ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32637 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 31
Acrescente-se no final do inciso VI do artigo
31 os termos: "armas, explosivos e substâncias
tóxicas".
Art. 31 -
VI - armas, explosivos e substâncias
tóxicas. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32638 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do parágrafo 2o. do
Art. 302 -
Art. -
§ 1o. -
§ 2o. - A explosão das riquezas minerais nas
terras indígenas deverá ser feita com anuência das
cominidades indígenas diretamente interessadas, as
quais terão direito a participações especiais nos
resultados da lavra, na forma da Lei. | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32639 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Mediante representação de órgãos
federais próprios, as comunidades indígenas
poderão ingressar em juízo para defesa de seus
direitos e interesses". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32640 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte
redação:
§ 1o.- Os atos que envolvam os interesses das
comunidades indígenas terão a participação do
órgão federal próprio, sob pena de nulidade". | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32641 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositoivo Emendado: Letra "b" do inciso
XI, do Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se á letra "b", do inciso XI, do Art. 31
a seguinte redação:
"Art. 31 -
XI -
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32645 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo emendado - Artigo 154.
Art. 154 - Redija-se:
Art. 154 - Compete aos Tribunais Regionais
Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias dos seus julgados e dos juízes
federais da região;.
b) os "habeas corpus" e mandados de segurança
contra ato do Presidente do Tribunal ou de seus
órgãos e membros ou de juíz federal da região;.
c) os conflitos de competência entre seus
órgãos ou entre juízes federais da região;
II - julgar, em grau de recurso, as causas
decididas pelos juízes federais da região. | | | Parecer: | O texto emendado é mais completo. A Emenda importaria em
supressão do dispositivo da letra "a" do número I e do dispo-
sitivo do número II.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32646 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivos Emendados - Artigos 152 e 153
Artigos 152 e 153.
Redijam-se, como art. 152 (renumerando-se):
Art. 152 - Os Tribunais Regionais Federais
serão criados em lei, que determinará a
jurisdição, sede e número de membros.
§ 1o. - Os Tribunais Regionais Federais
constituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) mediante promoção de juízes federais
indicados pelo respectivo Tribunal;
b) um quinto dos lugares por advogados de
notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de prática forense e por membros
do Ministério Público Federal com mais de dez anos
de exercício, todos de idade superior a 35 anos.
§ 2o. - A promoção de juízes federais ao
Tribunal dar-se-á por antiquidade e
por merecimento, alternadamente, observado o
seguinte:
a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de
efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal
Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo
voto da maioria absoluta de seus membros,
repetindo-se a votação até se fixar a indicação;
b) no caso de merecimento, a indicação ao
Presidente da República far-se-á em lista tríplice
elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar
apenas os juízes da respectiva região e sendo
obrigatória a promoção do que nela constar pela
quarta vez consecutiva.
§ 3o. - Os lugares reservados a membros do
Ministério Público Federal ou advogados serão
preenchidos, respectivamente por membros do
Ministério Público Federal da região ou advogados
nela militantes, indicados em lista tríplice pelo
Tribunal. | | | Parecer: | Repete o disposto no artigo 135 II C.
Restringe a escolha dos advogados a alguns membros da
OAB. A prática da advocacia, como prescreve o artigo 71 do Es
tatuto (lei 4.215/63) não se restringe à atividade forense.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32647 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Artigo 148
Redija-se o artigo 148:
"Artigo 148 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os "habeas corpus" e mandados de segurança
contra ato de Ministro de Estado, Presidente do
Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do
responsável pela direção geral da polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
os Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes subordinados a tribunais
diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os
"habeas corpus" e mandados de segurança decididos,
originariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou Lei Federal, declarar
sua incontitucionalidade, ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32648 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Art. 147.
Redija-se:
"Art. 147 - O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros vitalícios,com mais de 35 anos de idade,
nomeados pelo Presidente da República, sendo nove
dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais;
três dentre membros do Ministério Público Federal;
e três dentre advogados, de notório saber jurídico
e idoneidade moral.
Parágrafo único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto á
dos magistrados, que serão indicados ao Presidente
da República em lista tríplice pelo próprio
Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a
nomeação do que figurar em lista pela quarta vez
consecutiva. | | | Parecer: | Visa a Emenda a reduzir o número de Ministros que inte-
grarão o "Tribunal Superior Federal", alterando a forma de
provimento desses cargos, dentre outros objetivos.
A matéria está pacificada no seio da Comissão.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32649 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 135 inciso
IV, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
"Art. 135
IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de
Estados; os dos Ministros dos Tribunais
superiores, a 90% dos percebidos pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a
diferença máxima de dez pontos percentuais
entre os diferentes graus hierárquicos. Os
vencimentos dos Desembargadores corresponderão aos
de Secretário de Estado, a qualquer título, não
podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, mantendo-se, apartir daí, uma
diferança máxima de dez pontos percentuais entre
as entrâncias ou graus hierárquicos". | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32651 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 26 e seus
parágrafos das Disposições transitórias.
