2o. e 3o. O Caput do Art. 86 e os Parágrafos 2o. e 3o. do mesmo Artigo, do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 86 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas e empregos públicos, exceto: I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo 1o. - ............................ Parágrafo 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Parágrafo 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quando no exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo técnico ou de cargo em comissão. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02886 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 487 O Art. 487 do anteprojeto passa ter a seguinte redação: Art. 487 - Aos atuais servidores públicos são assegurados os direitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço público para fins de gratificações adicionais, licença especial, disponibilidade e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor até a data de promulgação desta Constituição. Parágrafo 1o. - Os atuais servidores públicos da administração direta e das autarquias, regidos pela CLT, que foram admitidos até 23 de janeiro de 1967, ou que tenham sido aprovados em concurso público, passam a ocupar cargos públicos com a denominação correspondente à dos respectivos empregos públicos. Parágrafo 2o. - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02887 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 355 Suprimam-se do anteprojeto: a) Parágrafo 3o., do Art. 355. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02888 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 84 Inclua-se no Art. 84 do anteprojeto, como seu Parágrafo 2o., renumerando-se o Parágrafo Único como Parágrafo 1o., o seguinte: Art. 84 - .................................. Parágrafo 1o. .............................. Parágrafo 2o. - O servidor público, quando da administração direta e das autarquias, ocupará cargo público e, quando das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será contratado em emprego público. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02731 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Letra a do Parágrafo Único, artigo 317 A letra a do Parágrafo Único do Artigo 317 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 317 - .................................. Parágrafo Único - .......................... a) é racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  Tecnicamente, a modificação proposta na alínea "a" do pará grafo único do art. 317 procede. Entretanto, entendemos que a definição da função social da terra deverá ser objeto de legislção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02732 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 87 e Parágrafos 2o. e 3o. O Caput do Art. 87 e os Parágrafos 2o. e 3o. do mesmo Artigo, do Projeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas e empregos públicos, exceto: I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo 1o. - ............................ Parágrafo 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Parágrafo 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quando no exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo técnico ou de cargo em comissão. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02733 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 480 O Art. 480 do Projeto passa ter a seguinte redação: Art. 480 - Aos atuais servidores públicos são assegurados os direitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço público para fins de gratificações adicionais, licença especial, disponibilidade e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor até a data de promulgação desta Constituição. Parágrafo 1o. - Os atuais servidores públicos da administração direta e das autarquias, regidos pela CLT, que foram admitidos até 23 de janeiro de 1967, ou que tenham sido aprovados em concurso público, passam a ocupar cargos públicos com a denominação correspondente à dos respectivos empregos públicos. Parágrafo 2o. - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores. 
 Parecer:  O assunto é de alcance da Reforma Administrativa é melhor se enquadrar na legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02734 APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 349 Suprimam-se do Projeto: a) Parágrafo 3o., do Art. 349 
 Parecer:  Acolhida. O artigo 349 foi suprimido. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02735 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 85 Inclua-se no Art. 85 do Projeto, como seu Parágrafo 2o., renumerando-se o Parágrafo Único como Parágrafo 1o., o seguinte: Art. 85 - .................................. Parágrafo 1o. .............................. Parágrafo 2o. - O servidor público, quando da administração direta e das autarquias, ocupará cargo público e, quando das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será contratado em emprego público. 
 Parecer:  Atualmente, cargo é exercito pelo funcionário estatutário e emprego, pelo servidor celetista. O art. 86 contém certa imprecisão entre o seu inciso I e o IV. Entretanto, feitas as devidas correções ficará apenas uma única nomenclatura pa- ra todos os servidores com a instituição do regime único. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11653 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 2o. - Caput e Itens IV e VI. O Art. 2o. - caput e os itens IV e VI do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam ter a seguinte redação: Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e Territórios e tem como fundamentos: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvadas as situações decorrentes do estado de defesa e do estado de sítio; V - ........................................ VI - O pluralismo político, como garantia da plena liberdade doutrinária e formação de partidos, exceção feita aos ideários, que, negando os fundamentos constitucionais da Nação da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. 
