Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02886 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02886 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
LUIZ MARQUES (PFL/CE)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 487 O Art. 487 do anteprojeto passa ter a seguinte redação: Art. 487 - Aos atuais servidores públicos são assegurados os direitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço público para fins de gratificações adicionais, licença especial, disponibilidade e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor até a data de promulgação desta Constituição. Parágrafo 1o. - Os atuais servidores públicos da administração direta e das autarquias, regidos pela CLT, que foram admitidos até 23 de janeiro de 1967, ou que tenham sido aprovados em concurso público, passam a ocupar cargos públicos com a denominação correspondente à dos respectivos empregos públicos. Parágrafo 2o. - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores.
 

Remissão
A90000001/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:01