- Elimine-se o Art. 26 e seus parágrafos das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (Substitutivo do relator) | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32653 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 54 do título
X das "Disposições Transitórias" do Projeto de
Constituição, para a seguinte:
"Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus,
com suas características de área de livre comério
de exportação e de importação e de incentivos
fiscais, independentemente de quaisquer
prorrogação e restrições contidas nesta
Constituição.
§ 1o. - Ficam mantidos, em todos os meus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967,
que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o
Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que
prorrogou o prazo de sua vigência.
§ 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para
efeito de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no ínicio do exercício de cada ano e em valor
nunca inferior ao do anterior, sem que dependa de
quaisquer atos prévios.
§ 3o. - A política industrial constante da
legislação vigente, que disciplina aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus, não poderá
sofre mutações, salvo por lei federal. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo
54 das Disposições Transitórias.
A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos
objetivos da Zona Franca de Manaus.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32654 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Art. 295 -
Suprimir:
"§ 2o.
após a exaustão das jazidas e lavras,.............
..................,aprovado antes do início da
exploração". | | | Parecer: | Consideramos os aspectos básicos de proteção ambiental,
concluímos pela rejeição da Emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32655 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ordem Econômica
Capítulo I do Titulo VIII
Art. - O princípio da função social da
propriedade, cujo objetivo é a realização do
desenvolvimento econômico e da justiça social, tem
por fim assegurar o uso produtivo para a
sociedade, da propriedade imobiliário e a
não obtenção pelos proprietários de ganhos
decorrentes do esforço da comunidade".
"Art. - A lei estabelecerá os critérios
sociais definidores dos casos em que cabe a
indenização por títular, a qual não se
aplicará sobre móvel residencial habitado pelo
proprietário ou compromissário comprador.
Parágrafo único - No processo expropriatório,
não será apropriado pelo titular do imóvel o valor
acrescido comprovadamente resultante do
investimento público realizado nos últimos dez
anos.
Art. - A justa indenização do imóvel urbano
não incorporará, no todo ou em parte, a
valorização decorrente do investimento da
comunidade, segundo os termos estabelecidos em
lei".
"Art. - A distribuição dos recursos do fundo
de participação dos Municípios far-se-á de acordo
com os critérios estabelecidos em lei complementar
na conformidade de distintas tipologias Municipais
ali definidas". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda apresenta dispositivos referentes à função social da
propriedade, critérios para avaliação de imóveis desapropri-
ados e distribuição do Fundo de Participação dos Municípios,
prevendo o tratamento diferenciado entre os municípios.
No que se refere à função social da propriedade e aos crité-
rios para desapropriação, serão respeitados os princípios de
obediência aos planos urbanísticos locais, na forma do Subs-
titutivo.
Os critérios para avaliação de imóveis constituem matéria in-
fraconstitucional.
Os critérios para distribuição do FPM serão estabelecidos na
forma do Substitutivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32656 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso XVIII do artigo 31, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 31 - Compete à União:
XVIII - instituir um Sistema Nacional de
recursos hídricos, "tendo como base a bacia
hidrográfica", quando esta abranger mais de um
Estado da Federação, definindo-se critérios de
outorga de direitos de seu uso". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32657 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso XX do art. 31, o
seguinte:
"Art. 31 - Compete à União:
XX - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de Transportes, viação e
gerenciamento costeiro"; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32658 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
" Art. 203 - É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
a)
b)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social, "entidades de
defesa do consumidor e do meio ambiente" sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32659 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao artigo 157, que passa a
ser a seguinte:
"Art. 157 - A Justiça do trabalho é exercida
pelos seguintes órgão:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes
de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do
Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto
dentre membros do Ministério Público do Trabalho,
com dez anos de atividade profissional e de
carreira, respectivamente. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32660 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 229 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização um parágrafo
3o., com a seguinte redação:
"Art. 229 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A lei definirá e, por meio de
tribunal administrativo dotado de plena autonomia,
previnirá e reprimirá as práticas ilegítimas
restritivas de concorrência e os abusos de posição
dominantes, ressalvado o disposto no parágrafo
4o. do artigo 6o". | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mes-
mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re-
lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser
suprimidas.
É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder
econômico assume as mais variadas formas, o que exige certa
universalização da norma constitucional de maneira a que se
tenha assegurado a sua eficácia.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor
sobre a criação de órgãos relativos ao cumprimento e ao exer-
cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente ad-
ministrativa. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32662 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Administração Pública - Seção I, Capítulo
VIII, Título IV, onde couber:
"Art. - Os poderes públicos, nos três níves
de governo, manterão registros centralizados, com
a obrigatória codificação por assunto, e seus atos
decisórios e dos informes e pareceres que lhes
derem origem, conservando-os por período não
inferior a trinta anos, sendo facultado a qualquer
cidadão ou entidade amplo acesso aos referidos
Documentos. A Lei penal tipificará como crime a
ausência do aludido registro ou a sua destruição
prematura e o impedimento ou a ante-posição de
supérflua dificuldade a sua consulta. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
|