 Parecer:  A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli- ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11654 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o. Itens I e IV Substitua-se o Art. 5o. pelo seguinte: Art. 5o. O Estado brasileiro, submetido aos desgnios do povo, terá como finalidades internas fundamentais: I - construir uma sociedade libre, justa e solidária, na qual o acesso aos valores da vida humana seja igual para todos; II - consolidar a identidade povo e Nação pela integração de todos os processos das decisões nacionais, das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraida; II - Empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; IV favorecer o sentido social da liberdade, pela ação isonômica do Estado. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11655 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título II, Capítulo I, Artigo 12; Itens I, D; I, g; III, b; III, e; III, f; IV, d; IV, e; 1, 3; V; IX, c; IX, d; XIV e XV, K. O Art. 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 12 -.................................... I - .............................................. d) na impossibilidade comprovada de assegurar .... .................................................. g) em estado absoluto de necessidade, ninguém .................................................. .................................................. II - ........................................ III - ...................................... a) .......................................... b) Suprima-se c) .......................................... d) .......................................... e) Suprima-se f) Suprima-se, no texto, a expressão "orientação sexual". ............................................ IV - ............................................ .................................................. d ) Substitua-se, no texto, o vocábulo "ideologias"" por "doutrinas". e) .......................................... 1 Suprima-se, no texto; a parte final "que terão caráter de censura"; 2 - ........................................ 3 - Acrescente-se, no texto, na parte final, a expressão: "e contrários a moral". V - A Constituição de família, pela união matrimonial, baeada na igualdade entre o homem e a mulher. .................................................. IX .......................................... a) .......................................... b) .......................................... c) é assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito contra abusos de autoridade. d) a lei assegurará a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações. X .......................................... .................................................. XIV - À Sucessão Hereditária A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita ao imposto estabelecido no item II do Art. 272. XV - ........................................ .................................................. k) Dê-se a esta alínea a designação de 1, redesignando-se, em sequência alfabética, as que se lhe seguem. .................................................. .................................................. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:11662 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I, artigo 49 - caput e § 5o. No projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o art. 49 passa a ter a seguinte redação: Art. 49. - A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Lei complementar federal disporá sobre a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem ou a outros Estados. § 6o. Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Parecer:  Dar-se autonomia aos territórios seria o mesmo que transfor- má-los em Estados Federados, o que nos leva a rejeitar a pro- posta de mudança no "caput" do artigo 49 e no parágrafo 6o. Quanto à reintegração dos territórios, consideramos melhor que ela seja feita, se necessário, ao Estado de origem. 
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 Título:  EMENDA:11663 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo III, artigo 57, item I. O item I do artigo 57 passa a ter a seguinte redação: Art. 57. Compete aos Estados: I - Legislar sobre matérias de sua competência e "regulamentar a aplicação" da legislação federal em assuntos de seu interesse. 
 Parecer:  Pela rejeição: O termo "Suplements" usado no art.57,I já inclui a capacidade do Estado para editar normas. Se necessá- rio. 
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 Título:  EMENDA:11664 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, CAPÍTULO IV, ARTIGO 66, ITEM I. Substitua-se, no item I, do artigo 66, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a palavra "suplementar" por "regular a aplicação das". 
 Parecer:  "Suplementar" está sendo empregado com referência a competên- cia em Comum. 
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 Título:  EMENDA:11665 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, CAPÍTULO I, ARTIGO 54, ITENS X, XXIII, m) e XXIV, c). Os itens X, XXIII, alíenea m e XXIV, alínea c do art. 54 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a ter a seguinte redação: Art. 54 -................................... X - Acrescentar-se, depois da palavra "políticas", os termos "econômicos e sociais". a) .......................................... .................................................. XXIII - .................................... m) acrescente-se, depois da palavra, "imigração", a expressão "política de provoamento". XXIV - ...................................... .................................................. a) .......................................... b) .......................................... c) acrescente-se, depois da palavra "responsabilidade", a palavra "civil". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11666 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87 No projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o art. 87 passa a ter a seguinte redação: Art. 87 - É vedado a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; III - a de um cargo de professor com um de juiz. § 1o. - Estendem-se as exceções da proibição de acumulação remunerada, nas mesmas condições estabelecidas nos três itens acima, para os casos em que o servidor público ocupar dois empregos ou um cargo e um emprego. § 2o. - Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quando no exercício de mandato eleitvo, de magistério, de cargos técnicos ou de cargos em comissão." 
 Parecer:  O critério que norteou a criação de exceções na proibição de acumulação é muito rígido e atendeu à necessidade de se contemplar somente as atividades carentes enumeradas no texto do Projeto. Dentro dessa ótica, não há como aceitar o dispos- to no parágrafo 1o. da emenda, ora sob análise. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11667 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo VIII, ARTIGO 426 Ao art. 426 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, acrescente-se o que se segue: Inserir, depois da expressão "terras ocupadas", o vocábulo "legitimamente". 
 Parecer:  Julgamos perfeitamente compreensível a preocupação de conferir maior precisão ao conceito de "terras ocupadas pelos índíos". Essa preocupação nós a demonstramos, ao substituir tal coceito pelo de "terras de posse imemorial" em outras proposições. Entendemos, todavia, que o artigo objeto da E- menda deve ser suprimido, sem que, com isso, deixemos de as- segurar os legítimos direitos das populações indígenas. Dessa forma, somos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11668 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO VII, ARTIGO 423. Acrescente-se, no final do texto do art. 423 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que se segue: Art. 423 - São desobrigados do pagamento de tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos, os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos "quando em estado de necessidade, comprovado segundo regulamentação legal". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
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